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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/10/2026 · pág. 81

DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194

§1º A substituição prevista no caput deste artigo deverá ser formalizada por Portaria, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.

§2º Para os casos de impedimento temporário do Fiscal Técnico, responderá pelas atribuições:

I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e

II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente

vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.

§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.

Registre-se, Publique-se.

Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Carpina, 26 de agosto de 2026.

DIOGO FREITAS ARAÚJO DO PRADO Secretário Municipal de Educação e Esportes

Publicado por: Lais Clebia Lima de Queiroz Código Identificador: EA69BAAC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA FME Nº 202/2026

Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 097/2026, do Fundo Municipal de Educação de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;

CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;

CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 097/2026 (Processo 022/2026 – DISPENSA nº 021/2026), do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com a empresa SYNACT + GESTAO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.527.663/000153, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTINUADOS DE GESTÃO INTEGRADA DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS DA FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARPINA COMPREENDENDO, COMO MEIOS NECESSÁRIOS À

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, A DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO ASSISTIDA, PARAMETRIZAÇÃO, OPERAÇÃO, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PRÓPRIA, COM ACESSO POR MEIO DE PLATAFORMA WEB Е MOBILE (ANDROID E IOS), DESTINADA AO CONTROLE, MONITORAMENTO, CONSOLIDAÇÃO, RASTREABILIDADE E AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AOS ABASTECIMENTOS.

FUNÇÃO NOME CARGO MATRÍCULA
Gestor
do
Contrato
ALMIR JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
552159
Fiscal Técnico MICHAEL GENESYS GABRIEL
MATEUS PEREIRA

ASSESSOR
ESPECIAL
GABINETE
DO 452453

Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:

I – ciência das atribuições e poderes inerentes à função;

II – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;

III – ciência da observância da segregação de funções; e

IV – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Licitação e Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Contratos e Compras.

§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.

Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Educação e Esportes, observado o princípio da segregação de funções.

§1º A substituição prevista no caput deste artigo deverá ser formalizada por Portaria, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.

§2º Para os casos de impedimento temporário do Fiscal Técnico, responderá pelas atribuições:

I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e

II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.

§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.

Registre-se, Publique-se.

Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Carpina, 28 de agosto de 2026.

DIOGO FREITAS ARAÚJO DO PRADO Secretário Municipal de Educação e Esportes

Publicado por: Lais Clebia Lima de Queiroz Código Identificador: C5E2C282

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