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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/10/2026 · pág. 66

DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194

Conforme previsto na cláusula sétima do contrato original, ficam reajustados os valores contratados, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, com índice de reajuste de 4,44%.

Com a incidência do reajuste contratual, o valor global do contrato passa a ser de R$ 53.318,60 (cinquenta e três mil, trezentos e dezoito reais e sessenta centavos).

A forma de pagamento será efetuada em idênticas condições do contrato original firmado.

DA RETIFICAÇÃO : Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, que não tenham sido objeto de alteração do presente instrumento, passando aquele a vigorar, por conseguinte, com as alterações ora introduzidas. Canhotinho, 03 de setembro de 2026.

SANDRA REJANE LOPES DE BARROS - Prefeita

Publicado por: Jucicleide Borges Gomes da Silva Código Identificador: 341AEA51

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 197/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026

CONTRATADA: CONSTRUSAN CONSTRUTORA LTDA, estabelecida na AV EM PROJETO Nº 07- COND R DA ALEGRIA CASA 456, CENTRO – SATUBA – AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.029.361/0001-02.

DO OBJETIVO CONTRATADO: Prestação dos serviços de obra de engenharia para execução de PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS DE 10 (DEZ) RUAS DO MUNICÍPIO DE CANHOTINHO/PE.

DO PRAZO: O prazo de entrega da obra permanece o mesmo. DOS PREÇOS: O valor contratado será aumentado em mais R$ 254.950,41 (duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), equivalente a aproximadamente 22,57% do valor contratual. Ficando agora o Valor Total do Contrato reprogramado em R$ 1.384.498,30.

DA FUNDAMENTAÇÃO: A inclusão deste aditivo decorre da necessidade de adequação do objeto às condições verificadas durante a execução dos serviços, especialmente quanto à ampliação das áreas de pavimentação necessários à adequada conclusão das vias. As metas a serem incluídas são: Estrada de Acesso ao Sítio Muquém e Rua São João.

A inclusão das metas é tecnicamente necessária para assegurar a continuidade, a funcionalidade e a conclusão adequada do objeto contratual.

A pavimentação da Estrada de Acesso ao Sítio Muquém e da Rua São João mostram-se necessários em razão da importância da via para o deslocamento dos moradores, o acesso às propriedades e a integração com a malha viária municipal.

A execução do pavimento em paralelepípedos proporcionará:

• maior durabilidade da infraestrutura viária.

Da compatibilidade com o objeto contratado: As metas pretendidas guardam relação direta com o objeto originalmente contratado, que consiste na execução de pavimentação em paralelepípedos em ruas do Município de Canhotinho. Não se trata de inclusão de objeto estranho ou de serviço de natureza distinta.

Os serviços acrescidos: possuem a mesma finalidade pública; utilizam os mesmos materiais e métodos construtivos; apresentam a mesma natureza de obra; são compatíveis com as especificações do contrato; podem ser executados pela mesma contratada, e; são necessários à

ampliação e à completa funcionalidade da infraestrutura viária municipal.

A inclusão não modifica a essência do objeto, mas amplia quantitativamente as áreas e os trechos a serem pavimentados, mantendo-se a solução técnica originalmente adotada. O prazo de entrega dos serviços permanece o mesmo.

DO FUNDAMENTO LEGAL: O fundamento legal para o presente termo aditivo é o art. 124, inciso I, alínea ―b‖, da Lei nº 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste Termo Aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original, tudo processado com base na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Canhotinho, 14 de setembro de 2026.

SANDRA REJANE LOPES DE BARROS - Prefeita

Publicado por: Jucicleide Borges Gomes da Silva Código Identificador: 6416B935

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026

CONTRATADA: ORION CONSTRUTORA LTDA, estabelecida à Rua Claudio de Albuquerque Lima, Nº 06, Sala Nº 07 - Empresarial Brunet, São Luiz I, Arapiraca – AL - CEP: 57.301-365, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.629.106/0001-23.

DO OBJETIVO CONTRATADO: Construção do Centro Educacional Literário e de Atividades Educativas do Município De Canhotinho – PE.

DO PRAZO: O prazo de entrega da obra permanece o mesmo. DOS PREÇOS: Faz-se necessário aumento do valor contratado em mais R$ R$ 137.400,97 (cento e trinta e sete mil e quatrocentos reais e noventa e sete centavos). Ficando o Valor Total da Obra em R$ 2.472.200,97 (dois milhões quatrocentos e setenta e dois mil e duzentos reais e noventa e sete centavos). Aumento correspondente a 5,88 %.

DA FUNDAMENTAÇÃO: 1. Da necessidade da alteração

Solicita-se a análise e a formalização de termo aditivo ao Contrato nº 077/2026 para incluir a construção de muro de fechamento em parte do terreno onde está implantado o Centro Educacional Literário e de Atividades Educativas do Município de Canhotinho – PE. Esse serviço não foi previsto na fase de elaboração do projeto e, por consequência, não integrou o escopo originalmente contratado.

Do ponto de vista da engenharia, o fechamento do trecho indicado constitui intervenção complementar à implantação do equipamento educacional. Sua inclusão busca delimitar a área da edificação e estabelecer condições adequadas de proteção e controle do perímetro, sem alterar a finalidade principal do empreendimento.

  1. Do enquadramento legal e técnico

A alteração proposta consiste na inclusão de serviço não previsto no projeto original, com repercussão no valor do contrato. Seu enquadramento deve ser examinado à luz do art. 124, inciso I, alínea ―a‖, da Lei nº 14.133/2021, que admite a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação. A inclusão deverá ser motivada no processo, respeitar o limite aplicável às alterações contratuais e não transfigurar o objeto originalmente contratado, conforme os Arts. 125 e 126 da mesma lei. O valor do acréscimo solicitado é de R$ 137.400,97. Em relação ao valor contratual informado de R$ 2.334.800,00, representa aproximadamente 5,88%, resultando no valor total reprogramado de R$ 2.472.200,97. Considerados exclusivamente os valores apresentados, o acréscimo é inferior ao limite previsto em lei. DO FUNDAMENTO LEGAL: O fundamento legal para o presente termo aditivo é o art. 124, inciso I, alínea ―b‖, da Lei nº 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste Termo Aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original, tudo processado com base na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Canhotinho, 25 de setembro de 2026.

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