DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTIVIDIU EXTRATO DE CONTRATO Nº 277/2026 - ADM
EXTRATO DE CONTRATO
| Fundamentação: | Lei 14.133/21 e alteraçõesposteriores. |
|---|---|
| Nº do Contrato: | 277/2026 |
| Contratante: | MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ n° 25.043.571/0001-34 |
| Contratada: | TRADIÇÃO COMIDA CASEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n° 07.241.028/0001-68 |
| Objeto: | Contratação de empresa para prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de alimentos no sistema self service e refeições tipo marmitex, visando atender as necessidades das Secretarias e Fundos. |
| Valor Global: | R$ 6.562,35 (seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos) |
| Prazo de vigência | De 25/07/2026 até 31/12/2026 |
| Dotação: | Poder Executivo - 10.1024.04.122.0052.2009.339030.07 |
| Data dapublicação: | 29/09/2026 |
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
Declara em atendimento ao disposto na lei n° 14.133/2021, que foi publicado no placar de avisos da Prefeitura Municipal, o extrato resumido firmado entre as partes acima mencionadas, pelos prazos estipulados em lei.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais. Montividiu-GO, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.
EDSON ALVES FREITAS
Agente De Contratação Responsável Pela Publicação
Publicado por: Edson Alves Freitas Código Identificador: F0D5355B
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 599/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
“Institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais 2026, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Montividiu do Norte – GO, estabelece diretrizes, objetivos, metas e mecanismos de acompanhamento, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTIVIDIU DO NORTE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 57 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADES E PRINCÍPIOS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Montividiu do Norte – GO, a Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais 2026 , destinada a assegurar o direito à alfabetização, ao letramento e à aprendizagem adequada das crianças e estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino. § 1º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais 2026 será desenvolvida de forma permanente, articulada e integrada às políticas educacionais do Município, observadas: I – a Constituição Federal;
II – a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
IV – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
V – o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de Educação; VI – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e demais políticas nacionais voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
VII – o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás e demais políticas educacionais instituídas pelo Estado de Goiás;
VIII – as normas e diretrizes dos sistemas nacional, estadual e municipal de educação.
§ 2º A Política instituída por esta Lei terá como finalidade fortalecer as ações de alfabetização e letramento, promover a formação continuada dos profissionais da educação, assegurar a equidade educacional, reduzir as desigualdades de aprendizagem e garantir condições para o desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 2º São princípios da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais 2026:
I – a educação como direito fundamental;
II – a alfabetização como direito de todas as crianças; III – a equidade e a inclusão educacional;
IV – o respeito às diferenças e às especificidades dos estudantes; V – a garantia de padrões adequados de aprendizagem;
VI – a valorização e formação continuada dos profissionais da educação;
VII – a gestão democrática e participativa;
VIII – a cooperação entre Município, Estado e União;
IX – a participação das famílias e da comunidade;
X – o planejamento pedagógico orientado por evidências e resultados das avaliações educacionais;
XI – a continuidade das políticas públicas de alfabetização; XII – a adoção de medidas de recomposição das aprendizagens sempre que identificadas defasagens educacionais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais 2026:
I – fortalecer as unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino no processo de alfabetização e letramento;
II – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental , em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
III – assegurar condições para a apropriação do sistema de escrita alfabética e para o desenvolvimento progressivo da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático;
IV – implementar estratégias permanentes de identificação e recomposição das aprendizagens;
V – promover atendimento prioritário aos estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem, especialmente aqueles matriculados do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
VI – assegurar a participação dos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos nas ações de formação continuada;
VII – ampliar e qualificar o uso pedagógico dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas municipal, estadual e nacional de alfabetização;
VIII – assegurar a participação dos estudantes nas avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem; IX – utilizar os resultados das avaliações educacionais para orientar o planejamento, as intervenções pedagógicas e as políticas públicas municipais;
X – assegurar práticas pedagógicas inclusivas e atendimento educacional especializado aos estudantes que dele necessitem;
XI – promover o uso pedagógico das tecnologias digitais como instrumento complementar de aprendizagem, alfabetização, letramento e inclusão;
XII – estimular ambientes educacionais inovadores, acolhedores e lúdicos;
XIII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização;
XIV – promover ações de incentivo à leitura no ambiente escolar, familiar e comunitário;
XV – monitorar sistematicamente a implementação e os resultados da Política;
XVI – valorizar e reconhecer as boas práticas pedagógicas, os profissionais da educação e as unidades escolares que contribuam para a melhoria da alfabetização, observadas as normas aplicáveis e a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO III DAS METAS MUNICIPAIS DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO
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