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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 30/09/2026 · pág. 55

DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193

capacidade progressiva de ler, compreender, produzir e interpretar textos com autonomia, fluência e significado;

II - Letramento: processo de inserção e participação do estudante em práticas sociais significativas de leitura e escrita, desenvolvido de forma articulada à alfabetização;

III – Consciência fonêmica: capacidade de reconhecer e manipular conscientemente as menores unidades fonológicas da fala;

XII - Regime de colaboração entre Município, Estado e União;

XIII - Continuidade e aperfeiçoamento permanente da política pública municipal.

Art. 5. Constituem eixos estruturantes da Política Municipal:

I - Alfabetização e recomposição das aprendizagens;

II - Avaliação e monitoramento da aprendizagem;

IV - Fluência em leitura oral: capacidade de realizar leitura com precisão, velocidade adequada e prosódia;

V - Recomposição das aprendizagens: conjunto sistemático e intencional de estratégias pedagógicas destinadas à identificação e superação das dificuldades e defasagens de aprendizagem, por meio de diagnóstico, intervenção, acompanhamento e avaliação contínua;

VI - Letramento matemático: desenvolvimento da capacidade de compreender, interpretar e utilizar conhecimentos matemáticos em diferentes situações, envolvendo raciocínio lógico, resolução de problemas e construção dos conceitos matemáticos essenciais;

III - Formação continuada e valorização dos profissionais da educação;

IV - Gestão e governança da Política;

V - Fortalecimento da gestão pedagógica escolar;

VI - Leitura, escrita, literatura e letramento matemático;

VII - Equidade, diversidade e inclusão educacional;

VIII - Cultura digital e pensamento computacional;

VII - Equidade educacional: adoção de estratégias destinadas a assegurar condições adequadas de aprendizagem, considerando as diferenças de contexto e as desigualdades existentes entre estudantes, escolas e territórios;

VIII - Avaliação diagnóstica: instrumento destinado à identificação dos conhecimentos, habilidades e necessidades de aprendizagem dos estudantes, com a finalidade de subsidiar o planejamento e as intervenções pedagógicas;

IX - Articulação entre escola, família e comunidade;

X - Monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento permanente da Política.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES

Art. 6. São objetivos da Política Municipal:

IX - Avaliação formativa ou processual: processo contínuo de acompanhamento da aprendizagem destinado a orientar a prática pedagógica, o replanejamento e as intervenções educacionais. Parágrafo único. A proposta pedagógica da Política Municipal fundamenta-se, entre outros princípios, na concepção de alfabetizar letrando, compreendendo a aprendizagem da leitura e da escrita de forma articulada à inserção dos estudantes em práticas sociais reais, significativas e contextualizadas.

I - Garantir que as crianças da Rede Pública Municipal sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II - Elevar progressivamente os níveis de aprendizagem dos estudantes dos anos iniciais;

III - Ampliar os níveis de fluência leitora, compreensão textual, produção escrita e oralidade;

Art. 4. São princípios da Política Municipal:

I - Garantia do direito de aprender e de se desenvolver;

II - Alfabetização como direito fundamental no processo de escolarização;

III - equidade educacional e redução das desigualdades de aprendizagem;

IV - Inclusão educacional e respeito à diversidade humana, social, cultural e territorial;

V - Respeito às especificidades da infância, das etapas, modalidades e contextos educacionais;

VI - Valorização dos profissionais da educação;

VII – Formação continuada como componente permanente da política educacional;

VIII - Utilização de evidências e dados educacionais para o planejamento e a tomada de decisões;

IX - Articulação entre avaliação, planejamento, intervenção e recomposição das aprendizagens;

X - Valorização da leitura, da literatura, da escrita e do letramento matemático;

XI - Participação das famílias e da comunidade escolar;

IV - Fortalecer as aprendizagens em Matemática, com ênfase na resolução de problemas, no raciocínio lógico, no letramento matemático e no desenvolvimento progressivo do pensamento computacional;

V - Identificar precocemente dificuldades e defasagens de aprendizagem;

VI - Assegurar acompanhamento pedagógico sistemático e, quando necessário, individualizado ou diferenciado aos estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;

VII - Implementar ações permanentes de consolidação e recomposição das aprendizagens;

VIII - Fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares, assegurando o acompanhamento dos resultados e a implementação de ações de melhoria;

IX - Reduzir as desigualdades de aprendizagem entre estudantes, escolas, territórios e contextos educacionais;

X - Contribuir para a redução da infrequência, do abandono escolar e da distorção idadeano, mediante acompanhamento da trajetória escolar e articulação com as demais estratégias municipais de permanência e sucesso escolar;

XI - Fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;

XII - Ampliar o acesso a práticas diversificadas de leitura, escrita, literatura, cultura digital, pesquisa e produção do conhecimento;

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