DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715
VIGENCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses, contados da emissão da Nota de Empenho, na forma dos artigos 106 e107 da Lei n° 14.133/21.
2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.
REFERENCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES:
O Estudo Técnico Preliminar está dispensado para a presente contratação, tendo em vista a simplicidade do objeto, e devido ao baixo nível de complexidade da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea „b‟, da Lei nº 14.133/2021).
A contratação do serviço de Trenzinho da Alegria é necessária para atender à demanda da Secretaria de Promoção e Assistência Social na realização do evento comemorativo ao Dia das Crianças , celebrado em 12 de outubro. O serviço possibilitará oferecer às crianças do município momentos de lazer, recreação e socialização, promovendo um ambiente lúdico, atrativo e inclusivo.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea „c‟, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
5.1.A solução consiste na contratação de empresa especializada para disponibilizar o serviço de Trenzinho da Alegria durante o evento do Dia das Crianças , com objetivo de proporcionar recreação, lazer e experiências seguras às crianças do município.
Fornecimento de veículo caracterizado e apropriado para transporte recreativo de crianças; Disponibilização de motorista habilitado e responsável pelo funcionamento do equipamento; Garantia de segurança para os passageiros, respeitando as normas de trânsito e de proteção à integridade física dos usuários; Inclusão de todos os custos operacionais, como combustível, manutenção e assistência durante o evento;
O ciclo de vida do objeto limita-se à execução do serviço durante o evento, sem necessidade de manutenção ou continuidade após a sua realização. Dessa forma, a Administração contratará o serviço de forma temporária, utilizando-o exclusivamente no período comemorativo.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea „d‟, da Lei nº 14.133/21:
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
Disponibilização de Trenzinho da Alegria em boas condições de funcionamento, higiene e segurança.
O serviço deverá ser realizado na data, horário e local definidos pela Secretaria de Promoção e Assistência Social.
O veículo e o motorista deverão estar devidamente regularizados e habilitados para a prestação do serviço.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
O serviço deverá ser prestado no dia 09 de outubro de 2026, das 07h às 22h , conforme programação da Secretaria de Promoção e Assistência Social.
pelo menos 48 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
O serviço será prestado no Município de Aparecida do Rio Doce – Goiás, para realização do passeio recreativo em comemoração ao Dia das Crianças.
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de imediato a depender da urgência de cada demanda, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo no prazo de imediato a depender da urgência de cada demanda, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.5.1 . Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ética- profissional pela perfeita execução do contrato. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21): 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.1.1. Caso não seja possível a entrega ou início dos serviços na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com
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