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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 27

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

Em conformidade com o processo e Dispensa de Licitação Nº 598/2026.

Pelotas, 01 de outubro de 2026.

ELLEMAR WOJAHN Diretor-Presidente do SANEP

Publicado por: Gabriel Chaves Gomes Código Identificador: D2A295C3

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PD Nº 599/2026

DFD 263/2026 – DVO

O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP, através do Departamento de Materiais - DEMT, com base no Artigo 75, Inciso I da Lei 14.133/2021, torna pública a dispensa de licitação, objetivando a Manutenção de veículos automotores, em favor da seguinte empresa:

A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 201.000,00 (DUZENTOS E UM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

  1. Urbanismo

15.451. Infra-Estrutura Urbana

15.451.0115. Parques e Jardins

15.451.0115.2033. Manut. Arborização Praças, Cant. e Jard. 4.4.90.51. Obras e instalações

Conta nº 523200 (Fonte de Recurso STN 501)........ R$ 201.000,00

Em conformidade com o processo e Dispensa de Licitação Nº 599/2026.

Pelotas, 01 de outubro de 2026.

ELLEMAR WOJAHN Diretor-Presidente do SANEP

Publicado por: Gabriel Chaves Gomes Código Identificador: 0BB0A618

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PD Nº 600/2026

MI 3837/2026

O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP, através do Departamento de Materiais - DEMT, com base no Artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, torna pública a dispensa de licitação, objetivando a Contratação de Serviços de Terceiros, em favor da seguinte empresa:

Art.2º Para atender à despesa prevista no artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) da Fonte de Recursos STN 501 - Outros Recursos não Vinculados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Lucena, 01 de outubro de 2026.

Registre-se. Publique-se.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: BB980514

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N° 1.671, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 201.000,00 (DUZENTOS E UM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Em conformidade com o processo e Dispensa de Licitação Nº 600/2026.

Pelotas, 01 de outubro de 2026.

ELLEMAR WOJAHN Diretor-Presidente do SANEP

Publicado por: Gabriel Chaves Gomes Código Identificador: F3BC43E3

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

  1. Urbanismo

15.451. Infra-Estrutura Urbana

15.451.0115. Parques e Jardins

15.451.0115.2033. Manut. Arborização Praças, Cant. e Jard.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 083, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.671, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026, QUE AUTORIZA

4.4.90.51. Obras e instalações Conta nº 523200 (Fonte de Recurso STN 501)........ R$ 201.000,00

Art. 2º Para atender à despesa prevista no artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) da Fonte de Recursos STN 501 - Outros Recursos não Vinculados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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