DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
O Presidente da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 74 Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa para a realização de um curso intensivo de revisão e resolução de questões, no formato de aulões, destinado à preparação de estudantes do curso de Medicina da FESG/UniCerrado para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED 2026);
CONSIDERANDO, que os grifos acima tipificam a presente situação, observado que os serviços técnicos a serem contratados compreenderão em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e visto que estes serviços configuram a possibilidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme prescreve o inciso III, alínea f, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 ;
CONSIDERANDO , que os preços estão condizentes com os praticados por empresas do mesmo porte técnico e intelectual; CONSIDERANDO, que a revisão de conteúdo e resolução de questões comentadas das cinco grandes áreas da medicina, visando o aperfeiçoamento dos discentes do curso de Medicina, mostra-se imprescindível para prepará-los para o ENAMED 2026; CONSIDERANDO que os preços foram justificados mediante comparação com aqueles praticados pela própria empresa em contratação anterior de serviços iguais ou semelhantes.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação para Contratação de empresa para a realização de um curso intensivo de revisão e resolução de questões, no formato de aulões, destinado à preparação de estudantes do curso de Medicina da FESG/UniCerrado para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED 2026).
Art. 2º - Fica em consequência, autorizada a contratação nos termos abaixo:
RDDM SAUDE LTDA, registrada no CNPJ nº 60.624.592/0001-44, sediada à Rua RS 04, s/n, Q. 04, L.27, Residencial Sussuapara, Bela Vista de Goiás - GO, representada por seu sócio administrador Dr. Rodrigo Dias Cassimiro, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF: 051..-70, residente e domiciliado em Goiânia - GO, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
| Item | Und | Quant | Descrição | Val. Unt | Val total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | P.S | 1 | Prestação de serviços educacionais - Curso intensivo de revisão e resolução de questões (aulões) de preparaçãopara o ENAMED 2026. |
R$ 24.000,00 |
R$ 24.000,00 |
| Total | R$ 24.000,00 |
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Goiatuba-GO, 10 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
VINICIUS VIEIRA RIBEIRO Presidente da FESG
Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: 7AB06858
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA Nº 137/2026
Declara dispensável a realização de procedimento licitatório conforme solicitação se faz necessário a contratação de empresa para aquisição de filmes radiográficos para atender a demanda do setor de diagnósticos por imagem do Hospital Municipal de Goiatuba fundo municipal de saúde conforme solicitado no processo nº 2026031969.
A Secretaria Municipal de Saúde de Goiatuba, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso nos termos do artigo 75 inciso II da Lei 14.133/2021, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021 para dispensar a licitação quando em razão do valor, sendo um serviço comum, a contratação poderá ser feita por dispensa de licitação no limite de R$ R$ 65.492,11 (sessenta cinco mil quatrocentos e onze reais, no caso de outros serviços e compras.
CONSIDERANDO que as empresas LS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 28.194.914/0002-30 apresentou proposta com o menor valor.
Art. 1º - Fica em consequência, autorizado à contratação LS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 28.194.914/0002-30 no valor de R$ 12.357,45 (doze mil trezentos cinquenta sete reais e quarenta cinco centavos).
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Goiatuba, 28 de setembro de 2026
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
KENNIA RODRIGUES TASSARA Secretária Municipal de Saúde
DECLARAÇÃO
Tendo em vista a solicitação, conforme solicitação se faz necessário a contratação de empresa para aquisição de filmes radiográficos para atender a demanda do setor de diagnósticos por imagem do Hospital Municipal de Goiatuba fundo municipal de saúde conforme solicitado no processo nº 2026031969, nas quantidades e descrições conforme Termo de Referência, anexo aos autos.
Após, à Contabilidade informar a existência de dotação suficiente para cobertura das despesas relativas à aquisição que se faz necessária, nos termos do art. artigo 75 da Lei Nº. 14.133/21, bem como, para informar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme o inciso I, art. 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Caberá ainda, informar se há adequação financeira e orçamentária na LOA, e compatibilidade no PPA e na LDO.
Goiatuba, 28 de setembro de 2026
KENNIA RODRIGUES TASSARA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Ana Lucia Marques Dias Código Identificador: 66111687
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL E CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 2025023594 e 2025025123 PROCESSO DE SOLICITAÇÃO Nº 2026029985
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA - GO, inscrito no CNPJ nº 01.814.099/0001-28, neste ato representado por sua Gestora, KENNIA RODRIGUES TASSARA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa ROUTE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.424.278/0001-15, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem formalizar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL E CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto formalizar a extinção do vínculo da empresa ROUTE DISTRIBUIDORA LTDA relativamente
www.diariomunicipal.com.br/agm 24
.