DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715
| De Ordem |
DISCRIMINAÇÃO | |
|---|---|---|
| 1 | Por dia | 3% |
| 2 | Por mês | 50% |
| 3 | Por ano | 700% |
TABELA 06 TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE MEIOS DE PUBLICIDADE EM GERAL.
(Art. 274)
| N.º de Ordem |
NATUREZA E ESPÉCIE DE PUBLICIDADE |
R$ |
|---|---|---|
| 1 | Tabuleta, Painel, outdoor, cartaz ou pôster, colocados ou fixados por qualquer processo, voltados e/ou visíveis às vias ou logradouros públicos, por mês, metro quadrado ou fração epor local |
35,00 |
| 2 | Anúncio luminoso, letreiro, placa ou dístico, metálico ou não, com indicação de comércio, indústria, nome e/ou endereço, profissão, quando colocado na parede externa dequalquerprédio,parede, armação ou aparelho semelhante ou congênere,por ano, metroquadrado ou fração epor local |
70,00 |
| 3 | Anúncios instalados em equipamentos existentes nos logradouros públicos, quando permitido, por ano, metro quadrado ou fração e por local | 140,00 |
| 4 | Anúncios no interior ou exterior de veículo utilizado no transporte individual e coletivo de passageiros de qualquer natureza, por ano e por veículo | 35,00 |
| 5 | Anúncios no exterior de veículos em geral, exceto os mencionados no item anterior, por ano e por veículos | 49,00 |
| 6 | Anúncio sob forma de carta folheto, distribuído pelo correio, em mãos ou a Domicílio, por milheiro ou por fração | 35,00 |
| 7 | Anúncios projetados em telas de cinemas, por filme ou chapa e por mês ou fração | 35,00 |
| 8 | Vitrine e/ou mostruário para a exposição de artigos estranhos ao ramo de atividade do estabelecimento, ou alugados a terceiros, por metro quadrado de vitrine e/ou mostruário epor mês ou fração |
17,50 |
| 9 | Alto falante, rádio, toca fitas e congêneres, por aparelho e por ano, quando permitido, no interior de estabelecimentos comerciais e industriais | 140,00 |
| 10 | Alto falante, rádio, toca fitas e congêneres, quando permitido, por aparelho e por mês, quando instalados em veículos para fins de publicidade ou divulgação | 46,20 |
| 11 | Anúncios no interior de terminais rodoviários, galerias comerciais, shopping centers, centros esportivos, estádios de futebol e congêneres, por metro quadrado ou fração epor ano |
35,00 |
| 12 | Propagandapor meio de conjuntos musicais,por dia ou fração | 35,00 |
| 13 | Painel, luminoso ou outros anúncios de qualquer natureza, não relacionados nos itens anteriores: Por metro quadrado e por dia Por metro quadrado e por mês Por metroquadrado epor ano |
0,35 11,90 140,00 |
TABELA 07
TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA
(Art. 283)
| GRUPOS | ESTABELECIMENTOS | TAXA ATÉ O DIA 28/02 (R$) | MULTA APÓS DIA 28/02 (R$) |
|---|---|---|---|
| I | Cerealistas,Indústrias de alimentos-Importação e exportação; Atacadistas de alimentos; Supermercados grande porte; Torrefação e moagem de café; Distribuidoras de pneus; Depósitos fechado de alimentos. |
1166,90 | 116,69 |
| II | Hotel/Motel; Supermercados médio porte; Panificadoras, confeitarias, sorveterias e similares; Madeireiras, Marmorarias; Postos de combustíveis; Lavanderias; Embalsamento eTransportadoras. |
554,20 | 55,42 |
| III | Marcenarias, Serralherias, Selarias; Oficinas mecânicas, Auto elétricas; Escolas, Creches, Berçários; Comércio de produtos naturais; Funerárias – sem preparação de corpos; Clubes, Academias, Circos; Veículospara transportes. |
238,00 | 23,80 |
| IV | Dormitórios; Bar, Pastelaria, Cafés e similares; Pit-Dog, Trayller, Lanchonetes, Cantinas; Açougue, Casa de carne; Mercearias, Armazéns varejista; Barbearias, Salões de beleza; Borracharias, Ferro Velho; |
191,80 | 19,18 |
| V | Frutarias; Quiosques; Bancas de alimentos feiras livres; Comércio ambulante deprodutos alimentícios. |
122,50 | 12,25 |
ANEXO III
TAXA DE EXPEDIENTE E DE SERVIÇOS DIVERSOS
(Art. 289)
| N.º de Ordem |
ESPECIFICAÇÃO | R$ |
|---|---|---|
| 1 | Vigilância Sanitária – Seção de Cadastro | |
| 1.1 | Atestado de Salubridade | 2326,80 |
| 1.2 | Visto | 499,10 |
| 1.3 | Registro | 499,10 |
| 1.4 | Certidão de Baixa | 252,00 |
| 1.5 | Visto em Registro de Produtos | 252,00 |
| 1.6 | Primeira análise deplanta baixa | 701,40 |
| 1.7 | Atoposterior àprimeira análise deplanta baixa | 238,00 |
| 1.8 | Certidão de baixa | 238,00 |
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