DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715
| 1400,00 | ||
|---|---|---|
| 1.3 | Licença para localização e funcionamento do comércio eventual, contribuinte não residente no município, por dia | 105,00 |
| 2 | COMÉRCIO AMBULANTE | |
| 2.1 | Licença para funcionamento do comércio ambulante: Por dia |
3,50 |
| 2.2 | Licença para funcionamento do comércio ambulante: Por mês |
10,50 |
| 2.3 | Licença para funcionamento do comércio ambulante, contribuinte não residente no Município: Por dia |
14,00 |
TABELA 03
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTO (Art. 264)
| N.º De Ordem |
DISCRIMINAÇÃO | R$ |
|---|---|---|
| 1 | Aprovação de projeto por m2 de área útil de piso coberto: Até 70 m2 De 71 m2 até 120 m2 Acima de 120 m2 |
21,00 35,00 52,50 |
| 2 | Reconstrução de edificações em geral, incluindo acréscimo de área, por m2, de área útil de piso coberto. | 2,10 |
| 3 | Alvará de demolição,por m2 de área edificada a ser demolida | 2,10 |
| 4 | Informações de uso do solo: Sem análise Com análise |
140,00 280,00 |
| 5 | Desmembramento de área,por m2 de área desmembrada | 0,70 |
| 6 | Remembramento de áreas emgeral,por m2 de área remembrada | 0,70 |
| 7 | Remanejamento de áreas emgeral,por m2 de área remanejada | 0,70 |
| 8 | Expedição de “Habite-se” por m2 de área construída: Até 120 m2 Acima de 120 m2 |
0,70 1,40 |
| 9 | Modificação de projeto Sem acréscimo Com acréscimo –por m2 |
105,00 2,80 |
| 10 | Alvará de acréscimo-residencial | 70,00 |
| 11 | Alvará de reforma | 105,00 |
| 12 | Alvará de construção | 350,00 |
| 13 | 2ª via de “Habite-se” | 1,40 |
| 14 | 2ª via de “Habite-se”parcial | 1,40 |
| 15 | 2ª via de informação do Uso do Solo | 1,40 |
| 16 | 2ª via de alvará de construção | 1,40 |
| 17 | 2ª via de alvará de construção com acréscimo | 1,40 |
| 18 | 2ª via de alvará de construção sem acréscimo | 1,40 |
| 19 | Desarquivamento deprocesso | 1,40 |
| 20 | Numeração e renumeração predial oficial (sem plaqueta que fica por conta do usuário) | 1,40 |
| 21 | Demarcação de lotes por metro linear Na Zona Urbana Na Zona Expansão Urbana |
3,50 3,50 |
| 22 | Certidão de limites e confrontações | 35,00 |
| 23 | Autorização para realização de obras em vias públicas, por local, além da reposição do estado normal da via pública Conserto de redes por m2 |
210,00 |
| Para implantação de redespor metro linear | 7,00 | |
| 24 | Tapumes deproteção de obras,por m2 | 7,00 |
| 25 | Caixas para guarda de material de construção e confecção de concreto ou massa nos logradouros públicos, em casos especiais previsto no Código de Posturas ou Edificações –por m2 |
3,50 |
TABELA 04 TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. (Art. 268)
| N.º De |
DISCRIMINAÇÃO | R$ |
|
|---|---|---|---|
| Ordem | DIA | MÊS | |
| 1 | Eventual: Até 6,0 m2 Acima de 6,0 m2,por m2 |
- - |
140,00 28,00 |
| 2 | 2.1 -Feirante Central: Por unidade padrão 2.2 - Feirante Bairros: Por unidadepadrão |
8,40 2,80 |
70,00 8,40 |
| 3 | Pit Dog´s e similares: Por unidade |
- | 140,00 |
| 4 | Mesas e cadeiras: Por m2 ou fração |
0,70 | 7,00 |
| 5 | Bancas de revistas e similares: Por unidade |
- | 140,00 |
| 6 | Licença para interdição de vias públicas para realização de eventos e festejos, por local e por dia | 84,00 | - |
TABELA 05 TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPECIAL (Art. 272)
% Aplicável sobre o Valor da Licença anual
N.º