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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 189

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

DIVISÃO DE CARGOS, SALÁRIOS, SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE SERVIDORES

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,daPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 1º, Incisos IX e XI c/c XXII, do Decreto nº 22.325, de 11.08.2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia –D.O.M.E.R. nº 4296, de 12.08.2026.

CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei Complementar nº. 187, de 28.05.2004, publicada no D.O.M. nº. 2.371 de 28.05.2004.

CONSIDERANDO o Art. 34, § 1° da Lei Complementar 385, de 01.07.2010, publicada no D.O.M. n° 3.786, de 01.07.2010, e Lei Complementar Nº 983, de 04.04.2024, publicada no D.O.M.E.R nº 3699, de 05.04.2024,e Lei Complementar nº 1.033 de 20.10.2025, publicada no D.O.M.E.R. nº 4092 de 21.10.2025;

CONSIDERANDO o Processo nº 022.002492/2026-67;

RESOLVE:

N.º 172– CONCEDER PROMOÇÃO FUNCIONAL ao servidor constante do Anexo Único desta Portaria, pertencente ao Grupo Ocupacional de Fiscalização Municipal – GFISC, integrante do Quadro de Pessoal do Município, conforme especificado a seguir: Anexo Único

Ord.
Matrícula
Nome Cargo Da ref. Para ref. Apartir
1
84385
Gabriel Ediu dos Santos Pereira Fiscal Municipal de Meio Ambiente D-IV E-I 21/10/2026

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO

Secretária Municipal de Administração- SEMAD

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:1B9BA225

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA DE PROMOÇÃO

PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DIVISÃO DE CARGOS, SALÁRIOS, SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE SERVIDORES

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,daPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 1º, Incisos IX e XI c/c XXII, do Decreto nº 22.325, de 11.08.2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia –D.O.M.E.R. nº 4296, de 12.08.2026.

CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei Complementar nº. 187, de 28.05.2004, publicada no D.O.M. nº. 2.371 de 28.05.2004.

CONSIDERANDO o Art. 34, § 1° da Lei Complementar 385, de 01.07.2010, publicada no D.O.M. n° 3.786, de 01.07.2010, e Lei Complementar Nº 983, de 04.04.2024, publicada no D.O.M.E.R nº 3699, de 05.04.2024,e Lei Complementar nº 1.033 de 20.10.2025, publicada no D.O.M.E.R. nº 4092 de 21.10.2025;

CONSIDERANDO o Processo nº 022.002495/2026-09;

RESOLVE:

N.º173– CONCEDER PROMOÇÃO FUNCIONAL ao servidor constante do Anexo Único desta Portaria, pertencente ao Grupo Ocupacional de Fiscalização Municipal – GFISC, integrante do Quadro de Pessoal do Município, conforme especificado a seguir: Anexo Único

Ord.
Matrícula
Nome Cargo Da ref. Para ref. Apartir
1
84434
Maria Euda de Sousa Dias Fiscal Municipal de Meio Ambiente D-IV E-I 21/10/2026

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração- SEMAD

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:AE4F01AF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC PORTARIA Nº 85/2026-SEMEC

PORTARIA Nº 85/2026-SEMEC

Institui e designa os integrantes da Equipe Técnica Municipal para o Reordenamento Territorial – ETM-RT, no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho, estabelece suas atribuições e revoga a Portaria nº 82, de 9 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 21, Incisos XIII, XX, XXIII, XXXI e XXXIII da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, e pelo Decreto nº 22.332, de 12 de agosto de 2026, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Economia – SEMEC;

CONSIDERANDO a complexidade e a interdependência das questões urbanas, territoriais, sociais, econômicas e ambientais que incidem sobre o território municipal, a demandar atuação integrada e interdisciplinar, bem como a produção, sistematização e atualização das informações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos de Reordenamento Territorial do Município de Porto Velho;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar atuação municipal autônoma, integrada e continuada no Reordenamento Territorial, de modo a viabilizar o desenvolvimento das atividades técnicas preparatórias independentemente da celebração de instrumentos de cooperação com outros entes ou entidades;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Economia – SEMEC para coadjuvar na implementação do Plano Diretor Participativo do Município, instituído pela Lei Complementar nº 838, de 2021, conforme disposto no art. 21, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, especialmente no que se refere às estratégias ―Modernização da Gestão Urbana‖ e ―Presença do Setor Público nos Distritos‖, previstas nos arts. 15, 22, 23, 24 e 25 da Lei Complementar nº 838, de 2021, bem como as competências de governança e planejamento territorial e urbano atribuídas à Secretaria Executiva de Planejamento – SEPLAN e ao Departamento de Implementação do Plano Diretor – DIPLAD, nos termos do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 22.332, de 12 de agosto de 2026;

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