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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 180

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

12.361.0021.2.0107 GERIR E COORDENAR O
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
EM TEMPO INTEGRAL - ETI
574
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS DE PESSOA
FÍSICA
2.569.0000.0000 129.000,00
12.361.0021.2.092 ASSEGURAR
O
FUNCIONAMENTO
DO
ENSINO FUNDAMENTAL
494
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS DE PESSOA
FÍSICA
1.540.0030.0000 145.000,00
12.365.0021.2.093 ASSEGURAR
O
FUNCIONAMENTO
DO
ENSINO INFANTIL
501
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS DE PESSOA
FÍSICA
1.540.0030.0000 105.000,00
SUB-TOTAL 379.000,00 379.000,00
TOTAL GERAL 379.000,00 379.000,00

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 727BB9E6

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

GABINETE

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 275/GP/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 "DISPÕE SOBRE A REORDENAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA REVISÃO E ADEQUAÇÃO DO PCCS PLANO DE CARGO CARREIRA E SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 275/GP/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

"Dispõe sobre a REORDENAÇÃO da Comissão Municipal para Revisão e Adequação do PCCS Plano de Cargo Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Básica e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal 702/2014, Art. 61 que determina a revisão do PCCS a cada três anos;

CONSIDERANDO os ofícios nº 001534/2025 e 002035 1ª Promotoria de Justiça de Jaru/RO Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas Nº 2024000800508230.

CONSIDERANDO que o PCCS era para ser revisto em abril de 2017;

CONSIDERANDO o interesse da SEMED Secretaria Municipal de Educação em apresentar proposta de revisão e adequação do novo PCCS;

RESOLVE

Art. 1º - Fica REORDENADO a Comissão Municipal para Revisão e Adequação do PCCS dos profissionais da educação em conformidades com as leis educacionais vigentes. O mesmo terá um prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período;

Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor a comissão:

Nome Função na Comissão Órgão Que Representa
Elver Pereira da Silva Secretário SEMED - Secretaria de Educação
Ortência Ap. S. da Silva Titular SEMED - Secretaria de Educação
Ana Célia da Silva Suplente SEMED - Secretaria de Educação
Moises Alves dos Santos Titular SEMAD - Secretaria de Administração
Elen Rodrigues da Silva Suplente SEMAD - Secretaria de Administração
Maurício Ferreira Brito Titular CME - Conselho Mun. de Educação
Cleide Lilian M. Domiciano Suplente CME - Conselho Mun. de Educação
Elisabete dos S. Nascimento Titular Diretores das Escolas Municipais
Júnior Cezar Neto Suplente Diretores das Escolas Municipais
Aline Cristina de Manacés Titular SISMUGOJORTE
Leone Aparecida C. da Silva Suplente SISMUGOJORTE
Daniel dos Santos Toscano Titular Poder Executivo/ Gabinete do Prefeito
Graciela Del Carmen Ramirez Suplente Poder Executivo/ Gabinete do Prefeito
Sebastião da Costa Lima Titular Poder Legislativo
Roberto D. dos Santos Suplente Poder Legislativo

§1º - O presidente da comissão é o secretário municipal de educação que coordenará os trabalhos e indicará um relator (a) e secretário (a) para organizar os trabalhos;

§2º - A comissão instituída por esta portaria fará um estudo e levantamento dos cargos que atualmente não são contemplados pelo PCCS. Coletar junto aos departamentos e setores da SEMED informações e sugestões para adequação do PCCS;

Art.3º - A SEMED - Secretaria Municipal de Educação elaborará o texto do PCCS com as respectivas necessidades de alterações, supressão, complementação, inclusão e atualização da nova redação, apresentando à comissão para análise e discussão;

§1º - O presidente da comissão após aprovação do texto/proposta final encaminhará ao Prefeito Municipal para providência;

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