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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 190

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

CONSIDERANDO o interesse público na organização e no aprimoramento da gestão territorial do Município, mediante atuação técnica integrada voltada à consolidação de uma base territorial atualizada e à qualificação do planejamento e das políticas públicas municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe Técnica Municipal para o Reordenamento Territorial – ETM-RT, de caráter técnico e interdisciplinar, e designar seus integrantes, com a finalidade de apoiar, articular, acompanhar e desenvolver as atividades relacionadas ao Reordenamento Territorial do Município de Porto Velho, compreendendo:

I. a Consolidação da Divisão Político-Administrativa do Município de Porto Velho; II. a Reconfiguração Territorial Urbana do Distrito-Sede; e III. a Delimitação dos Perímetros Urbanos e dos Bairros das Vilas dos Distritos.

Art. 2º A coordenação da ETM-RT será exercida pelos servidores públicos municipais designados no quadro abaixo:

Unidade Setorial Nome Matrícula Unidade de Lotação
Larissa Ananda Paiva 10078269 Secretaria Executiva de
Maciel Planejamento (SEPLAN)
Departamento de
Fabiana de Oliveira 1003087 Implementação do Plano
Diretor (DIPLAD)
SEMEC Camila Fávero Loss 186016 Divisão de Acompanhamento de Programas e Projetos
Estratégicos (DAPE)
Divisão de
Shahira Delia Carrafa Reyes Ortiz 10081821 Monitoramento e Avaliação do Plano
Diretor (DMAP)

Art. 3º Integram a ETM-RT, na condição de membros, os servidores públicos municipais indicados pelos respectivos órgãos e unidades administrativas, conforme a natureza das matérias a serem analisadas, relacionados no quadro abaixo:

Unidade Setorial Nome Matrícula Unidade de Lotação
SEMEC Beatriz Andrade Souza Teixeira 10082040 DIPLAD
SEMEC Jefferson Ryan Ferreira da Silva de Sena 199845 DIPLAD
SEMEC Luciana Herminia Domiciano 10078703 DIPLAD
SEMEC Nathalia Cazella Claudino 10081855 DIPLAD
SEMEC Maria Eduarda Mendes 10081697 Departamento de Pesquisa, Estatística e Indicadores (DPEI)
SEMEC Marvin Nogueira Batista Farias 10081556 Departamento de Geoprocessamento (DGEO)
SEMEC Davi Ariel Barros das Neves 10081593 DGEO
SEMEC Eduardo Hauck Antunes 10081564 DGEO
SEMEC Nílson Barros de Souza 269755 Divisão de Cadastro Imobiliário (DCIM) – Departamento de Cadastros
Fiscais (DCF)
EMDUR Catiele Almeida Mendes 307 Gerência de Limpeza Pública Urbana (GLPU)
PGM Luiz Duarte Freitas Junior 105842 Procuradoria Geral do Município (PGM)
SEINFRA Danirron Ribeiro Araújo 258013 Departamento de Obras Civis (DOC)
SEINFRA Marcelo Alt Dotti 10079643 Assessoria Técnica (ASTEC)
SEMA Brenda Li Pereira 75821 Gabinete (GAB)
SEMA Israel Brasil Ribeiro 1006811 Departamento de Fiscalização e Monitoramento Ambiental (DFIS)
SEMAGRIC Alcimar Rodrigues da Silva 50542 Departamento de Projetos de Engenharia, Contratos e Convênios (DPC)
SEMDEC Carlos Alexandre Souza 304262 Departamento de Gestão e Políticas Fundiárias (DGPF)
SEMDEC Damaris Laddaga Dias Galvão 25925 Departamento de Regularização e Cadastro Fundiário (DRCF)
SEMDEC Ellen Cristiane Souza da Costa 10080328 Assessoria Técnica (ASTEC)
SEMDEC Fernanda Rocha Pinheiro Rodrigues 7105 Departamento de Gestão Urbana (DGU)
SEMDEC José Liberato dos Santos Neto 305294 DGU
SEMDEC Roberto Kleber Cordeiro Saldanha Júnior 61590 DGPF
SEMTRAN Ádara Shaiane Coelho do Nascimento 1005481 Divisão de Sinalização e Regulamentação de Trânsito (DSRT)
SEMTRAN Juliano Von Rondon de Andrade 107202 Departamento de Trânsito (DETRANS)
SMD Matheus Felipe Marchenisi Coutinho 10081028 Gabinete (GAB)
SMPDC Felipe Freire da Silva 10080303 Divisão de Mitigação e Engenharia Preventiva (DMEP)

§ 1º A composição da ETM-RT observará o caráter interdisciplinar e intersetorial de suas atividades, considerando, conforme a pertinência temática, as áreas de planejamento, urbanismo, ordenamento territorial, geoprocessamento, informações estatísticas, meio ambiente, infraestrutura, habitação, mobilidade, assuntos legislativos e outras áreas correlatas.

§ 2º A substituição de integrante da ETM-RT será formalizada por ato da autoridade competente, mediante indicação do respectivo órgão ou unidade administrativa.

Art. 4º Compete à coordenação da ETM-RT:

I. convocar e coordenar as reuniões da equipe;

II. organizar as pautas e os trabalhos da ETM-RT, mantendo os respectivos registros;

III . promover a articulação entre as unidades integrantes da equipe;

IV. sistematizar e consolidar as contribuições técnicas apresentadas pelos integrantes;

V. acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos definidos nas reuniões;e

VI. representar a ETM-RT perante os órgãos e unidades da Administração Municipal, quando necessário.

Art. 5º Compete à ETM-RT:

I. promover a articulação técnica e institucional entre os órgãos municipais e demais entidades envolvidas no Reordenamento Territorial do Município de Porto Velho;

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