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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/10/2026 · pág. 124

DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715

De
Ordem
DISCRIMINAÇÃO
1 Por dia 3%
2 Por mês 50%
3 Por ano 700%

TABELA 06 TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE MEIOS DE PUBLICIDADE EM GERAL.

(Art. 274)

N.º de
Ordem
NATUREZA
E ESPÉCIE
DE PUBLICIDADE
R$
1 Tabuleta, Painel, outdoor, cartaz ou pôster, colocados ou fixados por qualquer processo, voltados e/ou visíveis às vias ou logradouros públicos, por mês, metro
quadrado ou fração epor local
35,00
2 Anúncio luminoso, letreiro, placa ou dístico, metálico ou não, com indicação de comércio, indústria, nome e/ou endereço, profissão, quando colocado na parede
externa dequalquerprédio,parede, armação ou aparelho semelhante ou congênere,por ano, metroquadrado ou fração epor local
70,00
3 Anúncios instalados em equipamentos existentes nos logradouros públicos, quando permitido, por ano, metro quadrado ou fração e por local 140,00
4 Anúncios no interior ou exterior de veículo utilizado no transporte individual e coletivo de passageiros de qualquer natureza, por ano e por veículo 35,00
5 Anúncios no exterior de veículos em geral, exceto os mencionados no item anterior, por ano e por veículos 49,00
6 Anúncio sob forma de carta folheto, distribuído pelo correio, em mãos ou a Domicílio, por milheiro ou por fração 35,00
7 Anúncios projetados em telas de cinemas, por filme ou chapa e por mês ou fração 35,00
8 Vitrine e/ou mostruário para a exposição de artigos estranhos ao ramo de atividade do estabelecimento, ou alugados a terceiros, por metro quadrado de vitrine e/ou
mostruário epor mês ou fração
17,50
9 Alto falante, rádio, toca fitas e congêneres, por aparelho e por ano, quando permitido, no interior de estabelecimentos comerciais e industriais 140,00
10 Alto falante, rádio, toca fitas e congêneres, quando permitido, por aparelho e por mês, quando instalados em veículos para fins de publicidade ou divulgação 46,20
11 Anúncios no interior de terminais rodoviários, galerias comerciais, shopping centers, centros esportivos, estádios de futebol e congêneres, por metro quadrado ou
fração epor ano
35,00
12 Propagandapor meio de conjuntos musicais,por dia ou fração 35,00
13 Painel, luminoso ou outros anúncios de qualquer natureza, não relacionados nos itens anteriores:
Por metro quadrado e por dia
Por metro quadrado e por mês
Por metroquadrado epor ano
0,35
11,90
140,00

TABELA 07

TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA

(Art. 283)

GRUPOS ESTABELECIMENTOS TAXA ATÉ O DIA 28/02 (R$) MULTA APÓS
DIA 28/02 (R$)
I Cerealistas,Indústrias de alimentos-Importação e exportação;
Atacadistas de alimentos;
Supermercados grande porte;
Torrefação e moagem de café;
Distribuidoras de pneus;
Depósitos fechado de alimentos.
1166,90 116,69
II Hotel/Motel;
Supermercados médio porte;
Panificadoras, confeitarias, sorveterias e similares;
Madeireiras, Marmorarias;
Postos de combustíveis;
Lavanderias;
Embalsamento eTransportadoras.
554,20 55,42
III Marcenarias, Serralherias, Selarias;
Oficinas mecânicas, Auto elétricas;
Escolas, Creches, Berçários;
Comércio de produtos naturais;
Funerárias – sem preparação de corpos;
Clubes, Academias, Circos;
Veículospara transportes.
238,00 23,80
IV Dormitórios;
Bar, Pastelaria, Cafés e similares;
Pit-Dog, Trayller, Lanchonetes, Cantinas;
Açougue, Casa de carne;
Mercearias, Armazéns varejista;
Barbearias, Salões de beleza;
Borracharias, Ferro Velho;
191,80 19,18
V Frutarias; Quiosques;
Bancas de alimentos feiras livres;
Comércio ambulante deprodutos alimentícios.
122,50 12,25

ANEXO III

TAXA DE EXPEDIENTE E DE SERVIÇOS DIVERSOS

(Art. 289)

N.º de
Ordem
ESPECIFICAÇÃO R$
1 Vigilância Sanitária – Seção de Cadastro
1.1 Atestado de Salubridade 2326,80
1.2 Visto 499,10
1.3 Registro 499,10
1.4 Certidão de Baixa 252,00
1.5 Visto em Registro de Produtos 252,00
1.6 Primeira análise deplanta baixa 701,40
1.7 Atoposterior àprimeira análise deplanta baixa 238,00
1.8 Certidão de baixa 238,00

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