DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
§ 4º Em caso de condições climáticas adversas, de risco à segurança dos participantes ou de motivo de força maior, o Torneio poderá ser adiado ou cancelado por ato da Prefeita Municipal, publicado nos meios oficiais, aplicando-se, no que couber, o art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 599, de 2026.
§ 5º Nas áreas delimitadas no croqui oficial do evento poderão funcionar área de camping e barracas destinadas à comercialização de alimentos, bebidas e utensílios, notadamente as da agricultura familiar, ficando o respectivo funcionamento condicionado ao cadastro junto ao departamento municipal competente, à autorização de uso do espaço e ao recolhimento das taxas municipais devidas, na forma dos arts. 201 a 204 e 213 do Código Tributário do Município de Perolândia.
§ 6º Consideram-se regulares, para os fins deste Decreto, as barracas cujos responsáveis já estejam cadastrados e tenham efetuado o pagamento das respectivas taxas, mediante comprovação junto à Comissão Organizadora, vedada, em qualquer hipótese, a comercialização do pescado capturado no Torneio.
CAPÍTULO II
DA MODALIDADE DE PESCA, DAS ESPÉCIES ADMITIDAS E DA PONTUAÇÃO
Art. 4º A 1ª (primeira) edição do Torneio adotará, simultaneamente, as modalidades de pesca esportiva denominadas “PESQUE E LEVA” e “PESQUE E SOLTE”, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, observado o seguinte:
I – os exemplares de tilápia e das demais espécies exóticas, alóctones, híbridas ou geneticamente modificadas sujeitam-se obrigatoriamente à modalidade “pesque e leva”, com retenção integral pelo participante, sem limitação de tamanho ou de quantidade, sendo vedada, em qualquer hipótese, a sua devolução ao Lago Municipal, na forma do art. 1º, § 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 599, de 2026;
II – os exemplares das demais espécies integrantes do estoque pesqueiro do Lago Municipal sujeitam-se à modalidade “pesque e leva” até o limite de 1 (um) exemplar por participante, submetendo-se os exemplares excedentes à modalidade “pesque e solte”, com devolução imediata e cuidadosa ao Lago Municipal, na presença de integrante da comissão julgadora ou da fiscalização.
§ 1º A limitação prevista no inciso II do caput fundamenta-se no art. 1º, §§ 4º e 5º, inciso II, e no art. 15, inciso II, da Lei Municipal nº 599, de 2026, e justifica-se pela existência reduzida das demais espécies no Lago Municipal e pela necessidade de preservação do estoque pesqueiro, em consonância com o objetivo de manejo previsto no art. 2º, inciso II, da mesma Lei.
§ 2º A retenção dos exemplares de tilápia e das demais espécies exóticas é obrigatória ainda que não pontuáveis, sob pena de desclassificação, sendo vedada a sua devolução ao Lago Municipal mesmo quando íntegros.
§ 3º O participante que não desejar levar consigo a tilápia capturada deverá entregá-la à Comissão Organizadora no posto de apuração, que lhe dará destinação adequada, admitidos o consumo no local e a doação, observadas as normas sanitárias aplicáveis.
§ 4º A devolução de que trata o inciso II do caput será realizada com manuseio cuidadoso do exemplar, evitando-se a sua permanência fora da água por tempo prolongado.
Art. 5º São admitidas na 1ª (primeira) edição do Torneio as espécies integrantes do estoque pesqueiro do Lago Municipal de Perolândia relacionadas no Anexo I, observado o seguinte:
I – enquadram-se como espécies exóticas de captura e retenção obrigatórias, sem limitação de tamanho ou de quantidade, na forma da legislação estadual em vigor, a tilápia-do-nilo (Oreochromis niloticus, Linnaeus, 1758) e a tilápia-rendalli, também denominada tilápia-do-congo (Coptodon rendalli, Boulenger, 1897);
II – as demais espécies admitidas sujeitam-se à modalidade “pesque e leva” até o limite de 1 (um) exemplar por participante, na forma do art. 4º, inciso II, deste Decreto, submetendo-se os exemplares excedentes à modalidade “pesque e solte”;
III – os exemplares de espécie não relacionada no Anexo I, bem como os de espécie nativa cuja preservação seja exigida por norma federal ou estadual, não serão pontuados e deverão ser imediatamente devolvidos ao Lago Municipal, na presença de integrante da comissão julgadora ou da fiscalização, EXCETUADOS os exemplares de espécies exóticas, alóctones, híbridas ou geneticamente modificadas, cuja devolução é vedada pelo art. 1º, § 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 599, de 2026, e que serão obrigatoriamente retidos pelo participante, ainda que não pontuáveis.
§ 1º A classificação será apurada exclusivamente pelo maior peso individual do exemplar apresentado, expresso em gramas, vedado o critério de tamanho e qualquer regime de pontuação por comprimento, com fundamento no art. 1º, § 5º, inciso III, da Lei Municipal nº 599, de 2026.
§ 2º Somente serão pontuados os exemplares capturados dentro do perímetro do evento, durante o horário oficial da prova, e apresentados vivos e íntegros ao posto de apuração, ressalvada a hipótese de morte natural do exemplar após a captura, atestada pela comissão julgadora.
§ 3º Em caso de empate, aplicar-se-ão, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 16 deste Decreto.
Art. 6º Na saída do participante do perímetro do evento, a comissão organizadora fornecerá o comprovante de participação de que trata o art. 1º, § 8º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, hábil a atestar a origem do pescado retido, numerado sequencialmente e emitido em 2 (duas) vias, do qual constarão obrigatoriamente:
I – a identificação do Município de Perolândia, da SEMMAP e do Torneio, com indicação deste Decreto e da data do evento;
II – o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o número de inscrição do participante no certame; III – a relação das espécies e o quantitativo de exemplares retidos, com o respectivo peso total;
IV – a data e o horário de emissão; e
V – a assinatura do presidente da comissão organizadora ou de seu substituto legal.
Parágrafo único. O modelo do comprovante de participação integra o Anexo I deste Decreto, devendo o comprovante acompanhar o pescado durante todo o transporte e ser apresentado à fiscalização ambiental quando solicitado, e mantendo a comissão organizadora a respectiva via nos autos do processo administrativo do evento pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para os fins da prestação de contas de que trata o Capítulo V da Lei Municipal nº 599, de 2026.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 7º A participação no Torneio é aberta a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos na data do evento, homens e mulheres, residente ou não no Município de Perolândia, adotando-se, nesta edição, categoria única de classificação, denominada Geral – maior exemplar, correspondente ao Anexo Único da Lei Municipal nº 599, de 2026, com premiação em dinheiro do 1º ao 5º lugar.
§ 1º A premiação da categoria Geral – maior exemplar fica estendida até o 5º (quinto) lugar, na forma do art. 9º, § 4º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, e do quadro constante do Anexo II deste Decreto.
§ 2º Todos os participantes inscritos concorrem em uma única classificação, sem distinção de sexo, de faixa etária ou de condição de residência. § 3º É vedada a percepção de premiação pelos agentes públicos integrantes da comissão organizadora, da comissão julgadora ou da equipe de fiscalização do evento, na forma do art. 8º, § 5º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, participando fora de concurso aquele que estiver inscrito, sem ocupar colocação na classificação oficial.
§ 4º O prêmio devido a participante com 16 (dezesseis) ou 17 (dezessete) anos será entregue na presença do respectivo responsável legal e pago em conta bancária de titularidade do próprio participante ou, na sua falta, do responsável legal, mediante termo de recebimento. § 5º A classificação observará os critérios do art. 14 e, em caso de empate, os critérios do art. 16 deste Decreto.
Art. 8º A idade mínima para participação no Torneio é de 16 (dezesseis) anos completos na data do evento, dependendo a participação de adolescentes com idade inferior a 18 (dezoito) anos de autorização expressa e por escrito do responsável legal, firmada no ato da inscrição, e de acompanhamento presencial do responsável durante todo o evento, na forma do art. 4º, § 7º, da Lei Municipal nº 599, de 2026.
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