DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: D587C7EC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DE GOIÁS RESULTADO FINAL
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2026, na sala de reunião da Comissão de Licitação da Prefeitura de Buriti de Goiás, após transcorrer o prazo recursal, reuniram-se a Comissão de Contratação, com vistas a demonstrar a decisão final, do Credenciamento nº 001/2026, conforme demonstrativo abaixo:
MAPA DEMONSTRATIVO
| TÉCNICO(A |
) EM ENFERMAGEM PLANTONISTA – HABILIT |
ADO(A) |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ORDEM | RAZÃO SOCIAL CNPJ |
REPRESENTANTE TÉCNICO | **REGISTRO DE CLASSE ** | NR. PROTOCOLO | DATA | HORÁRIO |
| 01 | SILVA E OLIVEIRA SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA 55.553.975/0001- 39 |
JHESSICA SILVA JANUARIO LOBO |
COREN/GO 2502562-TE |
1278/2026 | 15/09/2026 | 14:28 |
Diante do exposto, sugerimos ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do presente Credenciamento conforme descrito acima.
MARCO ANTÔNIO DE LIMA SILVA
Agente de Contratação
Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: 58A59CD4
MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS ATO DECLARATORIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 95/2026 E EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2026, NA FORMA QUE SEGUE...
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos dos artigos 74 e 78, da lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas modificações posteriores...
Considerando , a ampla divulgação, mediante aviso publicado na imprensa oficial, em jornal de grande circulação e, por meio eletrônico;
Considerando, a fixação de critérios e exigências mínimas para que os interessados possam se credenciar, no edital de credenciamento 001/2026;
Considerando, a possibilidade de credenciamento a qualquer tempo, desde que dentro do período de avaliação dos pedidos estabelecidos no edital de chamamento, de interessado, pessoa jurídica ou física que preencha as condições mínimas fixadas;
Considerando, a fixação de tabela de preços dos diversos serviços a serem prestados, dos critérios de reajustamento e das condições e prazos para o pagamento dos serviços;
Considerando, a rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado e a vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde;
Considerando, o estabelecimento das hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a previsibilidade de rescisão do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com a antecedência fixada no termo;
Considerando, a possibilidade de os usuários denunciarem irregularidade na prestação dos serviços ou no faturamento;
Considerando , a fixação das regras a serem observadas pelos credenciados na prestação do serviço no processo de Inexigibilidade de Licitação e no Edital de Chamamento, para contratação de profissionais da área da Saúde, mediante credenciamento paralelo e não excludente, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, para atuação no Sistema Municipal de Saúde pública no ano de 2026, visando à prestação de serviços em Buriti de Goiás, sob demanda, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas, sempre que houver interesse previamente manifestado pela Secretaria de Saúde, conforme valores aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, interessados para início imediato de acordo com a necessidade da CREDENCIANTE, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório e de acordo com a necessidade e interesse dos serviços de saúde no Município de Buriti de Goiás, em conformidade com a Lei nº. 8080/90, nos arts. 74 e 78 da Lei nº. 14.133 e suas alterações, Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, bem como na Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995 e Instruções Normativas nºs. 007/2016, 001/2017, 001/2018 e 008/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLVE:
Art. 1°. Declarar inexigível a licitação para o credenciamento conforme descritos no quadro demonstrativo abaixo, pelo amparo jurídico a Lei nº. 8080/90, nos arts. 74 e 78 da lei 14.133 e suas alterações, Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, bem como na Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995 e Instruções Normativas nºs. 007/2016, 001/2017, 001/2018 e 008/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
| TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM PLANTONISTA – HABILITADO(A) | |
|---|---|
| ORDEM RAZÃO SOCIAL CNPJ REPRESENTANTE TÉCNICO REGISTRO DE CLASSE NR. PROTOCOLO DATA |
HORÁRIO |
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