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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 185

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

3.3.50.43 - 455 Subvenções Sociais 20.000,00
3.3.50.43 - 456 Subvenções Sociais 16.916,71
3.3.50.43 - 457 Subvenções Sociais 53.833,42
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 415.667,36

Art. 2º. Para dar cobertura Orçamentária e Financeira ao Crédito Adicional Especial citado no artigo anterior, dar-se-á através de anulação financeira no Orçamento Vigente na forma que segue, no valor de R$ 415.667,36 (quatrocentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos) :

CÓDIGO HISTÓRICO VALOR
02.00 EXECUTIVO
02.03.00 SECRETARIA MUN. DE ADM. FINANÇAS E PLANEJAMENTO
99.999.9999.996 RSERVA DE CONTINGÊNCIA / PARLAMENTAR
9.9.99.99 - 65 Reserva de Contingência 308.000,54
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E TURISMO
20.605.0009.2028 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIV. DE DESENVOLV. RURAL
3.3.50.43 - 163 Subvenções Sociais 107.666,82
TOTAL DA ANULAÇÃO 415.667,36

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e das necessidades apresentadas fica alterado o detalhamento da programação financeira e orçamentária aprovado para o exercício de 2026.

Art. 4º . Este Decreto entra vigor na data de sua publicação;

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente)

Publicado por:
Milton Caetano da Silva
Código Identificador:EEC579AC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4014/2026

de 01 de outubro de 2026.

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação no Orçamento Vigente, nos moldes da Lei 1634 de 30 de setembro de 2026, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 1634 de 30 de setembro de 2026, considerando os fundamentos que dispõe a Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar 101/2000;

DECRETA

Art. 1º . Fica Autorizada a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual, com anulação e suplementação de dotação no valor de R$ 68.833,42 (sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) , conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir:

CÓDIGO HISTÓRICO VALOR
02.00 EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0012.2042 INCENTIVO A PARCEIRA PÚBLICO PRIVADO
3.3.50.43 - 459 Subvenções Sociais 25.000,00
3.3.50.43 - 460 Subvenções Sociais 23.833,42
3.3.50.43 - 461 Subvenções Sociais 20.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 68.833,42

Art. 2º. Para dar cobertura Orçamentária e Financeira ao Crédito Adicional Especial citado no artigo anterior, dar-se-á através de anulação financeira no Orçamento Vigente na forma que segue, no valor de R$ 68.833,42 (sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) :

CÓDIGO HISTÓRICO VALOR
02.00 EXECUTIVO
02.03.00 SECRETARIA MUN. DE ADM. FINANÇAS E PLANEJAMENTO
99.999.9999.996 RSERVA DE CONTINGÊNCIA / PARLAMENTAR
9.9.99.99 - 65 Reserva de Contingência 68.833,42
TOTAL DA ANULAÇÃO 68.833,42

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e das necessidades apresentadas fica alterado o detalhamento da programação financeira e orçamentária aprovado para o exercício de 2026.

Art. 4º . Este Decreto entra vigor na data de sua publicação;

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Milton Caetano da Silva Código Identificador: 8E0507BB

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