DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715
II -do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao exercício da atividade, sem prejuízo das
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|penalidades cabíveis.
III.da denominação dada ao serviço prestado.|
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Art 179O Imosto Sobre Servios de Qualuer Natureza incide sobre a restaão de servios constantes da seuinte Lista:|
|. .p ç q pç ç g
1 – Serviços de informática e congêneres.
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|1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.|
|1.02 – Programação.
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|1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação,
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|entre outros formatos, e congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que|
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o programa será executado, incluindo_tablets_,_smartphones_e congêneres.
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|1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.|
|1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de
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|programas de computação e bancos de dados.
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|1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.|
|1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros,
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|jornas e percos exceo a sruço e coneos peas presaoras e ervço e cesso onconao, e que raa a e n ., e e
setembro de 2011, sujeita ao ICMS).|
|2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
201 – Servios de esuisas e desenvolvimento de ualuer natureza|
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3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.|
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3.02 – Exploração de salões de festas centro de convenções escritórios virtuais stands quadras esportivas estádios ginásios auditórios casas de|
|, , , , , , , ,
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
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|3.03 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos,
dutos e condutos de qualquer natureza.|
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304 – Cessão de andaimes alcos coberturas e outras estruturas de uso|
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4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina.|
|4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia
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|e congêneres.
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos socorros, ambulatórios e congêneres.|
|4.04 – Instrumentação cirúrgica.
405 At|
|. – cupunura.
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|4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 – Serviços farmacêuticos.|
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4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
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|4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 – Nutrição.|
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411 – Obstetrícia|
|. .
4.12 – Odontologia.
4.13 – Ortóptica.|
|4.14 – Próteses sob encomenda.|
|4.15 – Psicanálise.
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|4.16 – Psicologia.
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.|
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418 – Inseminação artificial fertilização_in vitro_e congêneres|
|. , .
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
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|4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.|
|4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
422 Pl d dii d idiidl êi tã d itêi édi hitl dtlói ê|
|. – anos e mecna e grupo ou nvua e convnos para presaço e asssnca mca, ospaar, oonogca e congneres.
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|4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador
do plano mediante indicação do beneficiário.|
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5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
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|5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.|
|5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.|
|5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.
504 Ii ifiil fili ê|
|. – nsemnação artca, ertzação_in vitro_e congneres.
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|5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.|
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5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.|
|5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 – Serviços de cuidados pessoais estética atividades físicas e congêneres|
|, , .
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
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|6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.|
|6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
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|6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.|
|6.06 - Aplicação de tatuagens,_piercings_e congêneres.
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
|
|congêneres.
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.|
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