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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/10/2026 · pág. 33

DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 066, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento- AlfaMais Divinópolis, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Divinópolis de Goiás, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PRERROGATIVAS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, documento normativo que define as aprendizagens essenciais a serem desenvolvidas ao longo da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras e promover a melhoria da qualidade dos processos e resultados da alfabetização;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.071, de 9 de agosto de 2021, que cria o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás, em regime de colaboração com os municípios goianos;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.073, de 9 de agosto de 2021, que institui a Lei de Incentivo à Alfabetização – LEIA, destinada a premiar escolas públicas das redes estadual e municipal de ensino, de acordo com os resultados de alfabetização aferidos pelo Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a legislação municipal que institui o Plano Municipal de Educação de Divinópolis de Goiás – PME, especialmente as metas e estratégias relacionadas à alfabetização, à leitura, à recomposição das aprendizagens, à equidade e à melhoria da qualidade da educação;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização e letramento desenvolvidas pela Rede Pública Municipal de Ensino, assegurando o direito à aprendizagem de todas as crianças e estudantes;

CONSIDERANDO o compromisso da Rede Pública Municipal de Ensino de Divinópolis de Goiás com a organização curricular municipal, a equidade, a justiça social, a inclusão e a garantia do direito à aprendizagem, respeitadas as especificidades da Educação Infantil, dos anos iniciais do Ensino Fundamental, da Educação Especial, da Educação de Jovens e Adultos e das demais modalidades e públicos atendidos pela rede;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades educacionais, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade em favor da alfabetização e da aprendizagem;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Divinópolis , no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Divinópolis de Goiás, alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e às diretrizes da Política de Alfabetização do Estado de Goiás.

Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Divinópolis tem por finalidade fortalecer as

ações de alfabetização e letramento, promover a formação continuada dos profissionais da educação e assegurar o direito à aprendizagem das crianças e estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino. CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis de Goiás orientar, coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Divinópolis, especialmente:

I – promover ações para garantir a apropriação do sistema de escrita alfabética, o desenvolvimento da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático, considerando as especificidades da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II – assegurar ações de recomposição das aprendizagens, com atenção prioritária aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentam defasagens de aprendizagem;

III – promover condições para que professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização participem das ações das formações continuada, em serviço, ofertadas pela política de alfabetização AlfaMais Goiás e as ofertadas pelo próprio município;

IV – assegurar a articulação das ações municipais com as políticas e programas estadual e nacional de alfabetização, especialmente o AlfaMais Goiás e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

V – acompanhar a utilização pedagógica dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas estadual e nacional de alfabetização, bem como daqueles produzidos pelo município;

VI – assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização ofertada pela política de alfabetização do Estado - AlfaMais Goiás e de outras avaliações diagnósticas e formativas adotadas pela Rede Municipal, acompanhando seus resultados e orientando intervenções pedagógicas;

VII – fortalecer ações de educação inclusiva, assegurando o atendimento educacional especializado e, quando cabível, a elaboração e implementação do Plano Educacional Individualizado – PEI;

VIII – promover ações voltadas à equidade educacional, considerando as especificidades físicas, sociais, culturais, étnico-raciais, linguísticas e educacionais dos estudantes;

IX – fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade no acompanhamento do processo de alfabetização e aprendizagem;

X – monitorar sistematicamente a implementação e os resultados da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Divinópolis;

XI – promover a articulação intersetorial, quando necessária, para assegurar condições adequadas ao desenvolvimento e à aprendizagem das crianças e estudantes;

XII – elaborar orientações, instrumentos e estratégias que contribuam para a implementação e o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Divinópolis.

XIII - promover ambientes educativos inovadores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística;

XIV – Garantir a continuidade da Política de alfabetização por meio da elaboração do regimento dessa política até 15 de novembro de 2026;

Parágrafo único. O Município poderá instituir mecanismos próprios de incentivo, reconhecimento e premiação destinados às unidades educacionais e aos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Divinópolis:

I – fortalecer as unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino no processo de alfabetização e letramento;

II – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais;

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