DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância a Lei Municipal nº.: 3.508/22, de 19 de dezembro de 2022 art. 76, Lei 2.808/2011, de 13 de julho de 2011 art. 44, com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias no mês de dezembro de 2026 , a servidora, Sr.:ª VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula funcional nº.: 101.387, ocupante do cargo de Profissional da Educação III - PE III, lotada no Departamento de Educação Básica, com período aquisitivo compreendido entre 01/08/2025 a 31/07/2026 , e informar que seu pagamento referente a essa concessão se dará no mês que a antecede, conforme processo administrativo 2026020859.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2026.
FABRÍCIO ANTÔNIO DE A. SILVA Secretário Municipal De Administração
Publicado por: Franciele Araujo Peixoto Código Identificador: 78D3A292
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP 4093/2026 CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº.: 4093/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede férias a servidora que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância a Lei Municipal nº.: 3.508/22, de 19 de dezembro de 2022 art. 76, Lei 2.808/2011, de 13 de julho de 2011 art. 44, com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias no mês de dezembro de 2026 a partir do dia 06/10/2026 a 04/11/2026 , a servidora, Sr.:ª HELLEN MAISA LEITE NEVES, matrícula funcional nº.: 103.485, ocupante do cargo de Profissional da Educação III - PE III, lotada no Departamento de Educação Básica, com período aquisitivo compreendido entre 03/05/2025 a 02/05/2026 , e informar que seu pagamento referente a essa concessão se dará no mês que a antecede, conforme processo administrativo 2026020718.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELO DECRETO Nº 436/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 539/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa Investigativa instaurada pelo Decreto nº 436/2026, de 06 de agosto de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 74 e o artigo 75, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município de Ipameri;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 436/2026, de 06 de agosto de 2026, que instaurou Sindicância Administrativa Investigativa, autuada no Processo Administrativo nº 2026016292, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa escrita; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelo Presidente da Comissão Sindicante, por meio da qual foi requerida a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, em razão da necessidade de prosseguimento das diligências destinadas ao completo esclarecimento dos fatos objeto da apuração;
CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo não implica alteração do objeto da sindicância, permanecendo preservada a finalidade de apurar os fatos descritos no Decreto nº 436/2026 e de identificar, com a necessária segurança, eventual responsabilidade administrativa e os elementos relacionados ao possível dano ao erário;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à Comissão Sindicante tempo suficiente para o cumprimento integral de suas atribuições, evitando-se conclusão precipitada da investigação e garantindo-se a adequada formação do conjunto probatório; DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias úteis o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa Investigativa, instaurada pelo Decreto nº 436/2026, de 06 de agosto de 2026, autuada no Processo Administrativo nº 2026016292.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior fundamenta-se na justificativa apresentada pelo Presidente da Comissão Sindicante, considerando a necessidade de continuidade e conclusão das diligências indispensáveis à adequada elucidação dos fatos e formação do conjunto probatório necessário à elaboração do relatório final.
Art. 3º Permanecem inalterados o objeto da sindicância, a composição da Comissão Sindicante e as demais disposições estabelecidas pelo Decreto nº 436/2026, de 06 de agosto de 2026.
Art. 4º A Comissão Sindicante deverá prosseguir na realização das diligências necessárias à conclusão dos trabalhos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e busca da verdade material, bem como as disposições da Lei Municipal nº 3.508/2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de setembro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI , Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2026.
JÂNIO PACHECO
Prefeito Municipal de Ipameri
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2026.
FABRÍCIO ANTÔNIO DE A. SILVA Secretário Municipal De Administração
Publicado por: Franciele Araujo Peixoto Código Identificador: AF844F7B
Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: 76459995
PREFEITURA MUNICIPAL PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELO DECRETO Nº 451/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 541/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
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