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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 48

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714

aprendizagens, em articulação, sempre que possível, com programas estaduais e federais.

Art. 10. O Poder Executivo poderá instituir mecanismos de reconhecimento, certificação, incentivo e premiação de profissionais e unidades educacionais que desenvolvam boas práticas ou apresentem evolução relevante nos indicadores de alfabetização e aprendizagem. Parágrafo único. A concessão de incentivo ou premiação de natureza financeira dependerá de regulamentação específica, critérios objetivos, previsão orçamentária e observância da legislação fiscal e financeira aplicável.

CAPÍTULO VIII

DA PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação e as unidades educacionais deverão desenvolver estratégias destinadas à participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização e aprendizagem.

Parágrafo único. Poderão ser promovidas campanhas, projetos de leitura, encontros, oficinas, ações comunitárias e outras iniciativas destinadas a orientar as famílias sobre a importância da frequência escolar, da leitura e do acompanhamento da aprendizagem.

CAPÍTULO IX

DA GOVERNANÇA E DA REGULAMENTAÇÃO

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação exercerá a coordenação geral da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais 2026.

Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo estabelecer:

VIII – procedimentos destinados à recomposição das aprendizagens; IX – demais medidas necessárias à execução da Política.

Art. 14. O Regimento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais 2026 detalhará as diretrizes operacionais, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento, avaliação e demais procedimentos necessários à sua execução.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS

Art. 15. As ações previstas nesta Lei serão executadas mediante recursos:

I – consignados no orçamento municipal;

II – provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, observadas as hipóteses legais de aplicação;

III – oriundos de programas e transferências dos Governos Federal e Estadual;

IV – provenientes de convênios, termos, acordos e instrumentos congêneres;

V – provenientes de outras fontes legalmente admitidas.

Art. 16. A execução da Política observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, as leis orçamentárias e as normas de responsabilidade fiscal.

Art. 17. A instituição da Política de que trata esta Lei não implica, por si só, criação automática de cargos, funções, gratificações, vantagens ou despesas obrigatórias de caráter continuado.

Art. 18. O Poder Executivo poderá celebrar acordos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos com órgãos e entidades públicas ou privadas, observada a legislação aplicável, para execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 19. O Decreto Municipal nº 488, de 24 de agosto de 2026, e os atos regulamentares editados com fundamento nele permanecerão aplicáveis, no que forem compatíveis com esta Lei , até que sobrevenha nova regulamentação.

Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias , contados de sua publicação. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTIVIDIU DO NORTE (GO), AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DE SETEMBRO DE 2026.

CLEMERSON LOPES DA SILVA Prefeito Municipal Gestão: 2025/2028

Publicado por: Raylinne Samara Gomes Código Identificador: FA76F8F1

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE MORRO AGUDO DE GOIÁS

MUNICIPIO DE MORRO AGUDO DE GOIAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 421/2026 EXTRATO PUBLICAÇÃO

Processo nº 8736/2026

Interessado: Município de Morro Agudo de Goiás-GO. Solicitante : Fundo Municipal de Saúde.

Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TIPO "CASA DE APOIO" NA CIDADE DE GOIÂNIA PARA HOSPEDAGEM DE PACIENTE ENCAMINHADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratada: APOIO PRO-SAUDE LTDA.

VALOR R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais). MORRO AGUDO DE GOIÁS-GO, 29 de setembro de 2026.

MARCIO FERREIRA ARRIEL

Agente de Contratação

Publicado por:

Renato Garcia Pereira Código Identificador: C6C53E29

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE NAZÁRIO

PODER EXECUTIVO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO 78/2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO 78/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 892/2026

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n. º 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, nos termos, Dispensa de Licitação 90/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAZÁRIO-GO, FMS, FME e FMAS.

CONTRATADA: DANIELY CRISTINA INACIA DA SILVA LTDA, CNPJ sob o nº 37.106.920/0001-07; OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de matérias de copa e cozinha, em manutenção das atividades da secretaria de Administração do município de Nazário-GO;

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses após a assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: Após a apresentação da Nota Fiscal VALOR DO CONTRATO: R$ 15.180,00 (quinze mil e cento e oitenta reais).

Data Assinatura: 29/09/2026.

As despesas decorrentes da execução do presente instrumento ocorrerão à conta da dotação orçamentária vigente, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal n.º 4.320/64.

CERTIFICO e DOU FÉ, que, o presente extrato resumido de contrato foi divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme determinação do parágrafo único do art. 72 da Lei 14.133/2021

Nazário, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de Setembro de 2026.

ALYNE LIMA MOURA DA COSTA

Agente de Contratação

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