DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715
4.3.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.3.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.3.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.3.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.3.7.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4.3.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
4.3.8.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 4.3.9. Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Municipal da sede da empresa;
4.6.3. Os preços deverão obedecer ao valor estipulado pela administração.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
Disponibilização de Trenzinho da Alegria em boas condições de funcionamento, higiene e segurança.
O serviço deverá ser realizado na data, horário e local definidos pela Secretaria de Promoção e Assistência Social.
O veículo e o motorista deverão estar devidamente regularizados e habilitados para a prestação do serviço.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município de Aparecida do Rio Doce-GO.
Aparecida do Rio Doce, 30 de setembro de 2026.
EDIVALDO EURIPEDIS OLIVEIRA COSTA
Agente de Contratação
EVANDRO DE SOUZA-
4.4. Para fins de qualificação técnica:
4.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestados técnicos fornecidos por pessoa jurídica de direito público em nome da empresa, que comprovem experiência na execução de serviços (Atestado de capacidade Técnica ) podendo ser contrato ou empenho
4.5. Declarações:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
c). Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
4.6 Proposta de Preço/Cotação:
4.6.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
Decreto N° Decreto Nº 1210/2026 Secretário Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCEGOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
| ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QTD | VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRENZINHO DA ALEGRIA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 (VINTE) PESSOAS, INCLUINDO MOTORISTA, 03 (TRÊS) PERSONAGENS, COMBUSTÍVEL E DEMAIS CUSTOS OPERACIONAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO, PARA REALIZAÇÃO DE PASSEIOS RECREATIVOS EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS, NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2026, DAS 7H ÀS 22H. |
SERVIÇO | 1 | 9.647,50 | 9.647,50 |
| VALOR | TOTAL ESTIMADO | R$ 9.647,50 |
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 469/2023.
O fornecimento dos itens/serviços é enquadrado como não continuado.
O custo estimado total da contratação é de R$ 9.647,50 (Nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
www.diariomunicipal.com.br/agm 11