DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (30.09.2026).
ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Renata Durão Código Identificador: 68A44779
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 733/2026
Art. 6º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (30.09.2026).
ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Renata Durão Código Identificador: 1F5DB82D
LEI Nº. 733/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARANAÍBA/MS, EM RAZÃO DE SUA ATUAÇÃO FILANTRÓPICA E SEM FINS LUCRATIVOS, PARA GARANTIA DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA AOS MUNÍCIPES DE LAGOA SANTA/GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa Santa/GO autorizado a conceder Subvenção Social mensal, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, à IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARANAIBA, entidade de assistência social e saúde, de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.163.888/0001-71, com sede na Av. Durval Rodrigues Lopes, nº 400, Centro, Paranaíba/MS.
Art. 2º. A Subvenção Social de que trata esta Lei destina-se a colaborar com o custeio e a manutenção das atividades assistenciais e de saúde da entidade beneficiária, tendo como encargo social a garantia e a manutenção do atendimento médico-hospitalar inicial de urgência e emergência (estabilização clínica) aos pacientes e munícipes encaminhados pelo Município de Lagoa Santa/GO.
Parágrafo único. O atendimento abrangido pela subvenção social priorizará os casos clínicos e traumáticos agudos que necessitem de atenção imediata, tais como, infarto agudo do miocárdio, agudização de DPOC, fraturas e traumas, em que o tempo de deslocamento para unidades de regulação estaduais mais distantes possa colocar em risco a vida do paciente.
Art. 3º . O valor da Subvenção Social mensal a ser repassado pelo Fundo Municipal de Saúde será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. O repasse financeiro mensal fica condicionado à celebração prévia de Termo de Subvenção / Parceria e à aprovação do respectivo Plano de Trabalho pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Santa/GO.
Art. 4º. A Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba/MS prestará contas mensalmente dos recursos recebidos, perante a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Santa/GO, instruindo a prestação com os relatórios analíticos dos atendimentos prestados aos pacientes do Município.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Santa/GO, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos suplementares ou especiais, se necessário, na forma da legislação financeira vigente.
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 734/2026
LEI Nº. 734/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 630/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 QUE „DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO E CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DO FESTIVAL DE PESQUE E SOLTE DE DUPLAS DE LAGOA SANTA, GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‟”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 630/2022, de 28 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º. Será concedido aos participantes do FESTIVAL DE PESQUE E SOLTE DE DUPLAS premiação às 5 (cinco) duplas de pescadores que contabilizarem as maiores somas dos pesos dos peixes das espécies (Pacu, Tambacu, Tambaqui, Pacu Caranha, Pirarara, Pintado, Cachara e Curimba), de acordo com a classificação, e, uma premiação às duplas que pescar o peixe de maior peso e o de menor peso das espécies (Pacu, Tambacu, Tambaqui, Pacu Caranha, Pirarara, Pintado, Cachara e Curimba). Gerando um valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em premiações.
(....)
Art. 5º. O valor da taxa de inscrição será de R$ 600,00 (seiscentos reais) por dupla, até as 13:00 horas da quinta-feira anterior ao evento, mediante recolhimento junto ao Departamento de Arrecadação da Prefeitura Municipal, se for realizada via site será cobrado a taxa do boleto.”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (30.09.2026).
ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Renata Durão Código Identificador: F275012F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1743/2026
PORTARIA Nº 1743/2026 LAGOA SANTA, 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE
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