DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
Em conformidade com o processo e Dispensa de Licitação Nº 598/2026.
Pelotas, 01 de outubro de 2026.
ELLEMAR WOJAHN Diretor-Presidente do SANEP
Publicado por: Gabriel Chaves Gomes Código Identificador: D2A295C3
SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PD Nº 599/2026
DFD 263/2026 – DVO
O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP, através do Departamento de Materiais - DEMT, com base no Artigo 75, Inciso I da Lei 14.133/2021, torna pública a dispensa de licitação, objetivando a Manutenção de veículos automotores, em favor da seguinte empresa:
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 201.000,00 (DUZENTOS E UM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- Urbanismo
15.451. Infra-Estrutura Urbana
15.451.0115. Parques e Jardins
15.451.0115.2033. Manut. Arborização Praças, Cant. e Jard. 4.4.90.51. Obras e instalações
Conta nº 523200 (Fonte de Recurso STN 501)........ R$ 201.000,00
- SANTIN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERV DE REPARACAO: (CNPJ: 00.880.593/0001-28). No valor total de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais), através do Empenho N S002174/2026.
Em conformidade com o processo e Dispensa de Licitação Nº 599/2026.
Pelotas, 01 de outubro de 2026.
ELLEMAR WOJAHN Diretor-Presidente do SANEP
Publicado por: Gabriel Chaves Gomes Código Identificador: 0BB0A618
SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PD Nº 600/2026
MI 3837/2026
O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP, através do Departamento de Materiais - DEMT, com base no Artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, torna pública a dispensa de licitação, objetivando a Contratação de Serviços de Terceiros, em favor da seguinte empresa:
- LUCAS RAFAEL DE OLIVEIRA ANDRADЕ: (CNPJ: 07.486.008/0001-59). No valor total de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) através do Empenho N S002159/2026.
Art.2º Para atender à despesa prevista no artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) da Fonte de Recursos STN 501 - Outros Recursos não Vinculados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 01 de outubro de 2026.
Registre-se. Publique-se.
LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal
Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: BB980514
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N° 1.671, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 201.000,00 (DUZENTOS E UM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Em conformidade com o processo e Dispensa de Licitação Nº 600/2026.
Pelotas, 01 de outubro de 2026.
ELLEMAR WOJAHN Diretor-Presidente do SANEP
Publicado por: Gabriel Chaves Gomes Código Identificador: F3BC43E3
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- Urbanismo
15.451. Infra-Estrutura Urbana
15.451.0115. Parques e Jardins
15.451.0115.2033. Manut. Arborização Praças, Cant. e Jard.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 083, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.671, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026, QUE AUTORIZA
4.4.90.51. Obras e instalações Conta nº 523200 (Fonte de Recurso STN 501)........ R$ 201.000,00
Art. 2º Para atender à despesa prevista no artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) da Fonte de Recursos STN 501 - Outros Recursos não Vinculados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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