Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/10/2026 · pág. 20

DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715

fechados, acidentes ou condições climáticas muito adversas, as partes poderão designar nova data, mediante acordo formal entre as partes, e, não sendo a remarcação formalizada ou cumprida naquele prazo, a CONTRATADA restituirá integralmente os valores antecipados, sem que a ocorrência de força maior a exonere dessa obrigação. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

9.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1 O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de suas cláusulas.

10.2. Salvo nos casos específicos em que está consignada multa específica, a parte que infringem quaisquer das demais cláusulas e condições deste contrato, ficará sujeita à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor descrito na alínea “6.1” da Cláusula Sexta, decorrente do inadimplemento verificado.

10.3. Em caso de antecipação de pagamentos e ocorrendo a inexecução total ou parcial do contrato por parte da Contratada, esta fica obrigada devolver os valores antecipados, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação feita pelo Contratante, sem prejuízo da aplicação de multa e demais cominações previstas em lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO 11.1 O presente contrato vincula-se aos atos de declaração e ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 094/ 2026, constantes do Processo nº 19051/2026, bem como à proposta da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. A ausência injustificada dos artistas, o descumprimento do horário pactuado e a inexecução total ou parcial do objeto sujeitam a CONTRATADA às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicandose cumulativamente multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a restituição integral dos valores antecipados na forma da Cláusula Sexta e o impedimento de licitar e contratar com o Município, respondendo a CONTRATADA ainda pelas despesas de palco, som, luz, segurança, publicidade e produção comprovadamente suportadas pela CONTRATANTE em razão do evento frustrado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica estipulado o Foro de Caçu/GO com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam em três vias de igual forma e teor para que produzam os mesmos efeitos, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas.

Aparecida do Rio Doce (GO), 22 de setembro de 2026.

EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal Contratante

Momentos Producoes Artisticas LTDA CNPJ: 15.634.133/0001-97

SR. CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS Contratada

TESTEMUNHAS:

Ass.__ CPF:___ Ass.___ CPF:____

Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador: E1E9904F

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº094/2026 - PREF

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo nº 19051/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 094/2026

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Aparecida do Rio Doce (GO), no uso de suas atribuições legais, DECLARA a Inexigibilidade de licitação para contratação de Show musical da dupla “EMILIO E EDUARDO” para apresentação do aniversário da cidade 2026, no dia 15 de novembro de 2026, após o Show da dupla “JOÃO MORENO E MARIANO”, atendendo as demandas da Secretaria de Desporto, Lazer e Cultura de Aparecida do Rio Doce/GO, conforme Termo de Referência.

Esta inexigibilidade enquadra-se no Artigo 74, inc. II, da Lei 14.133/21, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988.

Dessa forma, tendo em vista o que dispõe a legislação supracitada, e ainda:

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Desporto, Lazer e Cultura, bem como a relevância, por ele indicada, do serviço a ser contratado;

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar atividades que promovam a cultura, lazer e turismo;

CONSIDERANDO a razão da escolha do prestador de serviços, bem como a justificativa do preço ofertado, constantes dos presentes autos;

CONSIDERANDO a inexistência de procuradoria municipal instituída;

CONSIDERANDO que os valores ofertados pela MOMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 15.634.133/0001-97, estão compatíveis com os valores por ela praticados no mercado, conforme cópias dos documentos que compõem os autos;

CONSIDERANDO o parecer jurídico constante dos mencionados autos de inexigibilidade de licitação, opinando pela legalidade da contração direta;

CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos administrativos da Inexigibilidade de Licitação nº 094/2026.

RESOLVE:

DECLARAR Inexigível a Licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, para contratação da empresa MOMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 15.634.133/0001-97 , para a Inexigibilidade de licitação para contratação de Show musical da dupla “EMILIO E EDUARDO” para apresentação do aniversário da cidade 2026, no dia 15 de novembro de 2026, após o Show da dupla “JOÃO MORENO E MARIANO”, atendendo as demandas da Secretaria de Desporto, Lazer e Cultura de Aparecida do Rio Doce/GO, nos termos da Lei nº 14.133/21, pelo valor de 100.000,00 (Cem mil reais).

À consideração do Exmo. Senhor Edy Carlos Gonçalves, Prefeito Municipal, para fins de ratificação do ato, nos termos da legislação em vigor.

Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, 02 de setembro de 2026.

EDIVALDO EURIPEDIS OLIVEIRA DA COSTA Agente de Contratação

NADIA LINE CABRAL DOS SANTOS Equipe de Apoio de Contratação

JOÃO VITOR RAMOS DA SILVA DANTAS Equipe de Apoio de Contratação

KALITA KESSY PAULA DE SOUZA Equipe de Apoio de Contratação

www.diariomunicipal.com.br/agm 20