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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/10/2026 · pág. 18

DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715

licitações “Informações: Fone (64) 2031-0011 ou E-mail: [email protected] aos 30 de setembro de 2026

NÁDIA LINE C. SANTOS- Agente de Contratação.

Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador: DD6C888E

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO N° 062/2026 - PREF

CONTRATO Nº 062/ 2026 Inexigibilidade de Licitação n. 094/ 2026 Processo administrativo n. 19051/ 2026

CONTRATANTE : O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE (GO), com sede nesta cidade, Rua Adalto Fernandes, Centro, Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 24.859.316/0001-00 , representado por seu Prefeito EDY CARLOS GONÇALVES, brasileiro, divorciado, agente público, portador da cédula de identidade n° 2781901 2°via – SPTC/GO, inscrito no CPF sob o n. 485.527.631-68 , residente e domiciliado nesta cidade Aparecida do Rio Doce (GO), doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE.

CONTRATADA: MOMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrito no CNPJ: 15.634.133/0001-97 , situada no seguinte endereço Av. Deputado Jamel Cecilio, N° 2929, quadra B27, Edif. Brookfield Towers, sala 1613 B, Jd. Goiás, CEP: 74.810-100, Goiânia-Go, neste ato representada por seu Socio Administrador, Sr. CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS , brasileiro, empresário, portador do documento de identidade n.º 24.450.824-0 SSP/SP, CPF N.º 145.585.528-66, residente e domiciliado a Rua das Azaleias, S/N, Quadra 10, Lote 04, bairro Jardins Milão, na cidade de Goiânia-GO, Cep.74.885-720, doravante denominado simplesmente como CONTRATADA.

CONTRATANTE e CONTRATADA têm, entre si, justa e acertada, a contratação de Show musical da dupla “EMILIO E EDUARDO” para apresentação no evento Aniversário da Cidade de Aparecida do Rio Doce/GO no dia 15 de novembro de 2026, com duração de aproximadamente 02 horas, após o Show da dupla “JOÃO MORENO E MARIANO”, atendendo as demandas da Secretaria de Desporto, Lazer e Cultura de Aparecida do Rio Doce/GO, de acordo com as especificações deste Termo, conforme inciso II, do art. 74, da Lei de Licitações 14.133/21, que será regida, no geral, pelas disposições da Lei 14.133 de 2021 (Licitações e Contratos), Processo Administrativo nº 19051/2026 , Inexigibilidade de Licitação nº 094/2026 e, no particular, pelas cláusulas e condições que seguem expostas adiante, as quais outorgam e se obrigam a cumprir, no prazo de vigência deste contrato, por si e por seus sucessores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente Contrato decorre da autorização de Inexigibilidade de Licitação constante no Artigo 74, II, da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021:

“Art.74.É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

II-Para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ”

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO

2.1 Este contrato tem por objeto a contratação de Show musical da dupla “EMILIO E EDUARDO” para apresentação no evento Aniversário da Cidade de Aparecida do Rio Doce/GO no dia 15 de novembro de 2026, com duração de aproximadamente 02 horas, após o Show da dupla “JOÃO MORENO E MARIANO”, atendendo as demandas da Secretaria de Desporto, Lazer e Cultura de Aparecida do Rio Doce/GO, de acordo com as especificações deste Termo, conforme inciso II, do art. 74, da Lei de Licitações 14.133/21.

Enquadramento legal: Artigo 74, II da Lei 14.133/2 conforme especificações constantes do Termo de Referência do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 094/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1 A Compete ao CONTRATANTE, as seguintes providências mínimas abaixo discriminadas:

a) O Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Termo de Referência.

b) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues e/ou fornecidos em desacordo com o contrato;

c) proceder ao pagamento do cachê, na forma e no prazo pactuado; d) é responsabilidade da CONTRATANTE a preparação 02 Camarins separados, medindo no mínimo 5mx5m cada, sendo 0l para o artista e 01 para a Banda e Técnica, O Camarim deve estar limpo e com energia elétrica em perfeitas condições, com mobílias;

e) fica estabelecido entre as partes que o Show ora pactuado não poderá em hipótese alguma, tomar qualquer tipo de conotação política, bem como associar de alguma forma ou meio, a figura do artista às hipóteses elencadas, sem o expresso consentimento da CONTRATADA.

f) fica sob a integral responsabilidade da CONTRATANTE a contratação e pagamento de palco, equipamentos de sonorização e iluminação, de acordo com as especificações que lhe serão entregues pela produção dos ARTISTAS após a assinatura do presente instrumento, responsabilizando-se ainda, por seu transporte, montagem e desmontagem, além de eventual operação e demais itens previstos no rider técnico do artista, devendo para tanto ser contratada empresa, que atenda ao rider técnico da CONTRATADA , devendo a CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes.

g) é vedada a reprodução fotográfica ou magnética, gravação ou transmissão sonora e/ou visual do Show, ora pactuado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATADA e da DUPLA através de instrumento específico para este fim, bem como a venda de programas, retratos, livros, impressos de qualquer natureza, discos, CD, DVD, fitas cassetes, VHS, pôsteres, camisetas ou qualquer mercadoria, no local do espetáculo, ou de outros que com ele se relacionem, salvo ajuste prévio e específico com a CONTRATADA. h) o CONTRATANTE poderá, exclusivamente para finalidade institucional de comprovação do evento, fotografar e filmar trechos da apresentação das artistas.

3.2 ficará a cargo da Contratante:

a) Transporte local;

b) Produção local (vans, hospedagem e abastecimento de camarins); c) Alimentação.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 A obrigação e responsabilidade para efeito de realização do espetáculo compete à CONTRATADA, a quem reservam-se, além das obrigações constantes do Termo de Referência, as seguintes providências mínimas abaixo descriminadas:

a) correrão por conta da Contratada, os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.

b) a Contratada deverá obrigatoriamente comparecer no dia e hora marcados para realização do evento.

c) a Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.

d) a Contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções respectivas, causem à Contratante.

e) a Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante.

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