DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
g) executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto.
i) as despesas de transporte, cenário, músicos e equipe técnica será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como encargos trabalhistas seguros e outros.
j) o repertório musical será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não haverá nenhuma oposição ou interferência por parte da CONTRATANTE.
4.2 Da garantia de execução do serviço, do cancelamento e da restituição dos valores
4.2.1 A CONTRATADA obriga-se a realizar integralmente o show artístico ao vivo objeto deste contrato, na data, horário e local previamente estabelecidos, observadas todas as condições, obrigações e especificações previstas no instrumento contratual.
§1º Na hipótese de a CONTRATADA, por sua responsabilidade, deixar de realizar o show na data e horário contratados, sem motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, ficará caracterizado o inadimplemento contratual, sujeitando-se a CONTRATADA às consequências previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
§2º Ocorrendo o cancelamento, a não realização ou a interrupção injustificada da apresentação por responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a restituir integralmente à CONTRATANTE todos os valores eventualmente pagos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da formalização da ocorrência ou da notificação da CONTRATANTE.
§3º A restituição prevista no §2º deverá corresponder ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das multas, sanções administrativas e demais consequências decorrentes do inadimplemento contratual, quando cabíveis, observado o devido processo administrativo.
§4º A eventual alegação de impossibilidade de realização do show somente afastará a responsabilidade da CONTRATADA quando decorrer de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, imprevisível ou inevitável, que efetivamente impeça a execução do objeto, não sendo suficiente a mera alegação de dificuldade operacional, financeira, logística ou de agenda.
§5º Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível que impossibilite a realização do show na data inicialmente estabelecida, a CONTRATANTE poderá, desde que haja interesse público e concordância formal entre as partes, avaliar a possibilidade de remarcação da apresentação para nova data, sem prejuízo da análise da responsabilidade contratual da CONTRATADA.
§6º Não havendo interesse ou possibilidade de remarcação, ou sendo constatado que a não realização decorreu de responsabilidade da CONTRATADA, será aplicada a restituição integral prevista nesta cláusula, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
§7º A obrigação de restituição prevista nesta cláusula não afasta eventual responsabilidade da CONTRATADA por outros prejuízos comprovadamente causados à CONTRATANTE em decorrência do inadimplemento, observados os limites e requisitos estabelecidos na legislação aplicável.
4.3 ficará a cargo da Contratada:
a) Cachê Artístico;
b) Transporte Equipe e Artista aéreo e/ou terrestre;
c) Despesas da equipe (músicos, técnicos, secretários, roadies e seguranças);
d) Imposto sobre nota fiscal;
e) Carregadores; f) Cenário. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 A vigência do presente instrumento é de 06 (seis) meses, contados do dia 22 de setembro de 2026 a 22 de março de 2027. CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO
6.1 O valor total da contratação é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , referente ao cachê artístico, cujo pagamento será realizado da seguinte forma:
I – 20% (vinte por cento) do valor contratado, correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , na assinatura do contrato;
II – 80% (oitenta por cento) do valor contratado, correspondente a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) , a ser pago até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da apresentação artística.
Os pagamentos serão realizados mediante emissão de nota fiscal nos seguintes dados bancários: MOMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 15.634.133/0001-97 – Banco ITAU (341) – Agência 8900 – Conta 99256-4.
6.2. Para pagamento, juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar as Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais de sua sede, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.3. Os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional, por meio de transferência para a conta a ser informada pela CONTRATADA.
6.4. No valor acima estão incluídas as despesas ordinárias diretas e indiretas de responsabilidade da CONTRATADA decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, materiais de consumo, seguro e demais despesas de sua responsabilidade, ficando a cargo da CONTRATANTE as despesas de alimentação, transporte, hospedagem, van, estrutura de camarim, Rider técnico, palco, som, luz, alvarás e ECAD.
6.5. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 10% (dez por cento).
6.6. A CONTRATADA não está sujeita a retenção de INSS prevista no inciso XXI do artigo 112 da Instrução Normativa nº 2110/2022, por não se tratar o presente instrumento de cessão de mão de obra, conforme conceito disposto no artigo 108 da mesma instrução, uma vez os serviços aqui dispostos têm caráter eventual. A CONTRATADA não sofrerá ainda retenção de PIS/COFINS/CSLL e IRPJ por não se tratar o presente instrumento de locação de mão de obra, porquanto os serviços a que tratam o presente instrumento são prestados diretamente pelos sócios da CONTRATADA e também pelo fato de não se enquadrarem como organização de feiras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.
6.7. Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, inclusive o pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais), além de todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie ou natureza devidos, por força de Lei, à todos e quaisquer órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, com antecedência de 05 (cinco) dias da data prevista para a realização da apresentação artística a que se refere o presente instrumento.
6.8. As partes reconhecem que as duas parcelas previstas no item 6.1 são pagas antes da execução do objeto e configuram antecipação de pagamento na forma do art. 145 da Lei 14.133/2021, razão pela qual a liberação de cada uma delas fica condicionada à prévia prestação das garantias disciplinadas nesta cláusula, exigidas com fundamento no art. 92, XII, no art. 96 e no art. 145, § 2º, da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto da presente contratação, ocorrerão à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA | UNIDADE ORÇAMENTARIA |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/NATUREZA DA AÇÃO PROJETO/ATIVIDADE |
ELEMENTO DA DESPESA/FONTE |
|---|---|---|---|
| 0117 | 10.14 SECRETARIA DE DESPORTO, LAZER E CULTURA |
13.392.0473.2061 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS |
3.3.90.39.00-100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA |
CLAUSULA OITAVA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 8.1. Caso tenham havido antecipações de pagamento e sobrevenham casos fortuitos ou de força maior que impossibilitem a realização do evento, tais como enfermidade do artista, atrasos de avião, aeroportos
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