Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/10/2026 · pág. 58

DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194

de tramitação da proposição, os prazos legais e regimentais e as demais formalidades pertinentes.

Art. 3º A alteração prevista neste Ato não implica arquivamento, retirada ou interrupção da tramitação do Projeto de Lei referente à LDO, permanecendo válidos os atos legislativos regularmente praticados no curso de sua tramitação.

Art. 4º Fica a Coordenadoria Legislativa autorizada a adotar as providências necessárias à inclusão da matéria nas respectivas pautas e Ordens do Dia, mediante prévia apreciação da Presidência e observância das disposições regimentais.

Art. 5º Determina-se a imediata ciência deste Ato aos Vereadores e aos setores competentes da Câmara Municipal, bem como sua publicação pelos meios oficiais.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Camaragibe/PE, 30 de setembro de 2026.

PAULO ANDRÉ DO NASCIMENTO DUDA

Presidente da Câmara Municipal de Camaragibe

Publicado por: Diego Henrique de Melo Torres Feitosa Código Identificador: 34559AE5

CONSIDERANDO a necessidade de realização de análise e adequação dos procedimentos regimentais relativos à eleição, de modo a afastar eventuais dúvidas ou questionamentos acerca da regularidade da convocação, do procedimento eleitoral e dos atos dela decorrentes;

CONSIDERANDO que a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e segurança jurídica recomenda que eventuais dúvidas quanto à regularidade procedimental sejam solucionadas previamente à realização do pleito, evitando-se a prática de atos suscetíveis de posterior questionamento ou invalidação;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poderdever de rever seus próprios atos quando presentes razões de legalidade ou de interesse público devidamente fundamentadas, especialmente quando a medida se destina à preservação da segurança jurídica e da regularidade administrativa;

CONSIDERANDO, por fim, que o cancelamento da convocação anteriormente realizada não importa supressão ou renúncia à realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, mas tão somente o adiamento do procedimento eleitoral, que será oportunamente objeto de nova convocação, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis;

RESOLVE:

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE EDITAL DE CANCELAMENTO Nº 001/2026

EDITAL DE CANCELAMENTO Nº 001/2026

CANCELA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 E, CONSEQUENTEMENTE, A SESSÃO SOLENE DESTINADA À ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE PARA O BIÊNIO 2027/2028, ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 1º DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE – ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camaragibe e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa.

CONSIDERANDO que compete privativamente à Câmara Municipal eleger e destituir sua Mesa Diretora, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Camaragibe;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, compete à Mesa Diretora examinar e executar os procedimentos administrativos e regimentais necessários ao regular funcionamento da instituição e do processo legislativo;

CONSIDERANDO que o art. 12 da Lei Orgânica Municipal estabelece a composição da Mesa Diretora, o mandato de dois anos e determina que os critérios relativos à sua eleição, composição e recomposição sejam definidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o Edital de Convocação nº 001/2026, expedido pela Mesa Diretora em 29 de setembro de 2026, convocou os Vereadores e Vereadoras para Sessão Solene destinada à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, inicialmente designada para o dia 1º de outubro de 2026, às 9h00;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o processo de escolha da futura Mesa Diretora seja realizado com estrita observância às disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, resguardando-se a regularidade formal e material de todos os atos que compõem o procedimento eleitoral interno;

Art. 1º Fica CANCELADO E TORNADO SEM EFEITO o Edital de Convocação nº 001/2026, de 29 de setembro de 2026, que convocou os Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Camaragibe para a Sessão Solene destinada à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.

Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, fica CANCELADA a Sessão Solene para eleição da Mesa Diretora, anteriormente designada para o dia 1º de outubro de 2026, às 9h00, no Plenário da Casa Legislativa Vicente Lacerda de Menezes.

Art. 3º A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camaragibe para o biênio 2027/2028 será realizada em data a ser posteriormente definida, mediante expedição e publicação de novo Edital de Convocação, observados os requisitos, procedimentos e prazos previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Art. 4º O presente cancelamento possui caráter exclusivamente administrativo e procedimental, destinado a assegurar a regularidade, a segurança jurídica e a plena observância das normas que disciplinam o processo de eleição da Mesa Diretora, não produzindo qualquer alteração na duração dos mandatos atualmente em exercício.

Art. 5º Dê-se ciência do presente Edital a todos os Vereadores e Vereadoras integrantes desta Casa Legislativa, procedendo-se à sua publicação no órgão oficial utilizado pela Câmara Municipal, para conhecimento e produção de seus efeitos.

Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Edital de Convocação nº 001/2026.

Câmara Municipal de Camaragibe – Estado de Pernambuco, em 30 de setembro de 2026.

PAULO ANDRÉ DO NASCIMENTO DUDA Presidente

ANDRÉ SOARES DA SILVA Vice-Presidente

ACRÉCIA ALVES MILITÃO 1ª Secretária

HALAN RICARDO DE L.PEDROSA 2º Secretário

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