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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 90

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714

5.2. Espécies admitidas e critérios de pontuação: conforme item 3 do Anexo I do Decreto Municipal nº 129, de 2026.

5.3. Petrechos admitidos e práticas vedadas: conforme item 4 do Anexo I do Decreto Municipal nº129, de 2026, sendo VEDADOS rede, tarrafa, arpão, espinhel, currais, armadilhas, explosivos, substâncias tóxicas e quaisquer aparelhos, apetrechos, técnicas ou métodos que comprometam o equilíbrio das espécies.

6. DA APURAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

6.1. A apuração observará os procedimentos do art. 13 do Decreto Municipal nº 129, de 2026, com balança aferida e lacrada, sendo a classificação definida exclusivamente pelo maior peso individual do exemplar, vedado o somatório dos pesos de exemplares distintos.

6.2. Critérios de classificação e de desempate: arts. 14 e 16 do Decreto Municipal nº 129, de 2026.

7. DA DESCLASSIFICAÇÃO E DAS SANÇÕES

7.1. Hipóteses de desclassificação: art. 15 do Decreto Municipal nº ______, de 2026.

7.2. A desclassificação implica a perda do direito à premiação e não gera direito à restituição do valor da inscrição, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal.

8. DOS RECURSOS

8.1. Prazo e forma: art. 17 do Decreto Municipal nº 129, de 2026.

8.2. A premiação somente será entregue após o decurso do prazo recursal ou o julgamento definitivo dos recursos.

9. DA PREMIAÇÃO

9.1. Premiação, exclusivamente em dinheiro, do 1º ao 5º lugar: Quadro V do Anexo II do Decreto Municipal nº 129, de 2026.

9.1.1. Os valores da premiação independem do montante arrecadado com as inscrições e não se sujeitam a redução, rateio ou ajuste proporcional, ficando o Município autorizado a custeá-los integralmente com recursos próprios, na forma do art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 599, de 2026. 9.2. Os prêmios somente serão entregues após o julgamento definitivo dos recursos, sendo o pagamento realizado exclusivamente por transferência bancária em favor do premiado, em até 7 (sete) dias úteis. Os valores são entregues integralmente, sem desconto: o imposto de renda incidente na fonte é suportado pelo Município, mediante reajustamento da base de cálculo, na forma do art. 18, § 2º, do Decreto Municipal nº 129, de 2026.

10. DAS REGRAS DE CONDUTA AMBIENTAL, DE SEGURANÇA E DO PESCADO RETIDO

10.1. Regras de conduta ambiental e de segurança: arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 129, de 2026.

10.2. Acondicionamento, conservação e transporte do pescado retido: caixa térmica, isopor ou recipiente equivalente, com gelo, acompanhado do comprovante de participação hábil a atestar a origem do pescado.

10.3. É VEDADA a comercialização do pescado retido, em qualquer hipótese.

11. DO TERMO DE CIÊNCIA DE RISCOS E DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

11.1. A inscrição implica a assinatura do Termo de Ciência de Riscos, de Responsabilidade e de Autorização de Uso de Imagem, restrita à divulgação institucional não comercial do evento.

11.2. A recusa à autorização de uso de imagem não impede a participação no certame.

12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1. O tratamento dos dados pessoais observará a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD, limitando-se às finalidades de execução do Torneio, de prestação de contas e de cumprimento do dever de publicidade.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A participação implica a aceitação integral e irrestrita deste Edital, do Regulamento e do Decreto Municipal nº 129, de 2026.

13.2. Em caso de condições climáticas adversas, de risco à segurança ou de motivo de força maior, o evento poderá ser adiado ou cancelado, assegurada a restituição integral e atualizada dos valores pagos no prazo de 30 (trinta) dias, na hipótese de cancelamento.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com recurso ao Secretário Municipal de Meio Ambiente. 13.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Perolândia, 29 de setembro de 2026.

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Publicado por:
Patricia Freese Assis
Código Identificador:E6F44A5E
ESTADO DE GOIÁS
MUNICIPIO DE TRINDADE

CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE RETIFICAÇÃO 04/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE/GO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

RETIFICAÇÃO 04/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO nº 04/2026, de 30 de setembro de 2026, referente ao Edital do Concurso Público nº 01/2026, de 20 de julho de 2026, nos termos que seguem:

  1. Altera-se o Anexo IV- DO CRONOGRAMA, para fazer constar em edital novo cronograma, em razão da reabertura do período de inscrições, conforme disposto a seguir:
CRONOG
RAMA
ITEM DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE INÍCIO TÉRMINO
1 Publicação do edital de abertura 20/07/2026
2 Períodopara impugnação ao edital 21/07/2026 22/07/2026
3 Publicação do resultado de impugnação do edital 21/08/2026
4 Período de inscriçõespara os candidatosque desejam requerer a isenção da taxa de inscrição 21/08/2026 23/08/2026
5 Período de inscrições 21/08/2026 28/09/2026
6 Reabertura doperíodo de inscrições 30/09/2026 12/10/2026
7 Divulgação do resultadopreliminar dospedidos de isenção na área do candidato 08/09/2026

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