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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 30/09/2026 · pág. 62

DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193

constarão o quantitativo de projetos do pacote, o prazo para entrega dos pareceres e o valor correspondente, previamente negociado nos termos do item 8. 8. DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1 A remuneração pelos serviços de parecerista será calculada por pacote de projetos, sendo o valor negociado entre a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer e o(a) parecerista credenciado(a) no momento de cada convocação, considerando o quantitativo e a complexidade dos projetos que compõem o pacote. 8.2 Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por pacote de projetos, não podendo a negociação resultar em valor inferior a esse piso, ressalvada revisão devidamente justificada e formalizada pela Secretaria. 8.3 O valor final de cada pacote, uma vez negociado, será formalizado em termo específico de convocação/credenciamento (Anexo IV), do qual constarão o quantitativo de projetos, o prazo de entrega e o valor total ajustado. 8.4 O pagamento será efetuado após a entrega e o aceite formal dos pareceres técnicos pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, mediante apresentação de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou Nota Fiscal, conforme a natureza jurídica do(a) credenciado(a), observadas as retenções tributárias e previdenciárias aplicáveis. 8.5 As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta dos recursos financeiros repassados ao Município de Carpina no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, consignados em dotação orçamentária específica. 9. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 9.1 O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, enquanto perdurar a necessidade de análise de projetos vinculados à PNAB no Município. 9.2 A qualquer tempo durante a vigência, a Secretaria poderá abrir novo período de inscrição para ampliação do cadastro de pareceristas, mediante aditamento ou republicação deste Edital. 10. DOS IMPEDIMENTOS, DA SUBSTITUIÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 10.1 O(a) parecerista deverá declarar-se impedido(a) de analisar projeto em relação ao qual mantenha vínculo pessoal, profissional, societário ou de parentesco com o(a) proponente, hipótese em que o projeto será redistribuído a outro(a) credenciado(a). 10.2 São hipóteses de descredenciamento, além do disposto no item 3.2: - Descumprimento reiterado de prazos para entrega de pareceres, sem justificativa aceita pela Secretaria; - Prestação de informações falsas no ato da inscrição ou na execução dos trabalhos; - Emissão de parecer sem a devida fundamentação técnica ou em desacordo com os critérios do edital analisado; - Solicitação do(a) próprio(a) credenciado(a), a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito; - Superveniência de qualquer condição de impedimento não sanável. 10.3 O descredenciamento será precedido de comunicação ao interessado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A inscrição neste Chamamento Público implica a integral aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 11.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Carpina/PE, ouvida a Comissão de Credenciamento, no que couber. 11.3 A eventual revogação ou anulação, total ou parcial, deste Edital, por motivo de interesse público ou ilegalidade, não gera direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.4 Fica eleito o foro da Comarca de Carpina/PE para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Carpina/PE, 09 de setembro de 2026.

MARTA GUERRA

Secretária de Cultura, Turismo e Lazer de Carpina/PE

Publicado por: Maria Christina Nascimento de Andrade Código Identificador: ECCD8ED0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N º 896/2026

PORTARIA N º 896/2026

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros da Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social para o período de 2026.

Presidente: Mirella Suelen Lima Silva

Vice Presidente: Emannuela Cavalcanti Domingues Secretária Executiva: Enildes de Menezes Guimarães Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Carpina, de 29,Setembro de 2026

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Christina Nascimento de Andrade Código Identificador: 086F63FE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N º 897/2026

PORTARIA N º 897/2026

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Substitur membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Carpina para o período de 2025-2026 REPRESENTANTES NÃO -GOVERNAMENTAIS

Representante dos Trabalhadores

Suplente: Juliana Patricia Andrade Rodrigues da Silva

Subistituído por: Suplente: Marcia Maria Domingues

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Carpina, 29 de Setembro de 2026

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Christina Nascimento de Andrade Código Identificador: A90B3C10

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 884

PORTARIA Nº 884

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE ...

Art. 1º - Conceder AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, conforme laudo médico, a partir do dia 29/06/2026 A 28/06/2027 a servidora pública Municipal KATIA BARBOSA DO NASCIMENTO, RG nº 5870307 SDS/PE ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 29 de julho de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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