DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
§ 1º O responsável legal responderá pelos atos do participante adolescente durante o evento, inclusive quanto à observância das regras de conduta ambiental, de segurança e da vedação de consumo de bebida alcoólica por menores de 18 (dezoito) anos.
§ 2º A ausência do responsável legal no perímetro do evento implica a desclassificação imediata do participante adolescente.
§ 3º São asseguradas à pessoa com deficiência e à pessoa idosa a participação em igualdade de condições e a presença de 1 (um) acompanhante, garantidas a acessibilidade dos locais de inscrição e do posto de apuração e a reserva de vaga em ponto de pesca de acesso facilitado.
§ 4º O acompanhante de que tratam o caput e o § 3º deste artigo fica dispensado de inscrição, sendo-lhe vedada a prática da pesca e a participação no certame, admitido o auxílio ao participante no recolhimento e na apresentação do exemplar ao posto de apuração.
§ 5º A presença de acompanhante em hipótese diversa das previstas neste artigo dependerá de autorização prévia da comissão organizadora, solicitada no ato da inscrição e previamente registrada.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO, DO PREÇO PÚBLICO E DA RESTITUIÇÃO
Art. 9º O valor do preço público de inscrição na 1ª (primeira) edição do Torneio fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais) por participante, em valor único, observado o limite máximo de 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente por inscrito, estabelecido no art. 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 599, de 2026.
§ 1º O preço público de que trata o caput possui natureza jurídica de receita originária não tributária, decorrente de adesão facultativa e voluntária do interessado, não se confundindo com taxa.
§ 2º Não serão fixados, nesta edição, valores diferenciados de inscrição em razão da faixa etária, da forma de participação ou da condição de residência, faculdade prevista no art. 4º, §§ 3º e 8º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, cujo exercício fica reservado a edições futuras.
§ 3º O valor fixado no caput observa os princípios da modicidade, da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.
§ 4º O número máximo de inscrições fica limitado a 100 (cem) participantes, em razão da capacidade de suporte do Lago Municipal e das condições de segurança do evento, observada a ordem cronológica de confirmação do pagamento.
§ 5º Ficam dispensados de inscrição o responsável legal que acompanhar participante adolescente e o acompanhante da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, aos quais é vedada a prática da pesca e a participação no certame.
Art. 10. Não serão concedidas, nesta edição, isenção total ou redução do valor da inscrição, faculdade prevista no art. 4º, § 4º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, cujo exercício fica reservado a edições futuras, mediante previsão expressa em decreto.
Parágrafo único. A prestação de informação falsa no ato da inscrição implica o seu cancelamento e a desclassificação do participante, com perda do direito à premiação, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis e assegurados o contraditório e o recurso de que trata o art. 17 deste Decreto.
Art. 11. As inscrições serão realizadas, até o limite de 100 (cem) vagas fixado no art. 9º, § 4º, deste Decreto, das seguintes formas:
I – antecipadamente, no período compreendido entre a data da publicação deste Decreto e o dia 9 de outubro de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Perolândia – SEMMAP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h; e
II – no dia do evento, no posto de inscrição instalado no perímetro do evento, a partir das 8h00min, com a prova em andamento, enquanto houver vagas disponíveis, sem prorrogação do horário de encerramento da prova para o inscrito no dia.
§ 1º No ato da inscrição, o interessado apresentará:
I – documento oficial de identificação com foto e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
II – comprovante de residência, quando pleiteada a condição de residente no Município;
III – autorização expressa e por escrito do responsável legal, acompanhada de cópia do seu documento de identificação, quando o interessado tiver 16 (dezesseis) ou 17 (dezessete) anos;
IV – indicação de conta bancária de titularidade do inscrito, para os fins do art. 12, § 3º, deste Decreto;
V – termo de ciência de riscos, de responsabilidade e de autorização de uso de imagem, na forma do Anexo I; e
VI – comprovante de pagamento do preço público.
§ 2º Em qualquer das formas de inscrição, o recolhimento do preço público far-se-á exclusivamente por PIX, mediante transferência direta para a conta bancária específica do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, de que tratam o art. 5º, § 1º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, e o art. 117, § 1º, do Código Municipal do Meio Ambiente, vedados o pagamento em espécie, por boleto, por cartão ou por qualquer outro meio, o recebimento em espécie por agente público e o pagamento por PIX para chave de pessoa física ou para conta diversa.
§ 2º-A A chave PIX vinculada à conta específica do FMMA será divulgada no edital, afixada na sede da SEMMAP e no posto de inscrição e conferida pela Comissão Organizadora no ato do recebimento, ficando a inscrição condicionada à confirmação do crédito na referida conta. § 3º O produto da arrecadação das inscrições constituirá receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e será movimentado em conta bancária específica, nos termos do art. 117, incisos VI e IX, e § 1º, do Código Municipal do Meio Ambiente.
§ 4º A inscrição somente se considera efetivada após a confirmação do pagamento e a validação da documentação pela comissão organizadora, que divulgará a relação dos inscritos antecipadamente até 2 (dois) dias antes da data do evento e, quanto às inscrições realizadas no dia, à medida que forem efetivadas. § 5º No ato da confirmação da inscrição o interessado preencherá e assinará a ficha de inscrição e receberá o colete oficial de identificação do participante, de uso pessoal, obrigatório, intransferível e visível durante toda a prova, cujo número será obrigatoriamente registrado na respectiva ficha, com recibo do participante. § 6º O colete será devolvido à Comissão Organizadora ao final do torneio, no ato da saída do participante do perímetro do evento, registrando-se a devolução na própria ficha de inscrição, com data, horário e assinatura do servidor que a receber.
§ 7º A não devolução do colete ou a sua devolução danificada por culpa do participante sujeita-o à reposição do respectivo valor, apurada pela Comissão Organizadora e comunicada por escrito, assegurados o contraditório e o recurso de que trata o art. 17 deste Decreto.
§ 8º A ausência do colete durante a prova implica a desclassificação do participante, assegurado o recurso de que trata o art. 17 deste Decreto. Art. 12. Não haverá restituição do valor da inscrição em razão de desistência, ausência, desclassificação ou descumprimento do regulamento pelo participante, na forma do art. 6º da Lei Municipal nº 599, de 2026. § 1º Na hipótese de cancelamento do evento por ato ou omissão da Administração, ou por motivo de força maior, será assegurada a restituição integral e atualizada dos valores pagos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de cancelamento.
§ 2º A atualização monetária de que trata o § 1º observará o índice de correção dos créditos não tributários previsto na legislação tributária municipal.
§ 3º A restituição será processada de ofício pela SEMMAP, por transferência bancária em favor do próprio inscrito, para a conta informada no ato da inscrição; não havendo indicação de conta, o interessado apresentará requerimento simples, instruído com o comprovante de pagamento e com os dados bancários, vedado o pagamento em espécie. § 4º Na hipótese de adiamento do evento, é facultado ao participante optar pela manutenção da inscrição para a nova data ou pela restituição, na forma deste artigo. CAPÍTULO V DA APURAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO, DA DESCLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
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