DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
Testemunhas:
Publicado por: Muriell Ariadne Cardoso Peixoto Código Identificador: 48356906
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PEROLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA DECRETO 129
DECRETO Nº 129, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Regulamenta a Lei Municipal nº 599, de 25 de setembro de 2026, que autoriza a realização do Torneio Municipal de Pesca Esportiva de Perolândia, aprova o Regulamento da 1ª (primeira) edição, define a modalidade de pesca e as espécies admitidas, fixa o valor do preço público de inscrição e da premiação em dinheiro, aprova o plano de aplicação dos recursos e as respectivas fontes de custeio, designa a comissão organizadora e a comissão julgadora e aprova o modelo do edital.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, incisos III, VI e XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Perolândia, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 599, de 25 de setembro de 2026, CONSIDERANDO que o art. 15 da Lei Municipal nº 599, de 2026, determina que a referida Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, ao qual compete, obrigatoriamente, aprovar o regulamento do certame, definir a modalidade de pesca e as espécies admitidas, fixar o valor do preço público de inscrição e da premiação, aprovar o plano de aplicação dos recursos, designar as comissões e aprovar o modelo do edital; CONSIDERANDO que o art. 15, § 3º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, exige que cada edição do Torneio seja precedida de decreto regulamentador próprio, editado no exercício de sua realização;
CONSIDERANDO que o Lago Municipal de Perolândia é bem público municipal constituído por corpo hídrico artificial em sistema fechado, cujo estoque pesqueiro foi introduzido e é mantido pelo Poder Público Municipal, na forma do art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 599, de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o manejo e o controle do estoque pesqueiro do Lago Municipal, notadamente quanto às espécies exóticas, alóctones, híbridas e geneticamente modificadas, cuja devolução ao corpo hídrico é vedada pelo art. 1º, § 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 599, de 2026;
CONSIDERANDO que as lagoas do Município constituem zonas de controle especial, nos termos do art. 64 do Código Municipal do Meio Ambiente de Perolândia, e que a utilização de espaços públicos para a realização de atividades esportivas depende de prévia autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Perolândia – SEMMAP, na forma do art. 40 do mesmo diploma;
CONSIDERANDO que o art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, autoriza o Município de Perolândia a custear, com recursos próprios e independentemente do montante arrecadado a título de inscrição, a totalidade das despesas de organização e de realização do Torneio e o pagamento integral da premiação, observado o teto do art. 8º, § 3º, da mesma Lei;
CONSIDERANDO que compete ao decreto regulamentador estabelecer as categorias de participação e os critérios objetivos de classificação, de desclassificação e de desempate de cada edição, na forma do art. 15, inciso VIII, da Lei Municipal nº 599, de 2026;
CONSIDERANDO a existência de prévia dotação orçamentária e de disponibilidade financeira no Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, bem como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação orçamentária e financeira de que trata o art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 599, de 25 de setembro de 2026, e aprova o Regulamento da 1ª (primeira) edição do TORNEIO MUNICIPAL DE PESCA ESPORTIVA DE PEROLÂNDIA, na forma do Anexo I.
§ 1º Integram este Decreto:
I – o Anexo I, que aprova o Regulamento do Torneio;
II – o Anexo II, que aprova o plano de aplicação dos recursos e o quadro de premiação; e
III – o Anexo III, que aprova o modelo do edital do certame.
§ 2º A execução do disposto neste Decreto observará, em qualquer hipótese, os limites e as condições estabelecidos na Lei Municipal nº 599, de 2026, no Código Municipal do Meio Ambiente de Perolândia, na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação ambiental federal e estadual pertinente.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – Torneio: a 1ª (primeira) edição do Torneio Municipal de Pesca Esportiva de Perolândia, realizada exclusivamente no Lago Municipal de Perolândia;
II – participante: a pessoa física regularmente inscrita e credenciada, que atenda aos requisitos deste Decreto e do Regulamento;
III – acompanhante: a pessoa que, na forma deste Decreto, acompanha participante adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa, dispensada de inscrição e impedida de praticar a pesca e de concorrer à premiação;
IV – exemplar: cada espécime de pescado capturado, medido, pesado e registrado pela comissão julgadora;
V – posto de apuração: o local, no perímetro do evento, destinado à pesagem e ao registro dos exemplares capturados;
VI – comprovante de participação: o documento fornecido pela comissão organizadora, hábil a atestar a origem do pescado retido, na forma do art. 1º, § 8º, da Lei Municipal nº 599, de 2026;
VII – perímetro do evento: o trecho do Lago Municipal e seu entorno delimitados e sinalizados para a realização do Torneio.
Art. 3º A 1ª (primeira) edição do Torneio será realizada no dia 11 de outubro de 2026, no horário das 8h00min às 17h00min, no Lago Municipal de Perolândia, com duração total de 9 (nove) horas de prova. § 1º O credenciamento do participante ocorrerá no ato da respectiva inscrição, com a entrega do colete oficial, tanto na inscrição antecipada quanto na inscrição no dia do evento. § 2º A abertura oficial, o encerramento da prova, a apuração dos resultados e a solenidade de premiação observarão a programação constante do Anexo I. § 3º Fica autorizada a restrição temporária de acesso ao trecho delimitado no caput durante o período do evento, mediante prévia sinalização no local e divulgação nos meios oficiais, na forma do art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, não implicando desafetação nem restrição permanente do acesso da população.
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