DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
DECRETO N.º 3.851/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ARROIO DO TIGRE AFETADAS POR EVENTO ADVERSO DO TIPO CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), CONFORME PORTARIA Nº 260/2022 DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR.
VANDERLEI HERMES, Prefeito Municipal de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais normas aplicáveis ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC,
Considerando que, nos dias 28 e 29 de setembro de 2026, o Município de Arroio do Tigre foi severamente atingido por evento climático adverso caracterizado por chuvas intensas, com precipitação acumulada aproximada de 220 mm, ocasionando enxurradas, alagamentos e danos expressivos;
Considerando que o referido evento resultou em prejuízos significativos ao erário público, bem como em danos humanos, materiais, ambientais, econômicos e sociais, comprometendo a normalidade dos serviços públicos e a segurança da população; Considerando que o Município mobilizou de forma imediata todo o aparato administrativo, operacional e logístico disponível, realizando ações emergenciais de desobstrução de estradas vicinais, valas, bueiros e reparação das cabeceiras de pontes;
Considerando que os danos e prejuízos decorrentes do desastre encontram-se devidamente registrados em relatórios técnicos, levantamentos, laudos e demais documentos oficiais, os quais subsidiaram a elaboração do Formulário de Informações do Desastre – FIDE;
Considerando a manifestação favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, atestando a necessidade de reconhecimento formal da Situação de Emergência para fins de resposta, reabilitação e reconstrução; D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Arroio do Tigre descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos demais documentos que instruem este Decreto, em razão do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os quais atuarão sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para a execução das ações de resposta ao desastre, assistência à população atingida, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos, bens e donativos, destinados ao atendimento emergencial da população afetada, sob a coordenação da COMPDEC, observada a legislação vigente.
Art. 4º Nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil autorizados, em situações de risco iminente, a:
I – ingressar em domicílios, exclusivamente para prestar socorro ou determinar evacuação, quando indispensável à preservação da vida e da integridade física das pessoas;
II – utilizar propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. O agente público que, podendo agir sem risco pessoal, se omitir no cumprimento de suas atribuições relacionadas à proteção da população, responderá nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Fica autorizada a adoção de medidas administrativas excepcionais necessárias ao enfrentamento da Situação de Emergência, inclusive a instauração de procedimentos de
desapropriação por utilidade pública, quando comprovadamente indispensáveis, observada a legislação vigente.
Art. 6º Com fundamento na legislação vigente de licitações e contratos administrativos, ficam dispensadas de licitação as contratações de bens, serviços e obras estritamente necessárias às ações de resposta e recuperação decorrentes da Situação de Emergência, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência do desastre, vedada a prorrogação contratual.
Art. 7º Este Decreto terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO DO TIGRE , em 30 de setembro de 2026.
VANDERLEI HERMES Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 30.09.2026
JÚLIA ROBERTA HAMMERSCHMITT
Secretária Municipal da Administração, Planejamento, Indústria e Comércio.
Publicado por: Aline Feiten
Código Identificador: 334AFB6A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CACEQUI
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026
O Departamento de Compras e Licitações, no uso de suas atribuições legais, torna público: Processo Administrativo nº 30.118.2026
Objeto : Contratação de empresa para formação de REGISTRO DE PREÇO para fornecimento de MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL, para atender as demandas do Setor de Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de Cacequi/RS.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO
Sessão Pública: www.portaldecompraspublicas.com.br Data: 19/10/2026 – 10h00min
Editais à disposição: www.cacequi.rs.gov.br Informações: [email protected].
Cacequi, 01 de Outubro de 2026.
VALNISSE RODRIGUES FLORES
Diretora do Departamento de Compras
Publicado por:
Carlos Vinicio Porto Gonçalves Código Identificador: E455E40F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 Processo de Compra nº 137/2026
O Município de Capão do Leão torna público que às 09h30min do dia 16 de outubro de 2026 , será realizado PREGÃO ELETRÔNICO , objetivando o SRP para Aquisição de Utensílios para Copa e Cozinha II , através do sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. A retirada do Edital e as informações estarão à disposição no site e e- mail supracitados, na Secretaria de Finanças ou pelo fone (53) 3275.1543.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 6