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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 25

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714

aos itens 46, 58, 83 e 84 da Ata de Registro de Preços nº 017/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 020/2025.

1.2. A extinção decorre de requerimento formal apresentado pela FORNECEDORA no Processo Administrativo nº 2026029985, no qual manifestou impossibilidade de continuidade do fornecimento e requereu a extinção de suas obrigações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. A presente extinção será formalizada nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o interesse público, a regular instrução processual e as disposições aplicáveis à extinção consensual das relações administrativas.

2.2. O acolhimento do pedido de extinção não implica, por si só, reconhecimento automático de culpa ou responsabilidade financeira da Administração quanto às alegações apresentadas pela FORNECEDORA, permanecendo eventual apuração de valores pendentes sujeita à análise dos setores competentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DOS ITENS

3.1. Ficam cancelados, em relação à ROUTE DISTRIBUIDORA LTDA, os registros correspondentes aos itens 46, 58, 83 e 84 da Ata de Registro de Preços nº 017/2025.

3.2. A partir da assinatura deste instrumento, cessam as obrigações futuras de fornecimento da empresa relativamente aos itens acima indicados, ressalvadas as obrigações já constituídas anteriormente à extinção.

ITEM DESCRIÇÃO VALOR REGISTRADO
46 Sabão dequadro c/ 5 unidades R$ 7,50
58 Soda cáustica 1 kg R$ 15,00
83 Marmita de isopor com tampa, 3 divisórias R$ 1,59
84 Rolo de insulfilm/PVC transparente 28 x 200 m R$ 73,84

CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES EVENTUALMENTE PENDENTES

4.1. A presente extinção não prejudica a apuração, liquidação e pagamento de valores eventualmente devidos por produtos regularmente entregues, recebidos e liquidados pela Administração. 4.2. Eventuais valores pendentes deverão ser analisados e processados pelos setores competentes, observadas a documentação fiscal, o recebimento do objeto, a liquidação da despesa e a legislação aplicável.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO

5.1. Para assegurar a continuidade do abastecimento das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, ficam autorizadas as providências administrativas necessárias à convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, as condições legais aplicáveis e a necessária negociação dos preços.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Permanecem preservados os atos regularmente praticados anteriormente à presente extinção.

6.2. O presente termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser juntado ao respectivo processo administrativo e receber a publicidade legalmente exigida.

E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Goiatuba - GO, 29 de setembro de 2026.

KENNIA RODRIGUES TASSARA

Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba Órgão Gerenciador

ROUTE DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ nº 54.424.278/0001-15 Fornecedora

Publicado por: Reginaldo Júnior de Alencar Código Identificador: 37894587

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOTAÇÃO GOIATUBA - 24ª CHAMADA.

O Município de Goiatuba/GO, por meio de sua comissão organizadora, convoca o (a) candidato (a) aprovado (a) dentro das vagas, para os cargos RECREADOR LOTAÇÃO GOIATUBA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOTAÇÃO GOIATUBA, c uja relação segue na tabela abaixo, para ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO em até 05 dias úteis a contar da data da publicação

A documentação está elencada ao final desta convocação (originais e cópias), que deverá ser entregue, no prazo acima mencionado, para análise pelo Departamento de Recursos Humanos, no endereço situado na Rua São Francisco, nº 570, Centro, Goiatuba/GO.

Cargo/Local
GOIATUBA
de
Lotação:
RECRE ADOR- LOTAÇÃO
INSCRIÇÃO CANDIDATO PONTOS RESULTADO
01 2025100080 JESSIKA
STEFANE
OLIVEIRA
VIEIRA
DE

50
Cad. Reserva

DOCUMENTAÇÃO

• Certidão de Nascimento e ou Casamento ou Declaração de União Estável feita perante Tabelião (se for o caso);

• Título de Eleitor com o comprovante da última votação ou Declaração de Regularidade do TSE (pode ser emitida pela internet);

• Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);

• Certidão de Nascimento dos dependentes ou Termo de Guarda ou Tutela ou Termo de Adoção (se for o caso);

• Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (podem ser emitidas pela internet);

• Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência deverão apresentar o Atestado de Perícia Médica comprovando a deficiência;

• Atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos em Edital para exercício do Cargo: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível intermediário/superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro em órgão de classe e comprovante do Conselho que conste situação REGULAR, quando necessário;

• Carteira de motorista D ou E, (para os cargos que exigem);

• Declaração de experiência mínima comprovada (para os cargos que estiverem descritos em edital, mínimo de 3 meses);

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS EDITAL 007/25 NO CADASTRO DE RESERVAS PARA O CARGO DE RECREADOR LOTAÇÃO GOIATUBA.

Publicado por: Flávia Adriana Sousa Borges e Moura Código Identificador: 754FABBB

SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 294/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA

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