DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
| 12.361.0021.2.0107 | GERIR E COORDENAR O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - ETI 574 |
3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA FÍSICA |
2.569.0000.0000 | 129.000,00 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 12.361.0021.2.092 | ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 494 |
3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA FÍSICA |
1.540.0030.0000 | 145.000,00 | |
| 12.365.0021.2.093 | ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DO ENSINO INFANTIL 501 |
3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA FÍSICA |
1.540.0030.0000 | 105.000,00 | |
| SUB-TOTAL | 379.000,00 | 379.000,00 | ||||
| TOTAL GERAL | 379.000,00 | 379.000,00 |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 727BB9E6
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 275/GP/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 "DISPÕE SOBRE A REORDENAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA REVISÃO E ADEQUAÇÃO DO PCCS PLANO DE CARGO CARREIRA E SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 275/GP/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
"Dispõe sobre a REORDENAÇÃO da Comissão Municipal para Revisão e Adequação do PCCS Plano de Cargo Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Básica e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 702/2014, Art. 61 que determina a revisão do PCCS a cada três anos;
CONSIDERANDO os ofícios nº 001534/2025 e 002035 1ª Promotoria de Justiça de Jaru/RO Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas Nº 2024000800508230.
CONSIDERANDO que o PCCS era para ser revisto em abril de 2017;
CONSIDERANDO o interesse da SEMED Secretaria Municipal de Educação em apresentar proposta de revisão e adequação do novo PCCS;
RESOLVE
Art. 1º - Fica REORDENADO a Comissão Municipal para Revisão e Adequação do PCCS dos profissionais da educação em conformidades com as leis educacionais vigentes. O mesmo terá um prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período;
Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor a comissão:
| Nome | Função na Comissão | Órgão Que Representa |
|---|---|---|
| Elver Pereira da Silva | Secretário | SEMED - Secretaria de Educação |
| Ortência Ap. S. da Silva | Titular | SEMED - Secretaria de Educação |
| Ana Célia da Silva | Suplente | SEMED - Secretaria de Educação |
| Moises Alves dos Santos | Titular | SEMAD - Secretaria de Administração |
| Elen Rodrigues da Silva | Suplente | SEMAD - Secretaria de Administração |
| Maurício Ferreira Brito | Titular | CME - Conselho Mun. de Educação |
| Cleide Lilian M. Domiciano | Suplente | CME - Conselho Mun. de Educação |
| Elisabete dos S. Nascimento | Titular | Diretores das Escolas Municipais |
| Júnior Cezar Neto | Suplente | Diretores das Escolas Municipais |
| Aline Cristina de Manacés | Titular | SISMUGOJORTE |
| Leone Aparecida C. da Silva | Suplente | SISMUGOJORTE |
| Daniel dos Santos Toscano | Titular | Poder Executivo/ Gabinete do Prefeito |
| Graciela Del Carmen Ramirez | Suplente | Poder Executivo/ Gabinete do Prefeito |
| Sebastião da Costa Lima | Titular | Poder Legislativo |
| Roberto D. dos Santos | Suplente | Poder Legislativo |
§1º - O presidente da comissão é o secretário municipal de educação que coordenará os trabalhos e indicará um relator (a) e secretário (a) para organizar os trabalhos;
§2º - A comissão instituída por esta portaria fará um estudo e levantamento dos cargos que atualmente não são contemplados pelo PCCS. Coletar junto aos departamentos e setores da SEMED informações e sugestões para adequação do PCCS;
Art.3º - A SEMED - Secretaria Municipal de Educação elaborará o texto do PCCS com as respectivas necessidades de alterações, supressão, complementação, inclusão e atualização da nova redação, apresentando à comissão para análise e discussão;
§1º - O presidente da comissão após aprovação do texto/proposta final encaminhará ao Prefeito Municipal para providência;
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