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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 30/09/2026 · pág. 64

DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE ...

Art. 1º - Conceder READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA, conforme laudo médico, a partir do dia 25/03/2026 A 20/09/2026 a servidora pública Municipal BRANCA MARGARIDA DE OLIVEIRA, RG nº 4667874 SSP/PE ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 25 de março de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

servidora pública Municipal MARIA DAS GRACAS DE MENEZES SILVA, RG nº 4697864 SDS/PE ocupante do cargo de PROFESSORA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 04 de março de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 29 de setembro de 2026

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: 18769641

Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 29 setembro de 2026

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: F368E405

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 890

PORTARIA Nº 890

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 892

PORTARIA Nº 892

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE ...

Art. 1º - Conceder READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA, conforme laudo médico, no período de 08/12/2025 a 07/12/2026 a servidora pública Municipal JEANE BARBOSA DOS SANTOS, RG nº 4820854 SDS/PE ocupante do cargo de Professora.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 08 de Dezembro de 2025.

RESOLVE ...

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1º - Conceder READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA, conforme laudo médico, a partir do dia 25/03/2026 A 20/09/2026 a servidora pública Municipal DELMA GOMES DE ALMEIDA E SILVA, RG nº 2470413 SDS/PE ocupante do cargo de PROFESSORA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 25 de março de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 29 de setembro de 2026

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: EC9B9F3B

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 29 de setembro de 2026

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: DD7D015E

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 893

PORTARIA Nº 893

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 891

PORTARIA Nº 891

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE ...

Art. 1º - Conceder READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA, conforme laudo médico, a partir do dia 04/03/2026 A 03/03/2027 a

RESOLVE ...

Art. 1º - Conceder LICENÇA MATERNIDADE, conforme laudo médico, a partir de 08/082026 A 03/02/2027 à servidora Pública Municipal JOSIANE SOARES DE SOUZA, RG nº 8632675 SDS/PE ocupante do cargo de Professora.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 08 de agosto de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se,

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