DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
Publicado por: Johnatan Silva de Sousa Código Identificador: B7A3D9AB
PROCURADORIA JURIDICA EXTRATO 2ª PRORROGAÇÃO. CONTRATO N. 069.2024 - NEO. COMBUSTÍVEL. PROC. 245.2026 - SEMEC
EXTRATO DA 2ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N. 069/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n. 63.787.097/000144, com sede principal na Av. Jorge Teixeira n. 4872, Bairro Alto Alegre, nesta urbe, representado por seu Prefeito o Sr. EZEQUIEL SALDANHA , com interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , representado por sua Secretária a Sra. FABIANA PORTILHO SENHORINHO.
CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO
DE BENEFICIOS EIRELI – EPP , devidamente inscrita no CNPJ sob n. 25.165.749/0001-10 com sede na Av. ALAMEDA RIO NEGRO 503 - 18 ANDAR SALA 1803 - C.E.P. 06454000 - BARUERI – SP, representada por sr. VICENTE BARBOSA DUARTE NETO. OBJETO: 1º Prorrogação do contrato n. 070/2024, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, utilizando cartão magnético e sistema de tecnologia de informação via WEB de Gerenciamento para o Fornecimento de Combustíveis. DO VALOR: O valor global estimado desta contratação é de R$ 284.089,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitenta e nove reais), referente a média aproximada de gastos com serviços e peças adquiridas pela Administração Pública durante os exercícios anteriores, conforme a Ata de Registro de Preços n. 41/2024. O valor global real do contrato será formado durante a execução contratual conforme consumo da frota municipal, com taxa de pagamento pela prestação do serviço de gerenciamento de frotas com cartão magnético no percentual negativo de -3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) em relação ao preço do combustível na bomba.
DOS RECURSOS: Os recursos necessários as despesas são provenientes de recursos: próprios, devidamente alocados nas unidades orçamentárias deste município, as despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual de Compras. Sendo a seguinte dotação:
• 3.3.90.30.98.01 – Material de Consumo/Gerenciamento de Cartão – Combustíveis
DO PRAZO: O prazo de vigência da 2ª prorrogação contratual será de 12 (meses) meses, contados a partir de 15 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração na forma do art. 107 da lei 14.133/21.
PARÁGRAFO ÚNICO: A segunda prorrogação contratual terá início em 15 de outubro de 2026, com término em 15 de outubro de 2027, passando este a ser o novo período de vigência.
Urupá/RO, 01 de outubro de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá-RO
Publicado por: Johnatan Silva de Sousa Código Identificador: 03861E56
PROCURADORIA JURIDICA EXTRATO 2ª PRORROGAÇÃO. CONTRATO N. 070.2024 - NEO. COMBUSTÍVEL - SEMINFRA. PROC. 128.2026
EXTRATO DA 2ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N. 070/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n. 63.787.097/000144, com sede principal na Av. Jorge Teixeira n. 4872, Bairro Alto Alegre, nesta urbe, representado por seu Prefeito o Sr. EZEQUIEL
SALDANHA , com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E AGRICULTURA , representado por seu Secretário o Sr. LEONEL TEIXEIRA.
CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO
DE BENEFICIOS EIRELI – EPP , devidamente inscrita no CNPJ sob n. 25.165.749/0001-10 com sede na Av. ALAMEDA RIO NEGRO 503 - 18 ANDAR SALA 1803 - C.E.P. 06454000 - BARUERI – SP, representada por sr. VICENTE BARBOSA DUARTE NETO. OBJETO: 2ª Prorrogação do contrato n. 070/2024, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, utilizando cartão magnético e sistema de tecnologia de informação via WEB de Gerenciamento para o Fornecimento de Combustíveis. DO VALOR: O valor global estimado desta contratação é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), referente a média aproximada de gastos com combustíveis pela Administração Pública durante os exercícios anteriores, conforme a Ata de Registro de Preços n. 41/2024. O valor global real do contrato será formado durante a execução contratual conforme consumo da frota municipal, com taxa de pagamento pela prestação do serviço de gerenciamento de frotas com cartão magnético no percentual negativo de -3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) em relação ao preço do combustível na bomba.
DOS RECURSOS: Os recursos necessários as despesas são provenientes de recursos: próprios, devidamente alocados nas unidades orçamentárias deste município, as despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual de Compras. Sendo a seguinte dotação:
• 02.007.15.451.0011.2116 – Manutenção das Vias Urbanas
DO PRAZO: O prazo de vigência desta 2ª prorrogação contratual será de 12 (meses) meses, contados a partir da data de 16 de outubro de 2026 até 15 de outubro de 2027, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração na forma do art. 107 da lei 14.133/21.
Urupá/RO, 01 de outubro de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá-RO
Publicado por: Johnatan Silva de Sousa Código Identificador: C576A4CF
PROCURADORIA JURIDICA PORTARIA N. 156.2026 - SUPRIMENTOS DE FUNDOS. CONSUMO E SERVIÇO - MARISTELA MADALENO DA SILVA
PORTARIA N. 156/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
―Estabelece regime de adiantamento a Sra. MARISTELA MADALENO DA SILVA‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município, com fundamentos contidos no processo eletrônico n. 199/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regime de adiantamento para a Sra. MARISTELA MADALENO DA SILVA , matrícula n. 58140, Secretária Municipal de Saúde. Os recursos necessários serão para atender necessidades da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, sendo as despesas de caráter excepcionais e imprevisíveis que não podem ser subordinadas aos procedimentos normais.
Art. 2º Fica o regime de adiantamento concedido através da Funcional Programática: 02.005.10.302.0006.2083 – Hospital de Pequeno Porte – HPP e 02.005.10.301.0005.2070 – GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, para suprimento de consumo e serviço a ser lançado no elemento de despesa abaixo relacionado, por meio do Processo Eletrônico n. 199/2026. Elementos:
www.diariomunicipal.com.br/arom 153