DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
II. analisar e sistematizar estudos, diagnósticos, bases cartográficas e dados territoriais, socioeconômicos e ambientais necessários ao Reordenamento Territorial;
III. promover a integração das informações territoriais, socioeconômicas, ambientais e administrativas produzidas pelos órgãos municipais;
IV. elaborar instruções, relatórios e demais documentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
V. propor o aperfeiçoamento de metodologias, procedimentos e instrumentos técnicos relacionados ao Reordenamento Territorial;
VI. promover reuniões e discussões técnicas intersetoriais para análise de matérias relacionadas às suas competências;
VII. apoiar a articulação institucional e a participação social relacionadas ao Reordenamento Territorial, bem como realizar atividades de campo, quando necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII. acompanhar a execução das ações planejadas, identificando avanços, entraves e necessidades de adequação, e subsidiar a adoção das medidas pertinentes;
IX . exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades
Art. 6º A ETM-RT poderá solicitar, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades, informações, estudos, dados e documentos aos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, bem como a órgãos e entidades públicas de outras esferas de governo
Art. 7º A participação na ETM-RT será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional aos seus integrantes
Art. 8º Poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades da ETM-RT representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, conselhos municipais e demais instituições cuja contribuição técnica seja pertinente às matérias em análise.
Art. 9º A ETM-RT reunir-se-á conforme cronograma estabelecido pela Coordenação, podendo este ser ajustado de acordo com a disponibilidade de seus membros e as demandas decorrentes do desenvolvimento das atividades de sua competência
Art. 10º A atuação da ETM-RT não substitui as competências legais e regimentais atribuídas aos órgãos, secretarias, departamentos e demais unidades da Administração Pública Municipal.
Art. 11 Na hipótese de não haver consenso entre os integrantes da ETM-RT, após esgotadas as discussões sobre a matéria, a deliberação final caberá à Coordenação da ETM-RT, conjuntamente com o Secretário Municipal Adjunto de Economia da SEMEC.
Art. 12 Celebrado o Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura do Município de Porto Velho e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a ETM-RT exercerá, para todos os efeitos, as atribuições de Equipe Técnica Municipal previstas no referido instrumento e no respectivo Plano de Trabalho, independentemente de novo ato de designação.
Art. 13 Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Economia – SEMEC.
Art. 14 Ficam convalidados os atos praticados pela Equipe Técnica Municipal para o Reordenamento Territorial – ETM-RT sob a vigência da Portaria nº 82, de 9 de setembro de 2026.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 82, de 9 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Economia – SEMEC, Código Identificador do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 899314BB.
Porto Velho, 01 de outubro de 2026.
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO
Secretário Adjunto Secretaria de Economia - SEMEC
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal Secretaria de Economia - SEMEC
| Publicado por: |
|---|
| Guilherme Desmaret Spinet |
| Código Identificador:C1F15CBA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 499/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e tendo em vista o que consta no Processo nº 005.018822/2026-44
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 2 e ½ (duas e meia) diárias internacionais ao servidor abaixo relacionado que se deslocou aos Municípios de Guajará-Mirim/RO/Brasil e Guayaramerín/Bolívia, por meio de transporte Terrestre, com o objetivo de participação na Oficina para Fortalecimento da Governança em Saúde frente à Mobilidade Humana bem como na 2ª Reunião Técnica do Observatório de Monitoramento de Saúde na Fronteira , programada para o dia 1º de outubro de 2026 , no município de Guayaramerín/Bolívia, no período de 30/09/2026 à 02/10/2026.
| Nome do Beneficiado | Matrícula | Cargo/ Função | Destino | Quantidade de Diárias Internacionais | Auxilio Deslocamento |
|---|---|---|---|---|---|
| Ricardo Guedes Brandão | 10078575 | Coordenador de Gestão Administrativa e Financeira | Guajará-Mirim/RO/Brasil Guayaramerín/Bolívia |
2,5 | N/DA |
Dê-se ciência, Publique-se e
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