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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 8

DOMRS 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428a - Edição Extraordinária

CONCEDENTE, podendo ser por meio de ações compensatórias de interesse público, ou quando for o caso pela restituição integral dos recursos, conforme dispõe o parágrafo 5º do Artigo 51 do Decreto Municipal nº 9.708/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

16. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/14, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PROPONENTE as seguintes sanções:

I – advertência;

II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PROPONENTE ressarcir o órgão pelos prejuízos resultantes.

16.1. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS

17.1. Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na cláusula primeira deste termo, bem como a confecção de folders , cartazes, faixas e banners , será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Sant´Ana do Livramento, com os respectivos logos e marcas de governo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO

18. Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, posto que se trata de recurso decorrente de emenda parlamentar à Lei orçamentária anual e o parágrafo único do artigo 13 do Decreto Municipal nº 9.708/2021 prevê que não haverá o chamamento na presente situação.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Fomento em 3 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, elegendo-se o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes a execução do presente termo.

Sant’Ana do Livramento-RS, 1º de outubro de 2026.

ANEXO I DO INSTRUMENTO – Plano de Trabalho da Organização da Sociedade Civil;

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito

Fundação Desportiva e Cultural Arena ALLAN SIAD BADRA

MARIA UMBELINA DREKENER Secretária Municipal de Administração

BRUNA POSTIGLIONE WETTERNICK BITTENCOURT Secretária de Cultura, Esporte e Lazer

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: D67E2C04

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 04/2026 - SELEÇÃO DE PARTICIPANTES DA FEIRA LIVRE PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, torna público o presente Edital de Chamamento Público Simplificado, destinado à seleção de participantes da Feira Livre para participação em ações de qualificação e desenvolvimento, realizadas em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.

1. DO OBJETO

1.1. O Município de Sant’Ana do Livramento, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, torna público o presente Edital de Chamamento Público Simplificado, destinado à seleção de até 35 (trinta e cinco) participantes que já atuam na Feira Livre do Município , para participação em ações de qualificação e desenvolvimento, realizadas em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.

1.2. O presente Edital tem por objeto selecionar os participantes que integrarão a trilha de qualificação destinada à Feira Livre, contemplando atividades voltadas ao associativismo, planejamento e desenvolvimento de empreendimento coletivo, legalização e criação de identidade de marca.

1.3. Os participantes selecionados integrarão a programação completa das atividades previstas na trilha, não havendo seleção individual para cada atividade.

1.4. As ações serão realizadas de forma presencial e/ou online, conforme a modalidade prevista para cada atividade, de acordo com o planejamento estabelecido em parceria com o SEBRAE.

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderão participar deste Chamamento Público exclusivamente pessoas que já participam da Feira Livre do Município de Sant’Ana do Livramento .

2.2. Não serão admitidas inscrições de pessoas que não participem atualmente da Feira Livre, tendo em vista que as ações previstas são destinadas ao desenvolvimento e qualificação dos participantes já inseridos na atividade.

2.3. A inscrição será realizada mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pelo Município. (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScKIcQv0B-Amhrk- xT675FKqoU6vwWvGxxsREjAg3w4ukdfFg/viewform?usp=publisheditor)

3. DAS VAGAS

3.1. Serão disponibilizadas até 35 (trinta e cinco) vagas . 3.2. Os participantes selecionados ocuparão as vagas destinadas à trilha completa e participarão das atividades previstas no cronograma, conforme organização e orientação do Município e do SEBRAE.

4. DAS ATIVIDADES

4.1. Os 35 (trinta e cinco) participantes selecionados participarão da trilha de qualificação destinada aos participantes da Feira Livre, composta pelas seguintes atividades:

I – Oficina Despertando para o Associativismo , com carga horária de 4 (quatro) horas;

II – Curso Praticando o Associativismo , com carga horária de 16 (dezesseis) horas;

III – Oficina de Planejamento de um Empreendimento Coletivo , com carga horária de 20 (vinte) horas;

IV – Consultoria Planejando um Empreendimento Coletivo , com carga horária de 9 (nove) horas;

V – Oficina Legalizando um Empreendimento Coletivo , com carga horária de 16 (dezesseis) horas;

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