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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 30/09/2026 · pág. 54

DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193

PRONTA PARA CONSUMO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM TIPO “MARMITEX”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA PE. Contratado: 55.119.130 JOSE ELEOMAR DA CONCEICAO inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 55.119.130/0000130. Valor total R$ 8.065,00 (oito mil e sessenta e cinco reais). Data de assinatura do contrato: 23 de setembro de 2026 . Prazo de vigência de até 60 (sessenta) dias.

Carnaíba-PE, incorpora o Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC como estratégia de sua implementação e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carnaíba, WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores decreta, e, eu sanciono a seguinte Lei:

CARNAÍBA – PE, 29 de setembro de 2026.

WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL Prefeito

Publicado por: Beatriz de Sousa Silva Código Identificador: 57BE87A3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA DECRETO Nº 038/2026

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1. Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Carnaíba-PE, a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinada a assegurar o direito à alfabetização, à aprendizagem, à consolidação dos conhecimentos essenciais e à progressiva superação das defasagens educacionais dos estudantes.

―Regulamenta a realização da Audiência Pública com a finalidade de Apresentar a Prestação de Contas da Secretaria de Saúde referente ao ―Segundo Quadrimestre de 2026‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÍBA, Sr. Wamberg Antônio Gomes Amaral, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a realização de audiências públicas de prestação de contas da Secretaria de Saúde vem atender ao disposto no § 5º do Art. 36 da Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e dá outras providências,

Considerando que a audiência pública a ser realizada visa prestar conta dos recursos aplicados na saúde municipal durante o segundo quadrimestre de 2026;

Considerando ainda, que a audiência pública, com a participação da sociedade, possibilita que as aplicações dos recursos financeiros possam ser maximizadas em sua qualidade técnica e jurídica, permitindo maior interação entre Poder Público e sociedade;

Decreta:

Art. 1º. Fica regulamentada a Audiência Pública de Prestação de Contas da Saúde referente ao segundo quadrimestre do exercício de 2026.

§ 1º A Política Municipal de que trata esta Lei consolida e amplia as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC, instituído pelo Decreto Municipal n° 34/2023, incorporando suas experiências, estratégias e práticas pedagógicas à política pública municipal de caráter permanente.

§ 2º O PAIC passa a integrar a Política Municipal como estratégia permanente destinada especialmente à garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

§ 3º A Política Municipal será implementada em articulação com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com as políticas educacionais da União, especialmente no âmbito do compromisso Nacional Criança Alfabetizada, observando-se o regime de colaboração entre os entes federativos.

§ 4º A implementação da Política observará as especificidades das etapas, modalidades, territórios e contextos socioculturais atendidos pela Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2. A Política Municipal abrangerá:

I - A Educação Infantil, especialmente a pré-escola, mediante ações relacionadas ao desenvolvimento da oralidade, da linguagem, da literatura, da leitura, da escrita e das práticas de cultura escrita, respeitadas as especificidades próprias da etapa;

II - O 1º e o 2º anos do Ensino Fundamental, com prioridade para a garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano;

III - O 3º, o 4º e o 5º anos do Ensino Fundamental, mediante ações destinadas à consolidação e à recomposição das aprendizagens;

IV - A Educação Especial na perspectiva inclusiva;

Art. 2º. A Audiência Pública, presencial, será realizada na Casa Legislativa do Município de Carnaíba, no dia 30 de setembro de 2026, com início às 09h00min.

V - A Educação do Campo;

VI - A Educação Escolar Quilombola;

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carnaíba/PE, 29 de setembro de 2026.

WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL

Prefeito

Publicado por: Karine Imaculada Nunes de Carvalho Código Identificador: C4A9D3F8

VII - As demais modalidades e contextos educacionais ofertados pela Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo único. As ações destinadas à Educação Infantil observarão a concepção pedagógica própria da etapa, seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento e as normas educacionais aplicáveis, vedada a antecipação inadequada das práticas formais próprias do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS, PRINCÍPIOS E EIXOS ESTRUTURANTES

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA LEI MUNICIPAL Nº 1.229/2026

Art. 3. Para os fins desta Lei, considera-se:

EMENTA: Institui a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de

I - Alfabetização: processo de ensino e aprendizagem destinado à apropriação do sistema de escrita alfabética e ao desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita, de modo a assegurar ao estudante

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