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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 79

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714

FMS

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 155/2025

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS E A EMPRESA AMERICA SAT MONITORAMENTO LTDA, CONFORME ABAIXO;

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS , de nome fantasia/comercial FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRAS DE GOIASFMS , fundo público vinculado ao Município de Palmeiras de Goiás, sediado na Rua Quintino Bocaiuva esquina com a Praça São Sebastião, s/n, Centro, em Palmeiras de Goiás - GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 11.168.270/0001-22, neste ato representado pelo Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária o Sr. GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO , brasileiro, casado, advogado, portador do RG n. 5583616 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o n. 042.369.671-89, a seguir denominado CONTRATANTE ; e, do outro lado, a empresa AMERICA SAT MONITORAMENTO LTDA, com título do estabelecimento: AMERICA SAT LOCALIZADORES , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.938.710/0001-06, com endereço/situada na AV Presidente Medici, n. 3711, Bairro/Distrito: Cidade Salmen, Rondonopolis/MT, Cep: 78.705-164, neste ato representada por sua administradora a Sra. EVA SOBRINHO DE BESSO , brasileira, casada, empresária, portadora do RG n. 08153558SPP/MT, inscrita no CPF sob o n. 535.367.971-72, a seguir denominada CONTRATADA , resolvem firmar o presente instrumento de contrato, de conformidade com o contido no Processo Adminsitrativo n. 5377/2025, Dispensa n. 199/2025, com fundamento na Lei 14.133/21, nos termos dos aludidos autos, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO

Constitui objeto deste aditivo a prorrogação por um período de 12 (doze) meses do Contrato FMS n. 155/2025, firmado aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2025, conforme memorando da secretaria consulente e Parecer Jurídico n. 653/2026. Destarte, as cláusulas primeira, quarta e quinta do instrumento original, que cuidam “DO OBJETO DO CONTRATO” “DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE/DOS SERVIÇOS” e “DO VALOR DO CONTRATO”, respectivamente, passarão a ter a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO/DESTE CONTRATO

Constitui o objeto deste instrumento a prestação de serviços de rastreamento veicular, incluindo fornecimento, instalação e manutenção de dispositivos de rastreamento via satélite (GPS/GPRS), com acesso ao sistema online para monitoramento em tempo real da frota de veículos oficiais da Secretaria de Saúde de Palmeiras de Goiás, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO
UND
QTD PARA C
MESES
ADA 12
VL. UNT
VALOR TOTAL PARA
12 MESES
01 Serviços de rastreamento, monitoramento e telemetria. de veículos via satélite por gps/gsm/gprs, compreendendo a
disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão da frota de veículos, bem como
componentes e licença de uso de software, capacitação e suportetécnico e garantia de funcionamento, em proveito
dos orgãos e entidades publicas do municipio de Palmeiras de Goiás. obs.: incluso neste valor o comodato do
hardware instalado no veículo com chip para comunicação via gprs
•Obs: A quantidade em questão se refere ao montante de 40 veículos X 12 meses de cobertura do serviço de
rastreamento.
SV
480 R$ 28,00 R$ 13.440,00
02 Instalação do equipamento de rastreamento / monitoramento / telemetria e os respectivos serviços de configuração
junto ao sistema.
SV
40 R$ 50,00 R$ 2.000,00
03 Remanejamento (instalação e desinstalação juntas) do equipamento de rastreamento / monitoramento / telemetria e
os respectivos serviços de configuraçãojunto ao sistema,quando solicitado
SV
20 R$ 50,00 R$ 1.000,00
Valor Origin al R$ 16.440,00
Valor 1º Ter mo Aditivo R$ 16.440,00

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Este contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses , com início a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas; sendo 12 (doze) meses do contrato original, 12 (doze) meses do 1° Termo Aditivo, este último compreendido entre 30/09/2026 a 29/09/2027 , podendo ser renovado conforme necessidade do município e avaliação da prestação do serviço.

(...)

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor total do/deste contrato é/será de R$ 32.880,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e oitenta reais) sendo R$ 16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta) para cada período de 12 (doze) meses .

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente.

Fundo Municipal de Saude de Palmeiras de Goias-FMS,

GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Contratante/Gestor do Contrato

America Sat Monitoramento LTDA EVA SOBRINHO DE BESSO Contratada

EZEQUIAS DA SILVA DIAS Fiscal do Contrato

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