DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193
contratante o Fundo Municipal de Educação, CNPJ 30.784.957/000137.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria nº 340/2025, a comissão atuará com imparcialidade, assegurado o contraditório e ampla defesa, podendo requisitar documentos, realizar diligências e outras medidas necessárias.
Art 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º Aplica-se, ao final do PAR, as sanções administrativas previstas no art. 155, inciso IV e V da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, observando-se também as previsões do decreto nº 036/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
Carpina-PE, 29 de outubro de 2026.
JULIANA PIMENTEL BOUDOUX Presidente da Comissão do CPAR
Publicado por: Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: 84EB3013
GABINETE DO PREFEITO MINUTA – EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 898/2026
CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB A Prefeitura Municipal de Carpina, Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de compor quadro de pareceristas para subsidiar a análise técnica e de mérito dos projetos culturais inscritos nos editais e processos seletivos vinculados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, torna público o presente Edital de Chamamento Público para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURIDICAS EXCLUSIVAMENTE MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) DE NATUREZA CULTURAL para a prestação de serviços especializados de análise e emissão de parecer técnico, mediante as condições estabelecidas neste instrumento e em conformidade com a legislação vigente. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 O presente Chamamento Público fundamenta-se, entre outros dispositivos aplicáveis: - Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB; - Decreto Federal nº 11.740, de 24 de outubro de 2023, que regulamenta a PNAB; - Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e demais normativos que alteram ou prorrogam a Política Nacional Aldir Blanc; - Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente quanto às hipóteses de credenciamento e inexigibilidade de licitação; - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que se refere à execução orçamentária e financeira das despesas; - Plano de Ação do Município de Carpina/PE junto ao Ministério da Cultura, referente aos recursos da PNAB Ciclo 2, e demais orientações e portarias do Ministério da Cultura (MinC) aplicáveis à matéria; - Lei Orgânica do Município de Carpina/PE e demais normas municipais correlatas. 1.2 O credenciamento de que trata este Edital não constitui vínculo empregatício, estatutário ou de qualquer outra natureza entre o(a) credenciado(a) e o Município de Carpina, tratando-se de relação de natureza eventual e específica para a prestação dos serviços aqui descritos. 2. DO OBJETO 2.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas de natureza cultural, com comprovada formação e/ou experiência nas áreas artística, cultural e de gestão de políticas públicas de cultura, para a prestação de serviços de análise técnica e emissão de pareceres sobre projetos culturais inscritos nos editais, chamamentos e processos seletivos vinculados à Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no âmbito do Município de Carpina/PE, nas etapas de habilitação, seleção, execução e prestação de contas dos projetos apoiados. 2.2 O credenciamento não gera, por si só, direito à contratação ou à convocação imediata, constituindo
cadastro de reserva técnica (banco de pareceristas) do qual a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer se valerá conforme a demanda de análise de projetos, observada a ordem de classificação e os critérios de distribuição estabelecidos neste Edital. 3. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO 3.1 Poderão se inscrever pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: - Ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir capacidade civil plena; - Possuir formação de nível superior concluída nas áreas de artes, cultura, gestão cultural, produção cultural, comunicação, ciências sociais, administração, direito, ciências contábeis ou áreas correlatas, e/ou comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades de gestão, produção, curadoria, docência ou análise de projetos culturais, mediante documentação comprobatória; - Não ocupar cargo, emprego ou função na Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Carpina, nem integrar a Comissão de Seleção ou a Comissão de Credenciamento de que trata este Edital; - Não possuir, na condição de proponente, produtor, integrante de equipe ou de coletivo, projeto inscrito no(s) mesmo(s) edital(is) que vier a analisar, de modo a resguardar a impessoalidade e a isonomia do processo; - Não incorrer nas hipóteses de impedimento ou suspeição previstas na legislação aplicável (parentesco, sociedade, relação de subordinação ou qualquer outro vínculo com proponentes inscritos). 3.2 A constatação de qualquer impedimento em momento posterior ao credenciamento ou à convocação implicará o imediato descredenciamento e/ou a substituição do parecerista na análise em curso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 14 a 18 de setembro de 2026 a, mediante o envio da documentação exigida no item 4.2 para o endereço eletrônico [email protected]. 4.2 Para efetivar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: - Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo I); - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF (pessoa física) ou do CNPJ e ato constitutivo (pessoa jurídica); - Currículo padronizado, acompanhado dos documentos comprobatórios de formação acadêmica e/ou experiência profissional na área cultural; - Declaração de não impedimento e de veracidade das informações prestadas (Anexo II); - Comprovante de residência atualizado. 4.3 A ausência de qualquer documento exigido, ou a apresentação de documentação ilegível, incompleta ou em desacordo com este Edital, implicará o indeferimento da inscrição. 5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 5.1 A análise das inscrições ficará a cargo a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; 5.2 A análise observará: (i) o atendimento aos requisitos de habilitação previstos no item 3; 5.3 Concluída a análise, será publicado o resultado final dos credenciados e homologado o cadastro de pareceristas credenciados, o qual permanecerá válido por todo o período de vigência deste Edital. 6. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PARECERISTA CREDENCIADO(A) 6.1 São atribuições do(a) parecerista credenciado(a): - Analisar os projetos culturais que lhe forem distribuídos, emitindo parecer técnico fundamentado, com base nos critérios, formulários e modelos estabelecidos em cada edital ou chamamento público da PNAB; - Observar rigorosamente os prazos definidos pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer para a entrega dos pareceres; - Participar de reuniões de alinhamento, orientação metodológica ou capacitação, quando convocado(a); - Manter sigilo, imparcialidade e isenção na análise dos projetos, abstendo-se de emitir parecer sobre proponentes com os quais mantenha relação de impedimento ou suspeição, comunicando o fato imediatamente à Secretaria; - Assinar os pareceres técnicos, atas e demais documentos inerentes à sua atuação; - Responsabilizar-se, nas esferas cível, administrativa e criminal, pela veracidade e pela fundamentação técnica dos pareceres emitidos. 7. DA CONVOCAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO POR PACOTES DE PROJETOS 7.1 A convocação dos pareceristas credenciados observará a ordem de classificação obtida no processo de credenciamento, a disponibilidade do profissional e a demanda de análise gerada pelos editais e chamamentos da PNAB vigentes em Carpina/PE. 7.2 A distribuição dos trabalhos será realizada por pacotes de projetos, assim entendido o conjunto de projetos culturais atribuído a um mesmo parecerista para análise em determinado edital, etapa ou período, definido pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer conforme o volume de inscrições e a complexidade das análises. 7.3 A convocação será formalizada por meio de comunicação oficial da Secretaria, da qual
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