DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
CONSIDERANDO que os danos ocasionados pelo evento demandam a adoção de medidas administrativas excepcionais para o restabelecimento das condições de normalidade nas áreas atingidas; CONSIDERANDO que, quanto à intensidade, o desastre é classificado como de Nível I – pequena intensidade, tendo em vista que a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local, mediante o emprego das medidas administrativas excepcionais previstas na ordem jurídica; CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, que relata as ocorrências, os danos verificados e as medidas adotadas em decorrência do evento e manifesta-se favoravelmente à declaração de Situação de Emergência; DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Protásio Alves/RS comprovadamente afetadas pelas chuvas intensas ocorridas em 21 de setembro de 2026, desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4.
§ 1º Quanto à intensidade, o desastre de que trata o caput é classificado como de Nível I – pequena intensidade. § 2º A Situação de Emergência restringe-se às áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme registros, levantamentos, relatórios e Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, para atuação nas ações de resposta ao desastre, assistência à população, restabelecimento dos serviços essenciais, reabilitação dos cenários atingidos e reconstrução das estruturas danificadas. Art. 3º Os órgãos municipais competentes ficam autorizados a adotar as medidas administrativas necessárias e urgentes destinadas à:
I – proteção e segurança da população das áreas atingidas;
II – sinalização, interdição e monitoramento de estradas, pontes e demais locais que apresentem risco à população;
III – recuperação emergencial da malha viária municipal, de galerias, bueiros, sistemas de drenagem e demais estruturas públicas danificadas;
IV – restabelecimento da trafegabilidade e dos acessos às comunidades afetadas;
V – execução de ações preventivas destinadas a evitar o agravamento dos danos decorrentes do desastre;
VI – prestação de assistência às pessoas e famílias eventualmente afetadas; e
VII – adoção das demais providências necessárias ao restabelecimento das condições de normalidade nas áreas atingidas.
Art. 4º Em caso de risco iminente, ficam as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta autorizados, observadas as garantias constitucionais e legais, a:
I – penetrar em imóvel, inclusive particular, independentemente de consentimento do proprietário ou possuidor, nas hipóteses constitucionalmente admitidas, quando indispensável à prestação de socorro ou à proteção da vida e da integridade das pessoas; e
II – usar propriedade particular, em circunstâncias de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, caso haja dano, nos termos do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal. Art. 5º Para o atendimento da situação emergencial caracterizada neste Decreto, poderão ser realizadas contratações diretas, quando efetivamente presentes os requisitos legais, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º As contratações de que trata o caput deverão restringir-se aos bens, serviços e parcelas de obras estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial e à prevenção de prejuízos ou comprometimento da continuidade dos serviços públicos, da segurança das pessoas e dos bens públicos ou particulares.
§ 2º As contratações emergenciais deverão ser devidamente justificadas e instruídas em processo administrativo próprio, observados, no que couber, os requisitos estabelecidos nos arts. 23, 72 e 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 3º A declaração de Situação de Emergência prevista neste Decreto não autoriza, por si só, a contratação direta, devendo cada contratação demonstrar concretamente a situação emergencial, a urgência do
atendimento e o nexo entre o objeto contratado e as consequências do desastre.
Art. 6º As Secretarias Municipais e demais órgãos envolvidos deverão manter registros das ações realizadas, dos recursos empregados e dos danos identificados, inclusive mediante relatórios, registros fotográficos, levantamentos técnicos, orçamentos e demais documentos necessários à adequada caracterização das consequências do desastre.
Art. 7º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC acompanhará a evolução da situação e coordenará, no âmbito de suas atribuições, as ações de resposta e restabelecimento decorrentes do evento.
Art. 8º A declaração de Situação de Emergência de que trata este Decreto possui âmbito municipal e destina-se à adoção das medidas necessárias ao enfrentamento e à recuperação dos danos decorrentes do desastre, independentemente de reconhecimento federal.
Art. 9º Este Decreto terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação, podendo cessar antes desse prazo caso sejam restabelecidas as condições de normalidade que motivaram sua edição.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PROTÁSIO ALVES/RS, em 29 de setembro de 2026.
ITAMAR ANTÔNIO GIRARDI Prefeito Municipal
Efetuada a Publicação. _/__/_____
BRUNA TURANI DALLACORT Secretária de Administração
Publicado por: Fabiane Costa Código Identificador: C4213B7A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO 006/2026 – Objeto: credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de jardinagem, capina, roçada, corte de grama e limpeza de calhas, abrangendo atividades de manutenção, conservação e recuperação de escolas, praças, jardins, canteiros e demais áreas verdes públicas do Município de Restinga Sêca/RS, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários. Período de Credenciamento: a partir do dia 05 de outubro de 2026 , através do e-mail [email protected] ou protocolados pelo site do município no endereço eletrônico https://restingaseca.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 . Edital e mais informações: site www.restingaseca.rs.gov.br, fone: (55) 32613200, ou à Rua Moisés Cantarelli n° 368, CEP 97200-000.
Restinga Sêca, 1° de outubro de 2026.
NORTON SOARES DA ROSA Prefeito Municipal
Publicado por: Hellen Ivana Kirsch Código Identificador: 9498975A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 025/2026
www.diariomunicipal.com.br/famurs 30