Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 152

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

Urupá/RO, 01 de outubro de 2026.

EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá-RO

Publicado por: Johnatan Silva de Sousa Código Identificador: AA56B363

PROCURADORIA JURIDICA DECRETO N. 466.2026 - CONCEDE. LICENÇA PRÊMIO. REGINA CELI DE OLIVEIRA ELIAS

DECRETO N. 466/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

―CONCEDE LICENÇA PRÊMIO COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL, A SERVIDORA Sra. REGINA CELI DE OLIVEIRA ELIAS, ASSISTENTE DA SAÚDE II - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 40 HORAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município e expedientes contidos no processo eletrônico n. 779/2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora REGINA CELI DE OLIVEIRA ELIAS, matrícula n. 5584, investida no cargo de ASSISTENTE DA SAÚDE II - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 40 HORAS , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a utilização de 30 (trinta) dias referentes à 4ª (quarta) Licença Prêmio.

Parágrafo Único: A Licença Prêmio será usufruída no período de 05 de janeiro de 2027 até 04 de fevereiro de 2027.

Art. 2º O período aquisitivo correspondente é de 01 de maio de 2018 a 30 de abril de 2023.

Art. 3º A Licença Prêmio poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério do Chefe do Poder Executivo, independentemente do prazo previsto no art. 1º deste instrumento, caso o Município necessite dos serviços do servidor.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 05 janeiro de 2027.

Art. 5º Fica revogado o Decreto n. 461/2026 Art. 6º Publique-se na forma da Lei.

EZEQUIEL SALDANHA Prefeito de Urupá-RO

Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 651D04A2

PROCURADORIA JURIDICA

DECRETO N. 473.2026 - CONCEDE. LICENÇA PRÊMIO - MARIA APARECIDA VITORINO

DECRETO N. 473/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

―CONCEDE LICENÇA PRÊMIO COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL, A SERVIDORA Sra. MARIA APARECIDA VITORINO, ASSISTENTE DA SAÚDE II - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 40 HORAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município e expedientes contidos no processo eletrônico n. 412/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MARIA APARECIDA VITORINO, matrícula n. 7544, investida no cargo de ASSISTENTE DA SAÚDE II - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 40 HORAS , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a utilização de 30 (trinta) dias referentes à 2ª (segunda) Licença Prêmio. Parágrafo Único: A Licença Prêmio será usufruída no período de 04 de janeiro de 2027 até 03 de fevereiro de 2027.

Art. 2º O período aquisitivo correspondente é de 12/08/2015 a 11/08/2020.

Art. 3º A Licença Prêmio poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério do Chefe do Poder Executivo, independentemente do prazo previsto no art. 1º deste instrumento, caso o Município necessite dos serviços do servidor.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 janeiro de 2027. Art. 5º Publique-se na forma da Lei.

(Assinado Eletronicamente)

EZEQUIEL SALDANHA Prefeito de Urupá-RO

Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 700F467A

PROCURADORIA JURIDICA EXTRATO 2ª PRORROGAÇÃO. CONTRATO N. 068.2024 - NEO. COMBUSTÍVEL - SEMSAU. PROC. 1273.2024

EXTRATO DA 2ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N. 068/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n. 63.787.097/000144, com sede principal na Av. Jorge Teixeira n. 4872, Bairro Alto Alegre, nesta urbe, representado por seu Prefeito o Sr. EZEQUIEL SALDANHA , com interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , representado por sua Secretária a Sra. MARISTELA MADALENO DA SILVA

CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO

DE BENEFICIOS EIRELI – EPP , devidamente inscrita no CNPJ sob n. 25.165.749/0001-10 com sede na Av. ALAMEDA RIO NEGRO 503 - 18 ANDAR SALA 1803 - C.E.P. 06454000 - BARUERI – SP, representada por sr. VICENTE BARBOSA DUARTE NETO. OBJETO: 2ª Prorrogação do contrato n. 068/2024, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, utilizando cartão magnético e sistema de tecnologia de informação via WEB de Gerenciamento para o Fornecimento de Combustíveis. DO VALOR: O valor global estimado desta contratação é de R$ 777.500,00 (setecentos e setenta e sete mil, quinhentos reais) , referente a média aproximada de consumo de combustíveis e demais itens descritos no objeto, pela Administração Pública durante os exercícios anteriores, conforme a Ata de Registro de Preços n. 41/2024. O valor global real do contrato será formado durante a execução contratual conforme consumo da frota municipal, com taxa de pagamento pela prestação do serviço de gerenciamento de frotas com cartão magnético no percentual negativo de -3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) em relação ao preço do combustível na bomba.

DOS RECURSOS: Os recursos necessários as despesas são provenientes de recursos: próprios, devidamente alocados nas unidades orçamentárias deste município, as despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual de Compras. Sendo a seguinte dotação:

• Elemento de Despesa: 3.3.90.30.98.01 – Gerenciamento de Combustíveis e Lubrificantes Automotivos (Gasolina Comum, Óleo Diesel S-10 e ARLA 32 ) . DO PRAZO: O prazo de vigência da 2ª prorrogação contratual será de 12 (meses) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração na forma do art. 107 da lei 14.133/21. PARÁGRAFO ÚNICO: A 2ª (segunda) prorrogação contratual terá início em 16 de outubro de 2026, com término em 16 de outubro de 2027, passando este a ser o novo período de vigência.

Urupá/RO, 01 de outubro de 2025.

EZEQUIEL SALDANHA

Prefeito do Município de Urupá-RO

www.diariomunicipal.com.br/arom 152