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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 17

DOMRS 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428a - Edição Extraordinária

Capacitar Esportistas a prática e convívio esportivo Treinos e jogos durante a semana

Melhorar o desenvolvimento esportivo da nossa cidade, bem como em comunidades e bairros da cidade. Capacitar cidadãos com integração com participantes do esporte santanense. Integrar bairros e comunidades santanenses.

OBJETIVOS E METAS:

Capacitar crianças e jovens, na prática do Futebol de campo, como ferramenta de desenvolvimento do caráter e de habilidades, descobrindo talentos esportivos em Santana do Livramento - RS. Democratizar o acesso ao esporte, e o acesso a um campeonato com projeção estadual. Dar acesso ao esporte, para atletas, com isenção da inscrição e da mensalidade, para até 25 crianças/ atletas das categorias de base. Trazer jovens de 06 aos 13 anos a participarem de uma equipe, mas com obrigação de apresentarem frequência escolar para participar. A turma deste projeto é respectiva a categoria Sub-6 a Sub-13, que acontece nas quartas, no horário das 15:00h as 17:00h.

Será feito uma turma única com professor exclusivo. Quando a criança se destacar na participação, assiduidade, será convidada a integrar a escolinha mais vezes por semana, com isenção de mensalidade em sua respectiva categoria.

Da escolinha social não se formam times, é somente uma escolinha de futebol.

Fomentar o desenvolvimento esportivo e social das crianças e adolescentes participantes do projeto. Atender até 25 crianças participantes no projeto.

PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO:

25 crianças CONTRAPARTIDA:

Acompanhamento multidisciplinar das crianças. Campos de futebol e futsal da 2ª Bateria de AAA.

Palestras com esportistas santanenses Algumas palestras já aconteceram durante o cronograma do plano de trabalho, e outras, acontecerão: Maratonista Marcos Costa.

Maratonista Nidgie da Silva.

Jogador de Futebol profissional, que atua na Espanha, Douglas Almeida.

Atualmente não temos cronograma para tais palestras, visto que estes profissionais são convidados de acordo com sua disponibilidade de agenda, com pouco tempo prévio.

Logo nos meses de novembro e dezembro, teremos novas palestras, com a Assistente Social Silvia Pavanello e Psicóloga Michele Serpa.

VALOR GLOBAL DA PARCERIA: R$10.000 (dez mil reais)

MODALIDADE DE APOIO
Tipo de apoio: x
Emenda Parlamentar à Lei Orçamentária
Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade: emenda impositiva
RECURSOS COMPLEMENTARES


Existência
ou
ausência
de
recurso
s
x
Inexistência de recursos complementares
complementares: Existência de recursos complementares
ANEXOS (OBRIGATÓRIOS)
x
Ofício do parlamentar: [NECESSÁRIO NOS CASOS DE EMENDA
x
Plano de Trabalho de Termo de Fomento
x
Cópia do estatuto registrado e suas alterações
x
Comprovante de que o CNPJ da Organização tem mais de um ano.
x
Comprovante de endereço de funcionamento da Organização
x
Certidão geral de débitos federal ATUALIZADA
x
Certidão geral de débitos estadual ATUALIZADA
x
Certidão geral de débitos municipal ATUALIZADA
[MARCAR X NA OPÇÃO] x
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ATUALIZADO
x
Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre com o disposto no inc. XXXIII dodo art. 7º da Constituição da República;
x
Declaração, sob as penas da Lei, de que não incorre no previsto no art.39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
x
Apresentação de conta bancária especifica para manter e movimentar os recuros
x
A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta
ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na OSC e
não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.
x
A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto
à salubridade e à segurança necessária para realização do objeto.

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

Declaro que:

[ x] A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.

[ x ] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer / Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.

[ x] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.

[ x ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos), em cumprimento com o disposto no inc.III, art. 7º da Constituição Federal.

Data: 25/01__/2026

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