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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/10/2026 · pág. 82

DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA FME Nº 203/2026

Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 098/2026, do Fundo Municipal de Educação de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;

CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;

CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 098/2026 (Processo 054/2025 – Pregão Eletrônico nº 023/2025), do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com a empresa PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.146.871/0001-80, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DE AMBIENTES DE APRENDIZAGEM, LEITURA, LUDICIDADE, NEUROEDUCAÇÃO E INCLUSÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARPINA/PE.

FUNÇÃO NOME
CARGO MATRÍCULA
Gestor
d
Contrato
o
ALMIR
JOSÉ
DE
SOUZA
JÚNIOR

AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
552159
Fiscal Técnico LUIZ
OTAVIO
ALVES
DE
QUEIROZ

AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
453291

Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:

automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Educação e Esportes, observado o princípio da segregação de funções.

§1º A substituição prevista no caput deste artigo deverá ser formalizada por Portaria, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.

§2º Para os casos de impedimento temporário do Fiscal Técnico, responderá pelas atribuições:

I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e

II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente

vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.

§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.

Registre-se, Publique-se.

Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Carpina, 28 de agosto de 2026.

DIOGO FREITAS ARAÚJO DO PRADO Secretário Municipal de Educação e Esportes

Publicado por: Lais Clebia Lima de Queiroz Código Identificador: 21D3FE99

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA FME Nº 204/2026

Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 099/2026, do Fundo Municipal de Educação de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;

I – ciência das atribuições e poderes inerentes à função;

II – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;

III – ciência da observância da segregação de funções; e

IV – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Licitação e Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Contratos e Compras.

§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.

Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será

CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;

CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 099/2026 (Processo 023/2026 – Inexigibilidade N° 009/2026), do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com a empresa HERÁCLIO HUGO DE QUEIROZ, inscrita no CPF sob o nº 042.480.664-91, cujo objeto é LOCAÇÃO

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