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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 28

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

Presidente Lucena, 01 de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: FCCEA836

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 408, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA/RS , no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei Municipal nº 999, de 02 de fevereiro de 2015, e suas alterações,

CONSIDERANDO o Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia com Ênfase em Educação Especial, juntado ao Protocolo nº 881, de 22 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o Ofício nº 093/2026 da SMECD, que deferiu o pedido por estar em consonância com a legislação municipal, proferida pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 e seguintes da Lei Municipal nº 999/2015;

RESOLVE:

CONCEDER a alteração de nível 02 para 03 à servidora LUCIANE DA SILVA BRANCO , matrícula 1340, PROFESSORA - EDUCAÇÃO INFANTIL, a contar do mês de outubro de 2026.

Registre-se. Publique-se.

Presidente Lucena, 1.º de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 7447F0BB

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 409, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2026.

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: CD4567DC

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 410, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA/RS , no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 807, Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações,

RESOLVE:

RATIFICAR a CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA , não remunerada, à servidora CARLA LUCIANI KLAUCK , matrícula nº 840, por ausentar-se do serviço no dia 29 de setembro, conforme protocolo nº 921, de 30 de setembro de 2026.

Registre-se. Publique-se .

Presidente Lucena, 1.º de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 3D409548

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 411, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA/RS , no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 117, inciso I, da Lei Municipal nº 807 de 02 de janeiro de 2012, Regime Jurídico dos Servidores Municipais,

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA para DOAÇÃO DE SANGUE ao servidor MARCELO RODRIGUES MAIA PINTO , matrícula 1254, por ausentar-se do serviço no dia 29 de setembro de 2026, conforme Declaração de Doação.

Registre-se. Publique-se.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA/RS , no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei Municipal nº 999, de 02 de fevereiro de 2015, e suas alterações,

CONSIDERANDO o Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil, juntado ao Protocolo nº 892, de 24 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o Ofício nº 094/2026 da SMECD, que deferiu o pedido por estar em consonância com a legislação municipal, proferida pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 e seguintes da Lei Municipal nº 999/2015;

Presidente Lucena, 1.º de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: A5BA31BC

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 412, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

RESOLVE:

CONCEDER a alteração de nível 02 para 03 à servidora SABINE PETRY SCHNEIDER , matrícula 204, PROFESSORA - EDUCAÇÃO INFANTIL, a contar do mês de outubro de 2026.

Registre-se. Publique-se.

Presidente Lucena, 1.º de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.341, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, que ― ALTERA O ART. 107 DA LEI MUNICIPAL Nº 807, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ‖, que prevê que a remuneração dos servidores durante o seu período de férias dar-se-á nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 011, de 28 de janeiro de 1993 e o acréscimo de 1/3 (um terço) será pago proporcionalmente ao número de dias de férias concedidos em até 02 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 28