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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 1

DOMRS 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428a - Edição Extraordinária

Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS Diretoria da FAMURS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO 2026/2027

Presidente Luis Henrique Vedovato (MDB) Imbé - AMLINORTE Vice-presidentes João Rudinei Sehnem (MDB) Boa Vista do Buricá - AMUFRON Gustavo Diogo Finck (PP) Novo Hamburgo - GRANPAL Amarildo Luis da Silva (PDT) Fazenda Vilanova - AMVAT Arlei Luis Tomazoni (PL) Três Passos - AMUCELEIRO Leandro Tittelmaier Balardin (PSDB) Cachoeira do Sul - AMAU Darlene Torrada Pereira (PT) Rio Grande - AZONASUL

Pablo Luiz Alievi Mari (UNIÃO) SARANDI - AMNG

CONSIDERANDO o acompanhamento contínuo da situação pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, bem como a adoção de medidas emergenciais destinadas à proteção da população e à redução dos danos;

CONSIDERANDO os levantamentos e laudos técnicos elaborados pelos órgãos municipais competentes, contendo a caracterização dos danos, prejuízos e impactos decorrentes do evento;

CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Assistente Social junto às famílias e pessoas afetadas pelo desastre identificou, até o presente momento, 40 famílias com suas residências danificadas em decorrência da tempestade de granizo. Ressalta-se que esse número poderá aumentar ao longo do tempo, conforme novas famílias afetadas sejam identificadas.

CONSIDERANDO as necessidades de atendimento das famílias estão sendo levantadas por meio de cadastros, com o objetivo de garantir um melhor controle e acompanhamento das pessoas atingidas, bem como subsidiar a organização e o encaminhamento das medidas de assistência necessárias;

CONSIDERANDO que os recursos, meios e estruturas atualmente disponíveis pelo Município são insuficientes para, isoladamente, promover o imediato restabelecimento da normalidade e atender integralmente às necessidades decorrentes do evento;

CONSIDERANDO que, em consequência do evento, resultaram danos materiais e prejuízos econômicos e sociais, conforme informações constantes do Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos técnicos anexos;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, favorável à declaração de Situação de Emergência;

CONSIDERANDO que, de acordo com a legislação federal vigente, a intensidade do desastre foi dimensionada como Nível II , conforme os elementos técnicos constantes do FIDE;

DECRETA:

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL - FAMURS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO

DECRETO Nº 846, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÍVEL II, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO, AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – GRANIZO – COBRADE – 1.3.2.1.3

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE DOM PEDRITO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, pela Lei n° 12.340, de 1º de dezembro de 2010, regulamentada pelo Decreto n° 11.219, de 05 de outubro de 2022 e pelo Inciso Vl do artigo 8º da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO o evento meteorológico que atingiu todo o território do Município, urbano e rural, no dia 27 de setembro de 2026, caracterizado, conforme a Portaria Nº 260/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional como “TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – GRANIZO– COBRADE – 1.3.2.1.3”; CONSIDERANDO que o evento ocasionou danos e prejuízos à população e à infraestrutura pública conforme levantamentos técnicos realizados pelos órgãos municipais competentes;

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Dom Pedrito/RS afetadas por granizo– COBRADE 1.3.2.1.3, conforme classificação estabelecida pela legislação federal vigente, constantes do Formulário de

Informações do Desastre – FIDE e dos demais documentos técnicos anexos a este Decreto.

Parágrafo único. A situação de emergência nível II abrange as áreas urbanas e rurais efetivamente atingidas pelo evento, conforme delimitadas e caracterizadas no FIDE e nos levantamentos técnicos realizados pelos órgãos municipais competentes.

Art. 2º Fica determinada a mobilização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, autorizando-se o desencadeamento das ações previstas no Plano de Contingência Municipal, adaptadas à situação concreta do desastre.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos e materiais junto à comunidade, quando necessárias, com o objetivo de auxiliar a população afetada.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de Proteção e Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º Fica autorizada, caso necessária, a adoção das medidas previstas no artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de

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