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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 29

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

CONCEDER período de gozo de férias ao servidor municipal integrante do Quadro Geral de Cargos, abaixo relacionado, com o pagamento da remuneração integral, acrescida de 1/3 (um terço):

Mat. Nome Período aquisitivo Período férias Retorno
552 ADALBERTO BAUM 16/03/2025
15/03/2026
a
15/10/2026
29/10/2026
a
30/10/2026

Registre-se. Publique-se.

Presidente Lucena, 1.º de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: F51BC263

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 413, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais nº 807, de 02 de janeiro de 2012, e Lei Municipal nº 808, de 02 de janeiro de 2012;

RESOLVE:

NOMEAR , em caráter efetivo, WANDRION ADRIANO DOS SANTOS FLORES para ocupar o cargo de OPERÁRIO, Padrão EF03, Classe A, 40 horas semanais, Regime Jurídico Estatutário, e cumprir estágio probatório, por ter sido aprovado no Concurso Público Municipal, Edital de Abertura nº 001/2024, classificado em 1º lugar, conforme Edital de Homologação da Classificação Final nº 012/2024, sendo que ficará lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Registre-se. Publique-se.

Presidente Lucena, 1.º de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: AB6E7382

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 414, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais nº 807, de 02 de janeiro de 2012, e Lei Municipal nº 808, de 02 de janeiro de 2012;

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria 403/2026 e NOMEAR , em caráter efetivo, MARIA EDUARDA DOS SANTOS DA SILVA para ocupar o cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Padrão EF 04, Classe A, 40 horas semanais, Regime Jurídico Estatutário, e cumprir estágio probatório, por ter sido aprovada no Concurso Público Municipal, Edital de Abertura nº 001/2026, classificada em 13º lugar, conforme Edital de Homologação da Classificação Final, sendo que ficará lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Registre-se. Publique-se.

Presidente Lucena, 1.º de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 7B16CF32

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Presidente Lucena/RS, no uso de suas atribuições legais, publica os seguintes processos:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 – OBJETO: Registro de Preços para a aquisição parcelada de pneus novos. Abertura : 15/10/2026 às 09h.

Presidente Lucena/RS, 02 de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL - Prefeito Municipal

Publicado por: Cintia Franzen Schneider Código Identificador: DED5B494

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES/RS AFETADAS PELAS CHUVAS INTENSAS OCORRIDAS EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO EXECUTIVO Nº 1.145/2026, DE 29 SETEMBRO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES/RS AFETADAS PELAS CHUVAS INTENSAS OCORRIDAS EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.

ITAMAR ANTÔNIO GIRARDI, Prefeito Municipal de Protásio Alves, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO que, no dia 21 de setembro de 2026, o Município de Protásio Alves/RS foi atingido por elevado volume de precipitação pluviométrica, ocasionando danos em diferentes localidades do território municipal;

CONSIDERANDO que, em decorrência das chuvas intensas e da elevação do nível dos cursos d’água, ficaram submersas as pontes localizadas nas comunidades de Boareto, Barra e São Miguel, bem como a ponte da Cascata da Usina, ocasionando a interrupção temporária do tráfego e comprometendo o deslocamento da população;

CONSIDERANDO que o evento ocasionou o rompimento de galerias, danos e rompimentos em trechos de pavimentação asfáltica, colapso de bueiros e graves danos à malha viária municipal, deixando estradas temporariamente intrafegáveis;

CONSIDERANDO que, diante das condições de segurança e das dificuldades de deslocamento ocasionadas pelo evento, houve a necessidade de suspensão das aulas da rede municipal de ensino no período da tarde do dia 21 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que, na comunidade de Boareto, a elevação do nível do Rio da Prata fez com que as águas se aproximasse de residências, exigindo atuação preventiva da Defesa Civil Municipal para acompanhamento da situação, orientação e alerta aos moradores potencialmente afetados;

CONSIDERANDO que o Município mobilizou seus órgãos, servidores, máquinas, equipamentos e demais recursos disponíveis para atendimento das ocorrências, sinalização e monitoramento das áreas afetadas, restabelecimento da trafegabilidade e adoção das medidas necessárias à proteção da população;

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