Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 39

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714

Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Decreto nº 451/2026, de 14 de agosto de 2026, e dá outras providências.

oficial:www.itaguari.go.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone(62) 3396-1155. Itaguari – GO, 29 de setembro de 2026.

ROSINEI DE FATIMA SOUSA

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 74 e o artigo 75, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município de Ipameri;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 451/2026, de 14 de agosto de 2026, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa escrita;

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Presidente da Comissão Sindicante, por meio da qual foi requerida a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, em razão da necessidade de prosseguimento das diligências destinadas ao completo esclarecimento dos fatos objeto da apuração;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à Comissão do Processo Administrativo Disciplinar tempo suficiente para o cumprimento integral de suas atribuições, evitando-se conclusão precipitada da apuração dos fatos e garantindo-se a adequada formação do conjunto probatório;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias úteis o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pelo Decreto nº 451/2026, de 14 de agosto de 2026.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior fundamenta-se na justificativa apresentada pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, considerando a necessidade de continuidade e conclusão das diligências indispensáveis à adequada elucidação dos fatos e formação do conjunto probatório necessário à elaboração do relatório final.

Art. 3º Permanecem inalterados o objeto do Processo Administrativo Disciplinar, a composição da Comissão e as demais disposições estabelecidas pelo Decreto nº 451/2026, de 14 de agosto de 2026. Art. 4º A Comissão Sindicante deverá prosseguir na realização das diligências necessárias à conclusão dos trabalhos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e busca da verdade material, bem como as disposições da Lei Municipal nº 3.508/2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI , Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2026.

JÂNIO PACHECO

Prefeito Municipal de Ipameri

Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: 4148D923

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITAGUARI

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARI AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº007/2026 DO MUNICÍPIO DE ITAGUARI-GO

AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº007/2026 DO MUNICÍPIO DE ITAGUARI-GO

O MUNICÍPIO DE ITAGUARI , torna público, para conhecimento dos interessados, que a sessão pública referente à Concorrência Pública nº 007/2026 , do tipo Menor Preço Global, anteriormente prevista para ocorrer no dia 30 de setembro de 2026, às 09h00min , fica adiada para o dia 26 de outubro de 2026, às 09h00min . Os interessados poderão retirar o edital junto àComissão Permanente de Licitação – CPL, no seguinte endereço:Av. Goiás, esquina com a Rua Paraná, s/n, Setor Três Poderes, Itaguari/GO, no horário das08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, ou acessá-lo pela internet, por meio do site

Agente de Contratação

Publicado por: Elio Jose de Souza Junior Código Identificador: 8914FEA3

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITAGUARU

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAGUARU-FMAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO 043/2026 - FMAS

MUNICÍPIO DE ITAGUARU - ESTADO DE GOIÁS

O Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaru, Estado de Goiás, torna público que realizará o Pregão Eletrônico 043/2026, Processo Administrativo nº 1696/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de mobiliário, equipamentos e bens permanentes destinados ao Centro de Referência de Assistência – CRAS e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência social de Itaguaru/GO, conforme especificações constantes nas planilhas e no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Data da sessão: 16/10/2026 às 08h01min. O edital estará disponível e as propostas serão recebidas no site https://bnc.org.br/. Informações: https://itaguaru.go.gov.br/; Fone: (62)20209521. Itaguaru/GO, 30 de setembro de 2026.

DANIELLY FERNANDA DE CARVALHO - Agente de Contratação.

Publicado por: Danielly Fernanda de Carvalho Código Identificador: FB448B65

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARU EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO- 056/2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO 1606/2026

FUNDAMENTAÇÃO : Lei Federal n. º 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, nos termos, Inexigibilidade de Licitação 039/2026.

NÚMERO DO CONTRATO: 056/2026.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITAGUARU, CNPJ N.º 01.067.255/0001-34.

CONTRATADA: ESTRUTURAL GESTAO PARA MUNICIPIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.342.264/0001-87

OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração e/ou execução de projetos de engenharia relacionados aos serviços de limpeza.

VIGÊNCIA DO CONTRATO : de 25/09/2026 a 31/12/2026. FORMA DE PAGAMENTO : Após a apresentação da Nota Fiscal. VALOR DO CONTRATO : R$ 21.375,00 (Vinte e um mil trezentos e setenta e cinco reais)

ORÇAMENTÁRIA:

DOTAÇÃO

03.18.15.452.1519.2.052.3.3.90.39 Ficha: 222 Fonte: 100. DATA ASSINATURA: 25/09/2026.

As despesas decorrentes da execução do presente instrumento ocorrerão à conta da dotação orçamentária vigente, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal n.º 4.320/64.

CERTIFICO e DOU FÉ , que, o presente extrato resumido de contrato foi divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme determinação do parágrafo único do art. 72 da Lei 14.133/2021.

Itaguaru, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/agm 39