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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 30/09/2026 · pág. 65

DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193

Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 29 de setembro de 2026

Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: F4F09FE2

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: E377A270

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 894

PORTARIA Nº 894

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE ...

Art. 1º - Conceder READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA, conforme laudo médico, a partir do dia 08/08/26 A 31/12/2027 ao servidor público Municipal LEONILDO CAETANO DA SILVA, RG nº 3392490 SDS/PE ocupante do cargo de PROFESSOR. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 08 de agosto de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 29 de setembro de 2026

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: C0B5F580

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 895

PORTARIA Nº 895

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE ...

Art. 1º - Conceder AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA FAMILIAR , conforme laudo médico, a partir do dia 24/07/2026 A 21/10/2026 a servidora pública Municipal NILZA RODRIGUES DA SILVA, RG nº 4000818 SSP/PE ocupante do cargo de ESCRITURÁRIA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 24 de julho de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 29 de setembro de 2026

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA SEMAA Nº 001/2026

Designa a Gestão e Fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 021/2026, da secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;

CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais da ata de registro de preço;

CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e

CONSIDERANDO,a necessidade de assegurar a continuidade do acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços e a proteção ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização da ARP nº 021/2026 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2026), da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA, com a empresa KZY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.394.686/0001-34, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA-PE.

FUNÇÃO NOME CARGO MATRÍCULA
Gestora do Contrato Rafaella Carla de Oliveira Auxiliar Administrativo 454601
Fiscal do Contrato Amanda Vitoria Santiago de Arruda Auxiliar Administrativo 454598

Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:

I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;

II – ciência da observância da segregação de funções; e

III – ciência de que a regularidade da execução da ata de registro de preço depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

§1º O TERMO será juntado ao processo da ata de registro de preço, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Compras e Contratos.

§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.

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