DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
Cumpra-se.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026
Visto:
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 30/09/2026, às 13:12, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 30/09/2026, às 13:51, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1643794 e o código CRC 03B888D8.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: EF62DA3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 500/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e tendo em vista o que consta no Processo nº 005.018822/2026-44
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 3 (Três) Diárias Nacionais e 1 e ½ (uma e meia) diárias internacionais as servidoras abaixo relacionadas que se deslocaram aos Municípios de Guajará-Mirim/RO/Brasil e Guayaramerín/Bolívia, por meio de transporte Terrestre, com o objetivo de participação na Oficina para Fortalecimento da Governança em Saúde frente à Mobilidade Humana bem como na 2ª Reunião Técnica do Observatório de Monitoramento de Saúde na Fronteira , programada para o dia 1º de outubro de 2026 , no município de Guayaramerín/Bolívia, no período de 28/09/2026 à 02/10/2026.
| Nome do Beneficiado | Matrícula | Cargo/ Função | Destino | Quantidade de Diárias Nacionais | Quantidade de Diárias Internacionais | Auxilio Deslocamento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| TASSIA VALE BARROSO | 10079912 | Assessora Executiva I | II Guajará-Mirim/RO/Brasil |
3 | 1,5 | N/DA |
| LETICIA ALVES GOMES DA SILVA | 10081553 | Assessora Técnico I | Guayaramerín/Bolívia | 3 | 1,5 |
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026
Visto:
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 30/09/2026, às 13:12, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 30/09/2026, às 13:51, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1644014 e o código CRC 2B6561F7.
| Publicado por: |
|---|
| Guilherme Desmaret Spinet |
| Código Identificador:962B896F |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – Nº 211 / 2026
A Prefeitura do Município de Porto Velho, cumprindo o disposto na Resolução Nº918/2022/CONTRAN, Artigo 14: ― Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações que trata essa resolução serão realizadas por edital publicado em Diário Oficial". Notifica os proprietários, ou infratores, dos veículos autuados por infração à legislação de trânsito, conforme Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito - CTB) e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Pode ser interposta a Defesa da Autuação , e/ou a apresentação do real condutor , no órgão autuador, SEMTRAN, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, excluindose o dia da publicação e incluindo o do vencimento. O requerimento de defesa deverá ser por escrito e de forma legível contendo no mínimo os seguintes0 dados : Nome, Endereço completo com CEP, Número de telefone, Número do documento de identificação (RG), CPF/CNPJ do requerente; Placa do veículo e Número do auto de infração de trânsito; Exposição dos fatos, Fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; Data e Assinatura do requerente ou de seu representante legal. A defesa deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
www.diariomunicipal.com.br/arom 192