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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 83

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714

Art. 13. A apuração dos resultados será realizada pela comissão julgadora, no posto de apuração instalado no perímetro do evento, mediante os seguintes procedimentos:

I – conferência do número de identificação do participante e do horário de apresentação do exemplar;

II – identificação da espécie do exemplar por integrante da comissão julgadora;

III – pesagem do exemplar, em gramas, com utilização de balança aferida pelo órgão metrológico competente;

IV – registro do resultado em planilha e em ficha individual de apuração, assinada pelo integrante da comissão julgadora e pelo participante;

V – registro fotográfico do exemplar melhor classificado; e

VI – registro de todo o pescado capturado, ainda que não pontuável ou devolvido ao Lago Municipal, com indicação da espécie, da quantidade e do peso, para os fins do relatório técnico de que trata o art. 11, § 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 599, de 2026.

§ 1º A balança será aferida e lacrada antes do início da prova, na presença de, no mínimo, 2 (dois) integrantes da comissão julgadora, com lavratura da respectiva ata, não sendo utilizado qualquer instrumento de medição de comprimento.

§ 2º Os dados apurados na forma deste artigo integrarão o relatório técnico de que trata o art. 11, § 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 599, de 2026, e subsidiarão o Sistema de Informações Ambientais previsto no art. 121 do Código Municipal do Meio Ambiente.

§ 3º Encerrado o horário oficial da prova, não serão recebidos exemplares para apuração, ressalvados os participantes já posicionados na fila do posto de apuração no momento do encerramento.

Art. 14. A classificação será apurada segundo o maior peso individual, em gramas, do exemplar apresentado ao posto de apuração, pesado isoladamente, vedado o somatório dos pesos de exemplares distintos, critério objetivo, aferível e fundado exclusivamente na perícia e no desempenho do participante, vedado qualquer critério de sorteio ou de álea, na forma do art. 8º, § 4º, da Lei Municipal nº 599, de 2026.

Parágrafo único. O resultado oficial será proclamado pela comissão julgadora ao término da apuração e afixado no local do evento, com posterior publicação na forma do art. 26 deste Decreto.

Art. 15. Será desclassificado o participante que:

I – empregar explosivos, substâncias tóxicas ou aparelhos, apetrechos, técnicas e métodos que comprometam o equilíbrio das espécies, na forma do art. 267 do Código Municipal do Meio Ambiente;

II – utilizar rede, tarrafa, arpão, espinhel, currais, armadilhas ou qualquer petrecho não autorizado no Anexo I;

III – apresentar exemplar não capturado no perímetro do evento ou fora do horário oficial da prova;

IV – devolver ao Lago Municipal exemplar de espécie exótica, alóctone, híbrida ou geneticamente modificada;

V – comercializar ou tentar comercializar o pescado retido;

VI – prestar informação falsa na inscrição ou na apuração, inclusive quanto à idade, à condição de residência ou à autorização do responsável legal; VII – descumprir as regras de conduta ambiental, de segurança ou de acondicionamento e transporte do pescado;

VIII – desacatar ou ofender integrante da comissão organizadora, da comissão julgadora, da fiscalização ou outro participante; ou

IX – apresentar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de substância psicoativa que comprometa a sua segurança, a de terceiros, a ordem ou a regularidade da prova; ou

X – exceder o limite de retenção de 1 (um) exemplar das demais espécies, previsto no art. 4º, inciso II, deste Decreto, ou devolver ao Lago Municipal exemplar de espécie exótica, alóctone, híbrida ou geneticamente modificada. § 1º A desclassificação será declarada pela comissão julgadora, em decisão fundamentada e registrada em ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º A desclassificação implica a perda do direito à premiação e não gera direito à restituição do valor da inscrição.

§ 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não afasta a responsabilização administrativa, civil e penal do infrator, nos termos da legislação ambiental federal, estadual e municipal. Art. 16. Ocorrendo empate no peso, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – menor horário de apresentação do exemplar no posto de apuração;

II – maior número de exemplares apresentados pelo participante;

III – maior idade do participante, na forma do art. 27, parágrafo único, da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, com a denominação dada pela Lei federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022.

Parágrafo único. Persistindo o empate após a aplicação sucessiva dos critérios previstos neste artigo, o prêmio correspondente à colocação será dividido em partes iguais entre os participantes empatados.

Art. 17. Do resultado oficial e das medidas de que trata o art. 15 deste Decreto caberá recurso, dirigido à Comissão Organizadora, no prazo de 1 (uma) hora, contado da proclamação do resultado ou da ciência da medida. § 1º O recurso será apresentado por escrito, com a indicação dos fundamentos de fato e de direito e dos elementos de prova, sendo vedado o recurso genérico.

§ 2º A Comissão Organizadora decidirá o recurso no prazo de 1 (uma) hora, em decisão fundamentada e registrada em ata, ouvidas a comissão julgadora e, quando a matéria assim exigir, a Assessoria Jurídica da SEMMAP.

§ 3º Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, que decidirá em igual prazo, em última instância administrativa, com prévio parecer da Assessoria Jurídica da SEMMAP.

§ 4º A premiação somente será entregue após o decurso do prazo recursal ou o julgamento definitivo dos recursos interpostos. CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO

Art. 18. Fica fixado o valor global da premiação da 1ª (primeira) edição do Torneio em R$ 3.071,43 (três mil, setenta e um reais e quarenta e três centavos), assim composto: R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais) entregues integralmente aos premiados, do 1º ao 5º lugar, na forma do quadro constante do Anexo II, e R$ 921,43 (novecentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos) correspondentes ao encargo do imposto de renda retido na fonte, suportado pelo Município, observado o teto de 5 (cinco) salários mínimos nacionais vigentes na data da publicação deste Decreto, na forma do art. 8º, § 3º, da Lei Municipal nº 599, de 2026.

§ 1º Nesta edição a premiação será concedida exclusivamente em dinheiro, e os valores constantes do quadro do Anexo II serão entregues integralmente aos premiados, sem qualquer desconto.

§ 2º O imposto sobre a renda incidente na fonte sobre a premiação é integralmente suportado pelo Município de Perolândia, na condição de fonte pagadora, mediante reajustamento da base de cálculo na forma da legislação federal, não sendo deduzido do valor entregue ao premiado, tudo conforme o art. 8º, § 7º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, que determina seja o respectivo encargo considerado no dimensionamento do valor global da premiação. O valor do encargo fixado no caput foi apurado pela alíquota de 30% (trinta por cento) aplicável, na legislação federal vigente, aos prêmios em dinheiro obtidos em concursos e competições desportivas, devendo ser recalculado, com a mesma técnica de reajustamento, caso outra seja a alíquota aplicável apurada pelo setor contábil do Município.

§ 3º O valor global fixado no caput e os valores individuais constantes do Anexo II independem do montante efetivamente arrecadado a título de inscrição, não se sujeitando a redução, a rateio ou a ajuste proporcional em razão de arrecadação nula, insuficiente ou inferior à estimativa do Quadro II do Anexo II, na forma do art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 599, de 2026.

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