DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 29 de setembro de 2026
Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: F4F09FE2
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita
Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: E377A270
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 894
PORTARIA Nº 894
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE ...
Art. 1º - Conceder READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA, conforme laudo médico, a partir do dia 08/08/26 A 31/12/2027 ao servidor público Municipal LEONILDO CAETANO DA SILVA, RG nº 3392490 SDS/PE ocupante do cargo de PROFESSOR. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 08 de agosto de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 29 de setembro de 2026
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita
Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: C0B5F580
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 895
PORTARIA Nº 895
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE ...
Art. 1º - Conceder AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA FAMILIAR , conforme laudo médico, a partir do dia 24/07/2026 A 21/10/2026 a servidora pública Municipal NILZA RODRIGUES DA SILVA, RG nº 4000818 SSP/PE ocupante do cargo de ESCRITURÁRIA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 24 de julho de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 29 de setembro de 2026
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA SEMAA Nº 001/2026
Designa a Gestão e Fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 021/2026, da secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais da ata de registro de preço;
CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e
CONSIDERANDO,a necessidade de assegurar a continuidade do acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços e a proteção ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização da ARP nº 021/2026 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2026), da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA, com a empresa KZY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.394.686/0001-34, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA-PE.
| FUNÇÃO | NOME | CARGO | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| Gestora do Contrato | Rafaella Carla de Oliveira | Auxiliar Administrativo | 454601 |
| Fiscal do Contrato | Amanda Vitoria Santiago de Arruda | Auxiliar Administrativo | 454598 |
Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:
I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – ciência da observância da segregação de funções; e
III – ciência de que a regularidade da execução da ata de registro de preço depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
§1º O TERMO será juntado ao processo da ata de registro de preço, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Compras e Contratos.
§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.
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