DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715
III – implementar estratégias de recomposição das aprendizagens, com foco no desenvolvimento da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático;
dos diferentes públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino também são componentes estruturantes dessa política.
CAPÍTULO V
DA REGULAMENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
IV – assegurar a participação dos professores, gestores escolares e demais profissionais da educação nas ações de formação continuada relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; V – ampliar e qualificar o uso pedagógico dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas estadual e nacional de alfabetização, bem como daqueles produzidos pelo município;
VI – assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização realizadas no âmbito das políticas estadual e nacional, bem como nas avaliações próprias da Rede Municipal, utilizando os resultados para orientar intervenções pedagógicas;
VII – assegurar práticas pedagógicas inclusivas e o atendimento educacional especializado aos estudantes que dele necessitem;
VIII – promover o uso pedagógico de tecnologias digitais como recursos para a aprendizagem, a alfabetização e a inclusão;
IX – contribuir para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Divinópolis de Goiás e para a melhoria dos indicadores educacionais do município; X – realizar avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem, utilizando seus resultados para o planejamento e a intervenção pedagógica;
XI – estimular ambientes educativos inovadores, acolhedores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística; XII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização, incentivando práticas de leitura no ambiente familiar e ampliando a articulação entre escola, família e Secretaria Municipal de Educação;
XIII – assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Divinópolis, mediante a elaboração de seu regimento e demais instrumentos de regulamentação;
XIV – monitorar sistematicamente a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás; XV – valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e das unidades educacionais, por meio de ações de reconhecimento, certificação, incentivo e premiação, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira. CAPÍTULO IV
DOS COMPONENTES ESTRUTURANTES DA POLÍTICA
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Divinópolis será implementada de forma articulada e integrada, considerando os seguintes componentes estruturantes:
I – Institucionalização e governança: fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e sua integração às ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades educacionais;
II – Articulação e mobilização: fortalecimento da gestão municipal e escolar e da articulação entre os diferentes atores envolvidos no processo de alfabetização;
III – Formação e desenvolvimento profissional: promoção da formação continuada e do desenvolvimento das capacidades dos profissionais da educação;
IV – Materiais didáticos e recursos pedagógicos: utilização, acompanhamento e produção de materiais e recursos educacionais adequados às necessidades dos estudantes;
V – Avaliação e monitoramento: acompanhamento sistemático dos processos e resultados de aprendizagem, com utilização pedagógica dos dados para planejamento e intervenção;
VI – Engajamento, comunicação e participação social: mobilização das famílias, da comunidade escolar e da sociedade em favor da alfabetização e da aprendizagem;
VII – Incentivos, reconhecimento e valorização: desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas, dos profissionais e das unidades educacionais, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira;
VIII – Fortalecimento da gestão municipal e escolar: Ajudando as escolas a se tornarem mais eficientes.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis de Goiás poderá editar normas complementares necessárias à implementação, ao acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Divinópolis.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá instituir, mediante regulamentação específica, mecanismos de incentivo, reconhecimento e premiação vinculados aos resultados educacionais e às boas práticas de alfabetização e aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar o Regimento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Divinópolis até 15 de novembro de 2026 , estabelecendo as diretrizes operacionais, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento, avaliação e demais procedimentos necessários à sua implementação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis de Goiás-GO, 30 de setembro de 2026.
ISTEINER ABREU ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Maysa Torres do Prado Código Identificador: 34FAA4D2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 067, DE 30 SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe Sobre a Exoneração de servidor e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS , Estado de Goiás, Exma. Sra. ISTEINER ABREU ALVES DE OLIVEIRA , no uso das suas atribuições, que lhe conferiu na Lei Orgânica:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, em razão de sua aposentadoria, a servidora ELIECI BATISTA DE ALMEIDA TEIXEIRA, CPF: 527.394.57120, matrícula nº 1511, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA 30H, pertencente ao quadro permanente de servidores do Município de Divinópolis de Goiás - GO.
Art. 2º A exoneração de que trata este Decreto decorre da concessão da aposentadoria à servidora, em 10/02/2026 observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 3º Fica declarada a vacância do cargo efetivo de PROFESSORA 30H em decorrência da aposentadoria da servidora mencionada no art. 1º deste Decreto.
Divinópolis de Goiás, 30 de setembro de 2026.
ISTEINER ABREU ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por: Maysa Torres do Prado Código Identificador: 561B28AD
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICADOS N. 013/2026 APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL Nº 002/2024.
Parágrafo único: a Equidade e inclusão - desenvolvimento de ações que considerem as desigualdades educacionais e as especificidades
www.diariomunicipal.com.br/agm 34